Banho e tosa: o cão não é pessoa para a NR-17, e a mesa molhada é assunto da NR-10
O banhista levanta o animal para a banheira várias vezes por dia, trabalha com secador na tomada e água no piso, ouve o soprador o dia todo e leva mordida. O PGR copiado de loja de varejo não vê nada disso.
O PGR de pet shop costuma ser copiado de um modelo de comércio varejista: "risco ergonômico: postura", "risco de acidente: queda de mesmo nível", e pronto. O banhista e o tosador fazem outra coisa. Levantam o animal do chão para a banheira e da banheira para a mesa, contêm um cão agitado, trabalham com secador ligado na tomada e água no piso, ouvem o soprador o turno inteiro, aplicam produtos em spray e levam mordidas e arranhões. Cada item tem norma própria.
levantar o animal é transporte de carga
O capítulo 17.5 Levantamento, transporte e descarga individual de cargas desta NR não se aplica a levantamento, transporte e movimentação de pessoas.
A exclusão é para pessoas. Animal não é pessoa — e o cão de porte grande levantado para a banheira várias vezes por dia é levantamento não eventual de carga, com o capítulo 17.5 inteiro. A pega fica a no máximo 60 cm do corpo quando o levantamento pode comprometer a saúde (17.5.2.1), e o 17.5.4 manda adotar uma ou mais medidas. A mais eficaz aqui é o meio técnico facilitador: banheira com rampa ou escada para o animal subir e mesa de tosa com elevação regulável, que desce até o chão e sobe com o animal em cima.
Carga que se mexe é carga imprevisível, e isso pesa na avaliação do 17.5.1: o esforço de segurar um animal que se debate não é o de levantar uma caixa do mesmo peso. O banhista recebe orientação sobre métodos de levantamento e deposição (17.5.5), e o limite de peso que ele levanta sozinho deve estar escrito no procedimento.
Na tosa, o problema é a postura: tronco inclinado sobre a mesa, braço elevado por longos períodos. O 17.4.3 trata das posturas extremas contínuas, e o 17.6.3, alínea "b", pede altura de superfície compatível com a atividade — de novo, a mesa regulável. O secador de mão pesado usado o dia todo cai no 17.7.4: ferramenta cujo peso compromete a saúde precisa de dispositivo de sustentação, como um braço articulado ou suporte de parede.
água e eletricidade no mesmo box
Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas.
As "influências externas" são, no banho e tosa, a água no piso e o respingo constante. Tomada alta e protegida contra respingo, nenhuma extensão no chão molhado, secador e soprador com cabo íntegro e circuito com proteção diferencial-residual, conforme a norma técnica de instalações elétricas de baixa tensão para locais molhados. Extensão improvisada ao lado da banheira é o achado mais grave e mais comum desse setor.
mordida, arranhão e zoonose
Banho e tosa não é serviço de saúde no sentido da NR-32, que define o termo pela assistência à saúde da população:
Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
Isso não tira o agente biológico do inventário: a NR-01 manda o gerenciamento abranger agentes biológicos e riscos de acidentes (1.5.3.1.4), e o 9.3.1 da NR-09 pede identificar o agente e as formas de exposição — contato com pelos, fezes, urina, parasitas e lesões de pele do animal. A mordida é, ao mesmo tempo, acidente e porta de entrada biológica. As medidas passam por contenção adequada (focinheira, cabresto de mesa), critério escrito para recusar o atendimento de animal sem condições de ser contido e um fluxo de primeiros socorros e encaminhamento definido no procedimento de emergência (1.5.6.2, alínea "a"). A clínica veterinária que funciona no mesmo imóvel é outra discussão, fora deste texto.
ruído e produtos
O soprador de alta velocidade em box fechado pode passar do nível de ação para ruído, que a NR-09 fixa na metade da dose enquanto não houver anexo próprio (9.6.1, alínea "c"). Só a medição com dosímetro responde; o latido dos outros animais soma na mesma dose. Se o resultado passar do nível de ação, as medidas vão do soprador de menor emissão e do box com revestimento que absorva o som ao revezamento de tarefas — e só então ao protetor auditivo com certificado de aprovação, pela NR-06.
Xampu, condicionador, perfume em spray, removedor de nós e produtos antipulgas precisam ter as fichas com dados de segurança acessíveis a quem os usa (26.5.1), e o banhista deve ser treinado para entender o rótulo e a ficha (26.5.2). Perfume aplicado em spray, em box sem ventilação, é exposição respiratória que o inventário deve registrar.
- Levantamento do animal para banheira e mesa (NR-17, 17.5).
- Postura na tosa e peso do secador de mão (NR-17, 17.4.3, 17.6.3 e 17.7.4).
- Choque elétrico em área molhada (NR-10, 10.4.3).
- Mordida, arranhão e agente biológico (NR-01, 1.5.3.1.4, e NR-09, 9.3.1).
- Ruído do soprador (NR-09, 9.6.1).
- Produtos químicos em spray e líquidos (NR-26, 26.5).
- Queda no piso molhado e com pelos.
O teste de um minuto
Olhe onde o secador está ligado. Se for numa extensão no chão, ao lado da banheira, o inventário ainda não viu o box — e a correção é mais barata que qualquer EPI.
Fontes
- NR-17 — Ergonomia. Itens 17.4.3, 17.5.1, 17.5.2.1, 17.5.4, 17.5.5, 17.5.6, 17.6.3 e 17.7.4
- NR-10 — Segurança em instalações e serviços em eletricidade. Item 10.4.3
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Item 32.1.2
- NR-9 — Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Itens 9.3.1 e 9.6.1, alínea "c"
- NR-26 — Sinalização de segurança. Itens 26.5.1 e 26.5.2
- NR-6 — Equipamento de proteção individual - EPI. Item 6.4.1 - certificado de aprovação
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Itens 1.5.3.1.4 e 1.5.6.2, alínea "a"
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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