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O gatilho do exame de retorno tem duas chaves: o prazo e a causa da ausência

Metade do conteudo online conta so os dias. A redacao atual da NR-07 exige tambem uma causa determinada, e e por isso que tanta empresa marca exame que a norma nao pediu.

·5 min de leitura·NR-7 · NR-31 · NR-1

Pergunte a dez profissionais de RH quando o exame de retorno e devido e nove responderao "depois de trinta dias de afastamento". A resposta esta pela metade, e a metade que falta e justamente a que resolve as duvidas dificeis — licenca-maternidade, afastamento por suspensao do contrato, ausencia por curso, ferias longas, licenca sem vencimento.

a frase tem duas chaves, nao uma

No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
NR-07, item 7.5.9

A primeira chave e o prazo: periodo igual ou superior a trinta dias. A segunda e a causa: por motivo de doenca ou acidente. As duas precisam estar presentes ao mesmo tempo para que o item se aplique. O trecho "de natureza ocupacional ou nao" nao amplia a causa — ele esclarece que tanto faz se a doenca ou o acidente tem origem no trabalho.

A NR-31 constroi a mesma regra do mesmo jeito para o trabalho rural, com a expressao "qualquer doenca ou acidente".

exame de retorno ao trabalho, que deve ser realizado no primeiro dia do retorno à atividade do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias devido a qualquer doença ou acidente;
NR-31, item 31.3.7, alínea "c"

"Qualquer doenca ou acidente" e uma ampliacao dentro da mesma categoria: qualquer doenca, qualquer acidente. Continua sendo uma exigencia de causa.

por que isso muda a resposta sobre licenca-maternidade

Boa parte do conteudo que ranqueia hoje sobre exame de retorno foi escrito antes da redacao atual e continua afirmando que qualquer ausencia de trinta dias dispara o exame. E dai que nasce a rotina, muito comum, de agendar exame de retorno para toda trabalhadora que volta da licenca-maternidade, tratando o exame como um requisito de reintegracao administrativa.

O que a norma escreveu foi diferente: ela ligou o exame a um evento de saude — doenca ou acidente. Uma licenca-maternidade que transcorreu sem intercorrencia clinica nao apresenta esse evento. Ja uma licenca que se estendeu por complicacao de saude apresenta, e ai o item incide pelo seu proprio texto.

O ponto prático, dito pelo lado afirmativo

A pergunta certa a fazer no retorno não é "quantos dias ela ficou fora?", e sim "houve doença ou acidente nesse período?". Quem responde essa segunda pergunta acerta o enquadramento em todos os casos — inclusive nos que não têm nada a ver com maternidade, como o afastamento longo por motivo pessoal ou por suspensão do contrato.

o que continua devido no retorno, independentemente da causa

A ausencia longa nao deixa de produzir obrigacoes so porque o gatilho do 7.5.9 nao foi acionado. Tres continuam de pe, e sao elas que sustentam um retorno bem feito:

  • O exame periodico no seu intervalo. O relogio do periodico nao para durante o afastamento. Se ele venceu no periodo, esta vencido no retorno — e este e, na pratica, o exame que muita empresa deveria estar fazendo em vez do "retorno" que agendou por engano.
  • O exame de mudanca de risco ocupacional, quando a volta vem com nova funcao, novo setor ou nova exposicao. Ele e obrigatorio e precisa ser feito antes da data da mudanca.
  • A reavaliacao do posto, quando o afastamento longo coincidiu com mudanca de layout, de processo ou de equipamento. Quem volta encontra um trabalho que pode nao ser o mesmo que deixou.

e a capacitacao, que segue outra logica

após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.
NR-01, item 1.7.1.2.3, alínea "c"

Compare as duas redacoes. O exame de retorno exige prazo e causa; o treinamento eventual exige so prazo, e nao menciona doenca nem acidente. E a razao pela qual uma ausencia longa sem evento de saude pode nao disparar exame nenhum e ainda assim disparar treinamento — a situacao exatamente inversa a que a maioria imagina.

SituaçãoExame de retorno (NR-07, 7.5.9)Treinamento eventual (NR-01, 1.7.1.2.3 "c")
40 dias afastado por doençagatilho presente: prazo e causagatilho ausente: prazo abaixo de 180
200 dias afastado por doençagatilho presentegatilho presente
200 dias de ausência sem doença ou acidentegatilho de causa ausentegatilho presente
20 dias afastado por acidentegatilho de prazo ausentegatilho ausente

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

PCMSO: diretrizes, exames, prazos e relatório analítico

Guia técnico · NR-7 · 19 páginas · PDF

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