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Banho e tosa: o cão não é pessoa para a NR-17, e a mesa molhada é assunto da NR-10

O banhista levanta o animal para a banheira várias vezes por dia, trabalha com secador na tomada e água no piso, ouve o soprador o dia todo e leva mordida. O PGR copiado de loja de varejo não vê nada disso.

·6 min de leitura·NR-17 · NR-10 · NR-32 · NR-9 · NR-26 · NR-6 · NR-1

O PGR de pet shop costuma ser copiado de um modelo de comércio varejista: "risco ergonômico: postura", "risco de acidente: queda de mesmo nível", e pronto. O banhista e o tosador fazem outra coisa. Levantam o animal do chão para a banheira e da banheira para a mesa, contêm um cão agitado, trabalham com secador ligado na tomada e água no piso, ouvem o soprador o turno inteiro, aplicam produtos em spray e levam mordidas e arranhões. Cada item tem norma própria.

levantar o animal é transporte de carga

O capítulo 17.5 Levantamento, transporte e descarga individual de cargas desta NR não se aplica a levantamento, transporte e movimentação de pessoas.
NR-17, item 17.5.6

A exclusão é para pessoas. Animal não é pessoa — e o cão de porte grande levantado para a banheira várias vezes por dia é levantamento não eventual de carga, com o capítulo 17.5 inteiro. A pega fica a no máximo 60 cm do corpo quando o levantamento pode comprometer a saúde (17.5.2.1), e o 17.5.4 manda adotar uma ou mais medidas. A mais eficaz aqui é o meio técnico facilitador: banheira com rampa ou escada para o animal subir e mesa de tosa com elevação regulável, que desce até o chão e sobe com o animal em cima.

Carga que se mexe é carga imprevisível, e isso pesa na avaliação do 17.5.1: o esforço de segurar um animal que se debate não é o de levantar uma caixa do mesmo peso. O banhista recebe orientação sobre métodos de levantamento e deposição (17.5.5), e o limite de peso que ele levanta sozinho deve estar escrito no procedimento.

Na tosa, o problema é a postura: tronco inclinado sobre a mesa, braço elevado por longos períodos. O 17.4.3 trata das posturas extremas contínuas, e o 17.6.3, alínea "b", pede altura de superfície compatível com a atividade — de novo, a mesa regulável. O secador de mão pesado usado o dia todo cai no 17.7.4: ferramenta cujo peso compromete a saúde precisa de dispositivo de sustentação, como um braço articulado ou suporte de parede.

água e eletricidade no mesmo box

Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas.
NR-10, item 10.4.3

As "influências externas" são, no banho e tosa, a água no piso e o respingo constante. Tomada alta e protegida contra respingo, nenhuma extensão no chão molhado, secador e soprador com cabo íntegro e circuito com proteção diferencial-residual, conforme a norma técnica de instalações elétricas de baixa tensão para locais molhados. Extensão improvisada ao lado da banheira é o achado mais grave e mais comum desse setor.

mordida, arranhão e zoonose

Banho e tosa não é serviço de saúde no sentido da NR-32, que define o termo pela assistência à saúde da população:

Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
NR-32, item 32.1.2

Isso não tira o agente biológico do inventário: a NR-01 manda o gerenciamento abranger agentes biológicos e riscos de acidentes (1.5.3.1.4), e o 9.3.1 da NR-09 pede identificar o agente e as formas de exposição — contato com pelos, fezes, urina, parasitas e lesões de pele do animal. A mordida é, ao mesmo tempo, acidente e porta de entrada biológica. As medidas passam por contenção adequada (focinheira, cabresto de mesa), critério escrito para recusar o atendimento de animal sem condições de ser contido e um fluxo de primeiros socorros e encaminhamento definido no procedimento de emergência (1.5.6.2, alínea "a"). A clínica veterinária que funciona no mesmo imóvel é outra discussão, fora deste texto.

ruído e produtos

O soprador de alta velocidade em box fechado pode passar do nível de ação para ruído, que a NR-09 fixa na metade da dose enquanto não houver anexo próprio (9.6.1, alínea "c"). Só a medição com dosímetro responde; o latido dos outros animais soma na mesma dose. Se o resultado passar do nível de ação, as medidas vão do soprador de menor emissão e do box com revestimento que absorva o som ao revezamento de tarefas — e só então ao protetor auditivo com certificado de aprovação, pela NR-06.

Xampu, condicionador, perfume em spray, removedor de nós e produtos antipulgas precisam ter as fichas com dados de segurança acessíveis a quem os usa (26.5.1), e o banhista deve ser treinado para entender o rótulo e a ficha (26.5.2). Perfume aplicado em spray, em box sem ventilação, é exposição respiratória que o inventário deve registrar.

  • Levantamento do animal para banheira e mesa (NR-17, 17.5).
  • Postura na tosa e peso do secador de mão (NR-17, 17.4.3, 17.6.3 e 17.7.4).
  • Choque elétrico em área molhada (NR-10, 10.4.3).
  • Mordida, arranhão e agente biológico (NR-01, 1.5.3.1.4, e NR-09, 9.3.1).
  • Ruído do soprador (NR-09, 9.6.1).
  • Produtos químicos em spray e líquidos (NR-26, 26.5).
  • Queda no piso molhado e com pelos.

O teste de um minuto

Olhe onde o secador está ligado. Se for numa extensão no chão, ao lado da banheira, o inventário ainda não viu o box — e a correção é mais barata que qualquer EPI.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Normas setoriais: quando a específica se soma à geral

Guia técnico · NR-18, NR-31 e NR-32 · 19 páginas · PDF

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