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Costura na confecção: a NR-17 começa pela meta e pelo ritmo, e só depois chega à cadeira

Normas de produção, exigência de tempo e ritmo estão no centro do capítulo 17.4. Na costura, a pausa não pode vir com aumento de cadência e precisa ser usufruída fora do posto.

·6 min de leitura·NR-17 · NR-1

Na maior parte das avaliações ergonômicas de confecção, o capítulo da costura começa pela cadeira. A NR-17 vigente pede outra ordem. O capítulo 17.4, de organização do trabalho, vem antes do mobiliário — e é nele que está o fator que mais pesa numa linha de costura por produção.

o que a organização do trabalho precisa considerar

A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração: a) as normas de produção; b) o modo operatório, quando aplicável; c) a exigência de tempo; d) o ritmo de trabalho;
NR-17, item 17.4.1

Cada alínea tem tradução direta no chão da fábrica. Normas de produção são a meta de peças por hora. Modo operatório é a sequência de gestos definida para cada operação. Exigência de tempo é o tempo-padrão cronometrado. Ritmo é quem dita a velocidade: a esteira, o feixe que chega da operação anterior, a supervisão. O item segue com o conteúdo das tarefas e os aspectos cognitivos.

A NR-01 amarra isso ao PGR. O item 1.5.3.2.1 manda a organização considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais. Meta, ritmo e forma de pagamento entram no gerenciamento de riscos como condição de trabalho, não como assunto de recursos humanos.

repetitividade: o que precisa ser evitado

Devem ser implementadas medidas de prevenção, a partir da avaliação ergonômica preliminar ou da AET, que evitem que os trabalhadores, ao realizar suas atividades, sejam obrigados a efetuar de forma contínua e repetitiva:
NR-17, item 17.4.3

A lista que segue inclui posturas extremas do pescoço, dos ombros e dos punhos, uso excessivo de força e, na alínea "d", frequência de movimentos dos membros superiores ou inferiores que possa comprometer a saúde. É a descrição exata da costura de ciclo curto: a mesma operação, na mesma postura, centenas de vezes por turno, com um pé no pedal.

duas ou mais medidas, e com condição

O item 17.4.3.1 não aceita uma medida só. Pede duas ou mais entre quatro alternativas: pausas, alternância de atividades, alteração da forma de execução ou da organização da tarefa, e outras medidas técnicas. E fecha a porta da saída fácil: quando não for possível mudar a forma de execução nem adotar outra medida técnica, pausas e alternância passam a ser obrigatórias (item 17.4.3.1.1).

Para que as pausas possam propiciar descanso e recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, devem ser observados os requisitos mínimos: a) a introdução das pausas não pode ser acompanhada de aumento da cadência individual; e b) as pausas devem ser usufruídas fora dos postos de trabalho.
NR-17, item 17.4.3.2

Os dois requisitos derrubam duas práticas comuns. A primeira é a pausa que entra sem que a meta diária mude: a costureira passa a produzir o mesmo em menos tempo, e a cadência sobe. A segunda é contar a ginástica feita ao lado da máquina como pausa. A pausa de recuperação é fora do posto. À parte disso, a saída do posto para necessidades fisiológicas é assegurada independentemente das pausas (item 17.4.3.3).

Remuneração por produção

O item 17.4.4 manda que todo sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie leve em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores. Na confecção que paga por peça, a avaliação ergonômica precisa olhar a regra de pagamento — ela é parte do ritmo.

só então, o posto

Depois da organização, o mobiliário. Três itens fazem a maior parte do trabalho na costura:

  • Pedal: posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance, somados aos requisitos do plano de trabalho (item 17.6.5).
  • Assento: altura ajustável, ajustes acessíveis, base de pouca conformação, borda frontal arredondada e encosto que proteja a região lombar (item 17.6.6).
  • Luz: níveis mínimos da NHO 11 da Fundacentro, versão 2018 (item 17.8.3), sem ofuscamento, reflexo ou sombra (item 17.8.2).

Cadeira regulável que ninguém sabe regular não cumpre a alínea "b" do item 17.6.6, que fala em ajustes acessíveis. A orientação de uso faz parte da medida.

quem precisa ser ouvido

A organização deve garantir que os empregados sejam ouvidos durante o processo da avaliação ergonômica preliminar e na AET.
NR-17, item 17.3.8

Na costura, ouvir a trabalhadora é o caminho mais curto até o problema real: a operação que atrasa a linha, a peça que exige força para passar, o pedal que cansa sempre a mesma perna. A avaliação ergonômica preliminar precisa ser registrada (item 17.3.1.2.1), e o resultado vai para o inventário do PGR, com as medidas no plano de ação.

Quando a avaliação preliminar não basta, entra a AET. Das quatro situações do item 17.3.2, duas aparecem com frequência na confecção: a necessidade de uma avaliação mais aprofundada (alínea "a") e a sugestão vinda do acompanhamento de saúde, nos termos do PCMSO (alínea "c"). Queixas repetidas de ombro e punho no mesmo setor são o sinal típico de que a preliminar chegou ao limite do que consegue explicar.

Avaliação sem meta descrita

Se o registro da avaliação da costura fala de cadeira, mesa e iluminação e não diz quantas peças por hora são exigidas, nem quem dita o ritmo, ele deixou de fora o que o item 17.4.1 coloca em primeiro lugar. É o defeito mais frequente — e o mais fácil de ver numa fiscalização, porque a meta costuma estar afixada na parede do setor.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Normas setoriais: quando a específica se soma à geral

Guia técnico · NR-18, NR-31 e NR-32 · 19 páginas · PDF

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