Questão de prova: o que o ASO deve conter no mínimo?
Resposta direta: a definição de apto ou inapto para a função do empregado. Diagnóstico, valores de exames e assinatura de técnico de segurança não estão na lista mínima do item 7.5.19.1.
A questão
Um médico examinou um empregado em exame periódico e vai emitir o Atestado de Saúde Ocupacional. Segundo a NR-07, qual das informações a seguir deve constar no ASO como parte do conteúdo mínimo?
a) A definição de apto ou inapto para a função do empregado.
b) O diagnóstico de cada doença encontrada, com o código da CID.
c) O valor numérico de cada exame complementar realizado.
d) A assinatura do técnico de segurança que acompanhou o exame.
Resposta: alternativa a. A conclusão de apto ou inapto para a função é uma das sete alíneas do conteúdo mínimo do ASO.
definição de apto ou inapto para a função do empregado;
O ASO é emitido para cada exame clínico ocupacional (item 7.5.19), e o subitem 7.5.19.1 lista, em sete alíneas, o que ele traz no mínimo: a identificação da organização, a do empregado e da função, os perigos do PGR que pedem controle médico (ou a sua inexistência), os exames realizados e suas datas, a conclusão de apto ou inapto, o médico responsável pelo PCMSO e o médico que fez o exame clínico. A alternativa "a" é a alínea "e" quase palavra por palavra.
por que cada alternativa errada está errada
Alternativa b. Nenhuma das sete alíneas pede diagnóstico nem código de doença. O atestado conclui sobre a aptidão para a função; o registro dos dados dos exames clínicos e complementares vai para o prontuário médico individual, que tem regras próprias de guarda. Quem coloca diagnóstico no ASO está entregando ao empregador mais informação do que o conteúdo mínimo pede.
Alternativa c. Confunde "indicar o exame" com "informar o resultado". A alínea que trata dos exames é a "d":
indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado;
O texto exige a indicação do exame e a data de realização. Valor, laudo e interpretação não fazem parte do mínimo. O empregado tem direito de ser informado do significado dos resultados durante o exame clínico (item 7.5.16), mas isso é outra obrigação, que não passa pelo campo do ASO.
Alternativa d. Troca o médico por um profissional que a alínea não menciona. O que o ASO pede é a assinatura de quem realizou o exame clínico:
data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.
Um técnico de segurança pode trabalhar no PGR, mas não assina o ato médico. A alínea "f", por sua vez, pede o nome e o registro do médico responsável pelo PCMSO, "se houver", e não assinatura de outro profissional.
como isso cai na prova
- A expressão "no mínimo" é o centro da questão. Alternativa que acrescenta algo (diagnóstico, valores, assinatura de terceiro) tenta fazer o candidato aceitar como obrigatório o que a norma não lista. Compare cada opção com as sete alíneas.
- A questão pode virar do avesso: "o que NÃO precisa constar no ASO". A conta é a mesma, só que a certa agora é a que não está nas alíneas.
- Duas assinaturas diferentes caem muito: a alínea "f" é o médico responsável pelo programa, com o "se houver", e a "g" é o médico que examinou. Podem ser a mesma pessoa, e a prova gosta de perguntar se são sempre.
- "CNPJ ou CAEPF" é a pegadinha de identificação: a alínea "a" aceita um ou outro, e uma alternativa que fale só em CNPJ pode estar errada por ser restritiva.
- A alínea "c" admite a "inexistência" dos perigos. Alternativa que diga que o campo é facultativo está errada: ou se descrevem os perigos do PGR, ou se declara que não há.
Para o conteúdo do atestado alínea por alínea, e o erro mais comum de preenchimento, leia ASO: os sete itens que a norma exige; para o lado de quem prepara o exame, ASO completo: o que a empresa leva à clínica antes do exame.
Fontes
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Subitem 7.5.19.1, alínea "e" — apto ou inapto
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Subitem 7.5.19.1, alínea "d" — exames e datas
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Subitem 7.5.19.1, alínea "g" — médico examinador
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.5.19 — ASO para cada exame clínico
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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