O PCMSO do terceirizado é da prestadora, mas a contratante tem itens que a autorizam a exigir documento
O custeio do exame é do empregador do trabalhador. O que a tomadora pode e às vezes deve exigir está em outros itens - e em três normas a exigência é nominal, com documento definido.
A pergunta chega quase sempre pelo lado do dinheiro - quem paga o exame do terceirizado -, mas a resposta útil está do lado do documento: o que a tomadora pode exigir, e com que item na mão.
o custeio não é ambíguo
Compete ao empregador: a) garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO; b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; c) indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO.
O item fala em empregador, e o empregador do trabalhador terceirizado é a prestadora. As três competências andam juntas: quem elabora o programa, custeia os procedimentos e indica o médico responsável é a mesma pessoa jurídica. O que a alínea "b" garante, em termos de norma, é que o custo não desce para o trabalhador.
o que a contratante recebe por dever da contratada
No caso de utilização dos programas das organizações contratadas, estas devem fornecer à organização contratante o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação referente às atividades objeto de sua contratação.
A regra geral trata do gerenciamento de riscos, não do programa médico. Mas ela estabelece o princípio que sustenta o resto: quando a contratada opera com programas próprios, a contratante tem direito ao documento que descreve os riscos daquele serviço. É a base contratual mais sólida para pedir papel sem inventar exigência.
No caso de organizações contratadas que realizam atividades no estabelecimento da organização contratante cujos riscos resultem da interação das atividades das organizações, as medidas de prevenção devem ser definidas em conjunto, sob a coordenação da organização contratante.
onde a exigência de ASO da contratada é nominal
| Norma | Item | O que a contratante pode ou deve exigir |
|---|---|---|
| NR-37 | 37.26.4.4 | cópias dos ASO dos trabalhadores da contratada, antes de iniciar trabalho envolvendo fonte ou material radioativo |
| NR-37 | 37.6.1 | PCMSO próprio de cada prestadora de serviços permanente a bordo, elaborado por plataforma |
| NR-34 | 34.7.6 | cópias, mantidas na contratante, dos documentos de proteção radiológica relacionados no item 34.7.5 |
| NR-01 | 1.5.8.1.1 | inventário de riscos ocupacionais e plano de ação das atividades contratadas |
Antes de iniciar o trabalho envolvendo fonte ou material radioativo, a operadora da instalação deve exigir da empresa contratada cópias dos ASO concernentes aos seus trabalhadores.
Repare que a norma usa o verbo exigir e o dirige à contratante. Não é faculdade contratual: naquele contexto, deixar de pedir o documento é descumprimento do item por quem contrata, não por quem é contratado.
No caso da execução dos serviços por empresas contratadas, cópias dos documentos relacionados no item 34.7.5 devem permanecer na contratante.
e o programa médico da prestadora, quando o ambiente é da tomadora
A operadora da instalação e cada uma das empresas prestadoras de serviços permanentes a bordo devem elaborar os seus respectivos Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, por plataforma, atendendo aos preceitos deste capítulo e, complementarmente, ao disposto na NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO).
A solução da NR-37 é elegante e vale como modelo: cada empresa mantém o seu programa - a responsabilidade não se transfere -, mas todos são elaborados por plataforma, ou seja, pela unidade de exposição real, e sob o mesmo capítulo. O ambiente unifica o conteúdo; a titularidade permanece com cada empregador.
como isso se documenta sem inventar exigência
- Peça o que a norma nomeia: inventário de riscos e plano de ação das atividades contratadas, pela NR-01, e os documentos específicos onde a setorial os nomear.
- Registre a exigência no instrumento contratual, com o número do item - isso evita a discussão sobre legitimidade do pedido a cada renovação.
- Onde os riscos resultarem da interação entre as duas operações, a definição conjunta das medidas é dever, e a coordenação é da contratante.
- O PCMSO da prestadora precisa refletir os riscos do ambiente onde o serviço é prestado - que é justamente o que o inventário recebido permite fazer.
Exigir documento não transfere responsabilidade
A contratante que recebe ASO e inventário da prestadora não passa a responder pelo programa médico dela, e a prestadora não se libera por ter entregado papel. São deveres paralelos: elaboração e custeio do lado do empregador, exigência documental e coordenação das medidas de interação do lado de quem contrata.
Fontes
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. item 7.4.1 - competências do empregador quanto ao PCMSO
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. item 1.5.8.1.1 - documentos que a contratada fornece à contratante
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. item 1.5.8.4 - medidas definidas em conjunto sob coordenação da contratante
- NR-37 — Segurança e saúde em plataformas de petróleo. item 37.26.4.4 - exigência de cópias dos ASO da empresa contratada
- NR-34 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval. item 34.7.6 - cópias de documentos da contratada mantidas na contratante
- NR-37 — Segurança e saúde em plataformas de petróleo. item 37.6.1 - PCMSO próprio de cada prestadora de serviços permanentes a bordo
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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