ASO completo: o que a empresa leva à clínica antes do exame
O ASO tem sete itens mínimos, e três deles dependem de dado que só a empresa tem: o cadastro, a função e os perigos do PGR. Veja alínea por alínea o que levar e o que a clínica registra.
Quase todo ASO incompleto tem a mesma origem: a clínica recebeu da empresa só o nome e a função do empregado e preencheu o resto como pôde. O campo dos perigos sai genérico, o CPF é digitado com erro, a função vem escrita de um jeito no cadastro e de outro no ASO. A norma lista o conteúdo mínimo do atestado, e boa parte dele depende de informação que só a empresa possui. Este artigo vai do lado de quem prepara o exame.
nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função;
Um aviso antes da tabela. A NR-07 diz o que o ASO deve conter e quem o emite; ela não diz como cada dado chega à clínica. A coluna "de onde vem o dado" abaixo é organização prática, a que costuma funcionar, e não exigência literal de item da norma. O que a norma exige é o resultado: o atestado com as sete alíneas preenchidas.
| Alínea | O que o ASO deve conter | De onde vem o dado, na prática |
|---|---|---|
| a | Razão social e CNPJ ou CAEPF da organização | Cadastro da empresa; conferir se o CNPJ é o do estabelecimento onde o empregado trabalha |
| b | Nome completo, CPF e função do empregado | Cadastro do empregado e descrição da função; usar o mesmo nome de função nos documentos |
| c | Perigos ou fatores de risco do PGR que necessitem de controle médico, ou a sua inexistência | Inventário de riscos do PGR; só a empresa, ou quem responde pelo PGR, tem esse dado |
| d | Exames clínicos e complementares realizados, com a data de cada um | Clínica e laboratórios; exame aceito de outra origem entra com a data original |
| e | Definição de apto ou inapto para a função | Conclusão do médico que examina |
| f | Nome e registro do médico responsável pelo PCMSO, se houver | O próprio PCMSO da empresa |
| g | Data, registro profissional e assinatura do médico que fez o exame clínico | Clínica, no momento do exame |
a alínea "c" é a que depende da empresa
As alíneas "e" e "g" saem do ato médico, e "d" e "f" saem da clínica e do programa. A alínea "c" é a que a clínica não consegue escrever sozinha:
a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;
Observe o recorte duplo. Os perigos têm de estar identificados e classificados no PGR daquela organização, e só entram os que necessitem de controle médico previsto no PCMSO. Copiar a lista de riscos típicos do ramo não cumpre a alínea. E a expressão "ou a sua inexistência" obriga a declarar, quando for o caso, que não há perigo a controlar: campo em branco não declara nada.
A raiz dessa ligação está no item 7.5.1: o PCMSO é elaborado considerando os riscos identificados e classificados pelo PGR. Se o PGR e o programa não conversam, o ASO herda a divergência, e a norma tem um caminho para resolvê-la, descrito em PGR e PCMSO divergentes: quem corrige e como se registra.
o médico que examina precisa conhecer o programa
Nem sempre quem examina é o médico responsável pelo PCMSO, especialmente quando a empresa usa uma clínica. A norma previu isso ao exigir que a organização garanta que o programa seja conhecido e atendido por todos os médicos que fazem os exames.
seja conhecido e atendido por todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais dos empregados;
Na prática, isso significa que a clínica precisa ter acesso ao PCMSO vigente, e a empresa é quem garante que o tenha. Sem o programa na mão, o médico examinador não sabe quais exames planejar para a função nem quais perigos escrever na alínea "c".
depois do exame: entrega comprovada
O ASO só cumpre o papel quando chega ao empregado. O item 7.5.19 manda que seja comprovadamente disponibilizado a ele, e fornecido em meio físico quando solicitado. A empresa que recebe o atestado da clínica e o arquiva sem dar ciência ao empregado fica com o documento completo e a obrigação aberta. Os formatos de entrega, e o que outras normas acrescentam, estão em ASO em duas vias: o formato do documento muda por norma.
Quando só houve exame complementar, sem exame clínico, não há ASO: o que se emite é o recibo de entrega do resultado (subitem 7.5.19.3), tema de o documento esquecido da saúde ocupacional.
Lista de conferência antes de mandar o empregado ao exame
Razão social e CNPJ ou CAEPF corretos. Nome completo, CPF e função conforme o cadastro. Extrato do PGR com os perigos que pedem controle médico, ou a declaração de que não há. PCMSO vigente à disposição da clínica. Nome e registro do médico responsável pelo programa. Exames complementares já feitos, com data. Combinar com a clínica como e quando o ASO volta e como a empresa comprova a entrega ao empregado.
ASO "genérico" é ASO incompleto
Texto padrão do tipo "riscos inerentes à função" não descreve os perigos do PGR da organização. Quem confere o ASO, em auditoria ou depois de um acidente, compara a alínea "c" com o inventário. Se as duas não batem, o documento tem o aspecto de completo e o conteúdo de omisso.
Fontes
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Subitem 7.5.19.1 — conteúdo mínimo do ASO, alíneas "a" a "g"
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.5.19 — disponibilização comprovada ao empregado
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.5.4, alínea "d" — PCMSO conhecido por todos os médicos
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.5.1 — PCMSO parte dos riscos do PGR
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

PCMSO: diretrizes, exames, prazos e relatório analítico
Guia técnico · NR-7 · 19 páginas · PDF
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