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Auxiliar de creche: a NR-17 diz que criança não é carga — e mesmo assim exige avaliação

O item 17.5.6 afasta o capítulo de cargas da movimentação de pessoas. O levantamento de criança continua na norma, mas pelos capítulos de avaliação, organização e mobiliário.

·5 min de leitura·NR-17 · NR-1 · NR-32

Numa turma de berçário, a auxiliar levanta criança do chão, do berço, do trocador e da cadeira de alimentação dezenas de vezes por turno. Quem vai procurar a exigência na NR-17 abre, naturalmente, o capítulo de levantamento, transporte e descarga de cargas — com o limite de alcance de 60 centímetros e a lista de medidas de prevenção. E lá encontra, no último item do capítulo, uma frase que muda o caminho.

o item que tira a criança do capítulo de cargas

O capítulo 17.5 Levantamento, transporte e descarga individual de cargas desta NR não se aplica a levantamento, transporte e movimentação de pessoas.
NR-17, item 17.5.6

Criança é pessoa. Então nem a vedação do levantamento com pega a mais de 60 cm do corpo (17.5.2.1), nem as medidas do 17.5.4, nem a orientação sobre métodos de levantamento do 17.5.5 servem de fundamento para o trabalho da auxiliar com a criança. Inventário ou relatório que fundamenta o colo no capítulo 17.5 está usando o capítulo errado.

O erro oposto é mais grave: concluir que, fora do 17.5, o assunto ficou sem norma. Não ficou. A NR-17 se aplica a todas as situações de trabalho ligadas às condições que ela enumera, e três capítulos alcançam o berçário por inteiro.

primeiro: avaliar

A organização deve fazer a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores (17.3.1), e essa avaliação precisa ser registrada (17.3.1.2.1). Levantar criança o dia inteiro é o exemplo acabado de situação que pede adaptação. As auxiliares precisam ser ouvidas durante a avaliação (17.3.8) — e são elas que sabem qual berço é baixo demais e em que horário a sala fica com um adulto só.

Se a avaliação preliminar não bastar, entra a Análise Ergonômica do Trabalho. O item 17.3.2 lista quando: necessidade de avaliação mais aprofundada, indicação do acompanhamento de saúde, ou causa ligada às condições de trabalho apontada na análise de um adoecimento. Numa creche com queixas repetidas de dor lombar entre as auxiliares, a alínea "c" costuma ser a que dispara a AET.

segundo: reduzir a sobrecarga

Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e dos membros inferiores, devem ser adotadas medidas técnicas de engenharia, organizacionais e/ou administrativas, com o objetivo de eliminar ou reduzir essas sobrecargas, a partir da avaliação ergonômica preliminar ou da AET.
NR-17, item 17.4.2

É aqui que o levantamento de criança encontra fundamento. E o item seguinte completa: quando a atividade obriga a postura extrema de forma contínua — agachar ao nível da criança, curvar sobre o berço —, o 17.4.3 manda prevenir, e o 17.4.3.1 exige duas ou mais alternativas entre pausas, alternância de atividades, mudança na forma de executar a tarefa e outras medidas técnicas. O espaço entre berços e mesas também conta: precisa permitir movimentar o corpo sem postura nociva (17.4.6).

terceiro: ajustar o mobiliário

O trocador é um plano de trabalho. O 17.6.3 pede altura e características compatíveis com a atividade e área de trabalho dentro da zona de alcance. O adulto que passa a manhã numa cadeira infantil está sentado num assento que não atende a nenhum requisito do 17.6.6 — altura ajustável, encosto para a lombar.

  • Menos levantamentos: trocador com escadinha para a criança que já anda subir sozinha; berço com lateral que abaixa.
  • Menos agachamento: banco baixo e estável para o adulto; cadeira de alimentação na altura de quem alimenta.
  • Organização: número de adultos por turma nos horários de troca e de sono; alternância de tarefas no turno.

o que a linha do inventário precisa dizer

Os resultados da avaliação preliminar integram o inventário de riscos do PGR (17.3.5), e as medidas vão para o plano de ação (17.3.6). Na prática, a linha da auxiliar de creche precisa trazer a fonte concreta — "levantamento de criança do berço e do trocador, cerca de quarenta vezes por turno, com flexão do tronco" —, o grupo exposto por turma e horário, e as medidas já existentes. "Postura inadequada" sem fonte não permite escolher medida nem conferir se ela funcionou. E a linha precisa ser revista quando a turma muda de faixa etária: o berçário e o maternal pedem levantamentos diferentes.

E a NR-32?

Troca de fralda e secreção levam muita gente a aplicar a NR-32 à creche. A norma define serviço de saúde como edificação destinada à assistência à saúde da população e ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde (32.1.2). Creche não é isso. O risco biológico continua existindo e vai para o PGR pela NR-01 (1.5.3.1.4), com luva, lavatório perto do trocador e rotina de higienização como medidas.

como começar amanhã

Passe meia hora no berçário no horário da troca, com a auxiliar ao lado. Anote cada levantamento — de onde, para onde, a que altura — e cada vez que ela agacha. É o material da avaliação preliminar. Depois, abra o inventário e confira se a função "auxiliar de creche" tem linha própria, com a fonte descrita e o fundamento certo: 17.3, 17.4 e 17.6, não 17.5.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Normas setoriais: quando a específica se soma à geral

Guia técnico · NR-18, NR-31 e NR-32 · 19 páginas · PDF

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