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ASO completo: o que a empresa leva à clínica antes do exame

O ASO tem sete itens mínimos, e três deles dependem de dado que só a empresa tem: o cadastro, a função e os perigos do PGR. Veja alínea por alínea o que levar e o que a clínica registra.

·6 min de leitura·NR-7

Quase todo ASO incompleto tem a mesma origem: a clínica recebeu da empresa só o nome e a função do empregado e preencheu o resto como pôde. O campo dos perigos sai genérico, o CPF é digitado com erro, a função vem escrita de um jeito no cadastro e de outro no ASO. A norma lista o conteúdo mínimo do atestado, e boa parte dele depende de informação que só a empresa possui. Este artigo vai do lado de quem prepara o exame.

nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função;
NR-07, subitem 7.5.19.1, alínea "b"

Um aviso antes da tabela. A NR-07 diz o que o ASO deve conter e quem o emite; ela não diz como cada dado chega à clínica. A coluna "de onde vem o dado" abaixo é organização prática, a que costuma funcionar, e não exigência literal de item da norma. O que a norma exige é o resultado: o atestado com as sete alíneas preenchidas.

AlíneaO que o ASO deve conterDe onde vem o dado, na prática
aRazão social e CNPJ ou CAEPF da organizaçãoCadastro da empresa; conferir se o CNPJ é o do estabelecimento onde o empregado trabalha
bNome completo, CPF e função do empregadoCadastro do empregado e descrição da função; usar o mesmo nome de função nos documentos
cPerigos ou fatores de risco do PGR que necessitem de controle médico, ou a sua inexistênciaInventário de riscos do PGR; só a empresa, ou quem responde pelo PGR, tem esse dado
dExames clínicos e complementares realizados, com a data de cada umClínica e laboratórios; exame aceito de outra origem entra com a data original
eDefinição de apto ou inapto para a funçãoConclusão do médico que examina
fNome e registro do médico responsável pelo PCMSO, se houverO próprio PCMSO da empresa
gData, registro profissional e assinatura do médico que fez o exame clínicoClínica, no momento do exame

a alínea "c" é a que depende da empresa

As alíneas "e" e "g" saem do ato médico, e "d" e "f" saem da clínica e do programa. A alínea "c" é a que a clínica não consegue escrever sozinha:

a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;
NR-07, subitem 7.5.19.1, alínea "c"

Observe o recorte duplo. Os perigos têm de estar identificados e classificados no PGR daquela organização, e só entram os que necessitem de controle médico previsto no PCMSO. Copiar a lista de riscos típicos do ramo não cumpre a alínea. E a expressão "ou a sua inexistência" obriga a declarar, quando for o caso, que não há perigo a controlar: campo em branco não declara nada.

A raiz dessa ligação está no item 7.5.1: o PCMSO é elaborado considerando os riscos identificados e classificados pelo PGR. Se o PGR e o programa não conversam, o ASO herda a divergência, e a norma tem um caminho para resolvê-la, descrito em PGR e PCMSO divergentes: quem corrige e como se registra.

o médico que examina precisa conhecer o programa

Nem sempre quem examina é o médico responsável pelo PCMSO, especialmente quando a empresa usa uma clínica. A norma previu isso ao exigir que a organização garanta que o programa seja conhecido e atendido por todos os médicos que fazem os exames.

seja conhecido e atendido por todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais dos empregados;
NR-07, item 7.5.4, alínea "d"

Na prática, isso significa que a clínica precisa ter acesso ao PCMSO vigente, e a empresa é quem garante que o tenha. Sem o programa na mão, o médico examinador não sabe quais exames planejar para a função nem quais perigos escrever na alínea "c".

depois do exame: entrega comprovada

O ASO só cumpre o papel quando chega ao empregado. O item 7.5.19 manda que seja comprovadamente disponibilizado a ele, e fornecido em meio físico quando solicitado. A empresa que recebe o atestado da clínica e o arquiva sem dar ciência ao empregado fica com o documento completo e a obrigação aberta. Os formatos de entrega, e o que outras normas acrescentam, estão em ASO em duas vias: o formato do documento muda por norma.

Quando só houve exame complementar, sem exame clínico, não há ASO: o que se emite é o recibo de entrega do resultado (subitem 7.5.19.3), tema de o documento esquecido da saúde ocupacional.

Lista de conferência antes de mandar o empregado ao exame

Razão social e CNPJ ou CAEPF corretos. Nome completo, CPF e função conforme o cadastro. Extrato do PGR com os perigos que pedem controle médico, ou a declaração de que não há. PCMSO vigente à disposição da clínica. Nome e registro do médico responsável pelo programa. Exames complementares já feitos, com data. Combinar com a clínica como e quando o ASO volta e como a empresa comprova a entrega ao empregado.

ASO "genérico" é ASO incompleto

Texto padrão do tipo "riscos inerentes à função" não descreve os perigos do PGR da organização. Quem confere o ASO, em auditoria ou depois de um acidente, compara a alínea "c" com o inventário. Se as duas não batem, o documento tem o aspecto de completo e o conteúdo de omisso.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

PCMSO: diretrizes, exames, prazos e relatório analítico

Guia técnico · NR-7 · 19 páginas · PDF

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