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Trinta, noventa e cento e oitenta: a mesma volta ao trabalho controlada por tres reguas diferentes

O exame de retorno dispara aos trinta dias, o treinamento eventual aos cento e oitenta e o retreinamento do estaleiro aos noventa. Quem controla por um relogio so erra sempre um dos dois.

·8 min de leitura·NR-7 · NR-1 · NR-34 · NR-37 · NR-31

O trabalhador some por quatro meses e volta. O RH avisa a clinica, a clinica marca o exame de retorno, o ASO sai apto, e o trabalhador entra na frente de servico no dia seguinte. Do ponto de vista da saude ocupacional, esta tudo certo. Do ponto de vista da capacitacao, pode estar tudo errado — ou o contrario, dependendo de onde ele trabalha.

O motivo e que a volta ao trabalho nao tem uma regua. Tem pelo menos tres, escritas em normas diferentes, com numeros diferentes, para consequencias diferentes. E nenhuma delas remete a outra.

a regua da saude: trinta dias

No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
NR-07, item 7.5.9

Tres elementos importam nessa frase, e os tres costumam ser lidos pela metade. O prazo e igual ou superior a trinta dias — no trigesimo dia ja conta. O momento e antes de reassumir, nao no primeiro dia de volta nem na semana seguinte. E a causa e doenca ou acidente, de natureza ocupacional ou nao, o que resolve de uma vez a duvida sobre acidente de transito no fim de semana: entra.

a regua da capacitacao: cento e oitenta dias

A NR-01, no item 1.7.1.2.3, lista as tres situacoes que disparam o treinamento eventual. A terceira e a que interessa aqui.

após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.
NR-01, item 1.7.1.2.3, alínea "c"

Repare que aqui o texto diz superior a 180, nao "igual ou superior". Sao redacoes diferentes para tipos de limite diferentes, e a diferenca de um dia ja separa quem esta dentro de quem esta fora. Repare tambem que esta alinea nao fala em doenca nem em acidente: ela fala em afastamento, qualquer que seja o motivo.

A faixa que ninguem cobre

Entre trinta e cento e oitenta dias existe uma faixa larga em que o exame de retorno e devido e o treinamento eventual da regra geral nao e. E exatamente a faixa em que cabe a maior parte dos afastamentos por doenca comum de media duracao. O trabalhador volta com a saude reavaliada e com a capacitacao intacta no papel — ainda que na pratica ele tenha passado meio ano longe do procedimento.

a regua do estaleiro: noventa dias

Na construcao e reparacao naval a conta muda, e muda para menos da metade.

O treinamento periódico deve ter carga horária mínima de quatro horas e ser realizado anualmente ou quando do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias.
NR-34, item 34.3.4.2

Sao duas obrigacoes na mesma frase: o treinamento periodico e anual e ele volta a ser devido no retorno de afastamento superior a noventa dias. Quem afastou por quatro meses e refez o treinamento em janeiro nao esta liberado ate janeiro do ano seguinte — a regra periodica continua correndo por conta propria.

a crenca dos noventa dias na NR-35, conferida

Circula em material de estudo, em post e em FAQ de fornecedor que a NR-35 exigiria novo treinamento de trabalho em altura quando o afastamento passa de noventa dias. A afirmacao aparece com tanta frequencia que virou linha de matriz de treinamento em consultoria seria.

O texto atual da NR-35 nao sustenta isso. O item 35.4.2.2 fixa o treinamento periodico a cada dois anos, com carga horaria minima de oito horas, e a norma nao traz gatilho por dias de afastamento. Quem traz o gatilho de noventa dias e a NR-34, no item citado acima, no contexto da construcao e reparacao naval. E provavel que a confusao tenha nascido de redacao antiga que sobreviveu na internet e foi sendo copiada.

Por que essa confusao custa caro nos dois sentidos

Quem aplica o gatilho de noventa dias em altura por engano gasta treinamento que a norma nao pede. Quem, ao contrario, aprendeu a regra pela NR-35 e trabalha em estaleiro, deixa de refazer o treinamento que a NR-34 realmente exige. O segundo erro e o grave: ele coloca na frente de servico um trabalhador com capacitacao vencida segundo a norma que se aplica a ele.

e ainda ha mais reguas, em outras normas setoriais

Cento e oitenta dias tambem aparece na NR-37, e duas vezes, para publicos diferentes dentro da mesma plataforma.

retorno de afastamento do trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.
NR-37, item 37.9.6.6, alínea "b"
afastamento do operador dessa atividade por tempo igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias;
NR-37, item 37.20.4.2.3, alínea "a"

As duas alineas usam o mesmo numero e criterios diferentes: a primeira fala em afastamento do trabalho e prazo superior a 180; a segunda fala em afastamento da atividade — o operador pode ter trabalhado o tempo todo, sem operar guindaste — e prazo igual ou superior. Nao e preciosismo: e o que define se o sinaleiro que passou seis meses em outra funcao a bordo entra na reciclagem ou nao.

No trabalho rural a NR-31 repete os trinta dias do exame de retorno, mas com duas diferencas de redacao que mudam o procedimento.

exame de retorno ao trabalho, que deve ser realizado no primeiro dia do retorno à atividade do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias devido a qualquer doença ou acidente;
NR-31, item 31.3.7, alínea "c"

A NR-07 manda examinar antes que o empregado reassuma; a NR-31 manda examinar no primeiro dia do retorno a atividade. E a NR-31 diz "qualquer doenca ou acidente" onde a NR-07 diz "de natureza ocupacional ou nao". Chegam ao mesmo lugar por caminhos diferentes, mas a fazenda que copia o fluxo urbano acaba com o exame marcado para depois — e o texto que se aplica a ela e o do primeiro dia.

as reguas lado a lado

NormaItemGatilho de diasO que ele dispara
NR-077.5.9igual ou superior a 30, por doença ou acidenteexame clínico de retorno, antes de reassumir
NR-3131.3.7 "c"igual ou superior a 30, por qualquer doença ou acidenteexame de retorno no primeiro dia da volta
NR-3434.3.4.2superior a 90treinamento periódico refeito, mínimo de quatro horas
NR-011.7.1.2.3 "c"superior a 180, qualquer motivotreinamento eventual
NR-3737.9.6.6 "b"superior a 180, do trabalhoreciclagem do treinamento básico e avançado
NR-3737.20.4.2.3 "a"igual ou superior a 180, da atividadereciclagem de sinaleiro e operador de guindaste
NR-3535.4.2.2não há gatilho por dias de afastamentotreinamento periódico a cada dois anos

o que fazer com isso na segunda-feira

  • Trate dias de afastamento como um dado que alimenta dois controles, nunca um. O campo e o mesmo; os limites que ele cruza sao diferentes.
  • Marque no controle de afastamento os quatro limites que interessam ao seu setor — em geral 15, 30, 90 e 180 — e nao apenas o de trinta dias.
  • Confira qual e a norma setorial aplicavel antes de assumir a regra geral. Estaleiro, plataforma e campo tem gatilho proprio, e ele prevalece na atividade que descreve.
  • Guarde a prova das duas pontas: o ASO de retorno e o certificado do treinamento refeito. Sao documentos distintos, com donos distintos dentro da empresa.

A frase que resume: exame em dia nao significa capacitacao em dia. Quem trata os dois como o mesmo evento entrega o trabalhador na frente de servico com metade da liberacao.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

PCMSO: diretrizes, exames, prazos e relatório analítico

Guia técnico · NR-7 · 19 páginas · PDF

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