Fundição: o inventário que separa fusão, vazamento, areia e acabamento
Num galpão de fundição cabem quase todos os agentes da NR-09 e da NR-15. O inventário que junta tudo numa linha só não permite escolher medida nenhuma. Etapa por etapa, com a norma de cada uma.
Uma fundição reúne, no mesmo galpão, calor de fonte artificial, metal líquido, poeira com sílica, fumos metálicos, ruído de impacto, vibração em mãos e braços e carga suspensa. O erro mais comum no PGR desse setor não é esquecer um agente: é registrar todos numa linha só, "setor de fundição", como se o forneiro, o moldador e o rebarbador vivessem a mesma exposição.
A NR-01 pede que o inventário descreva os perigos com a identificação das fontes ou circunstâncias, indique os grupos de trabalhadores expostos e traga os dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições (item 1.5.7.3.2). Numa fundição, isso só funciona se o inventário seguir o caminho do metal.
fusão e vazamento: o calor que vem da fonte
Junto ao forno e à panela, o calor não é do clima. É radiante, vem de uma fonte que se pode enxergar e medir, e é exatamente o caso para o qual o Anexo III da NR-09 tem medidas próprias, que se somam às gerais quando o limite é ultrapassado.
Para os ambientes fechados ou com fontes artificiais de calor, além do subitem 4.2.2, a organização deve: a) adaptar os locais e postos de trabalho; b) reduzir a temperatura ou a emissividade das fontes de calor; c) utilizar barreiras para o calor radiante; d) adequar o sistema de ventilação do ar; e e) adequar a temperatura e a umidade relativa do ar.
Separar fusão e vazamento no inventário importa porque o tempo junto ao forno e o tempo com a panela têm cargas térmicas e perigos diferentes. No vazamento entram, além do calor, o respingo de metal e a panela suspensa. E a umidade: sucata molhada, recipiente fechado na carga ou ferramenta fria em contato com metal líquido provocam expansão violenta de vapor. É um perigo de circunstância, e o 1.5.7.3.2 pede exatamente a circunstância.
moldagem e desmoldagem: a sílica é uma fórmula
A areia de moldagem é, na maior parte das fundições, quartzo. O limite de tolerância da sílica livre cristalizada no Anexo 12 da NR-15 não é um número fixo: são fórmulas com o percentual de quartzo no denominador — uma para poeira respirável, outra para poeira total. Sem a análise do teor de quartzo, não existe limite para comparar a medição. Para prevenção, o nível de ação é a metade do limite (NR-09, item 9.6.1).
Fica proibido o processo de trabalho de jateamento que utilize areia seca ou úmida como abrasivo.
A medição também muda o PCMSO. Quem está exposto a poeira mineral indicada no inventário faz espirometria na admissão e a cada dois anos (NR-07, Anexo III, item 3.1), e a periodicidade da radiografia de tórax pelo padrão da OIT depende de a empresa ter ou não medições quantitativas periódicas — o Quadro 1 do mesmo anexo tem linhas diferentes para cada caso.
fumos: o agente depende da liga
Ferro fundido, aço, alumínio, bronze e latão não produzem os mesmos fumos. Alguns agentes têm linha na NR-15: o manganês, com limite próprio para fumos no Anexo 12; o chumbo e o monóxido de carbono, no Quadro 1 do Anexo 11. Outros — óxido de ferro, alumínio, zinco, cobre — não têm. A ausência na NR-15 não encerra o assunto:
Na ausência de limites de tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, devem ser utilizados como referência para a adoção de medidas de prevenção aqueles previstos pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists - ACGIH.
A grafia "Higyenists" é a do texto oficial. O que importa é a consequência: fumo de liga sem linha na NR-15 se avalia contra a referência da ACGIH, e o inventário diz qual agente é esse, a partir da composição da liga e das resinas de macharia.
rebarbação e jateamento: ruído e vibração no mesmo posto
Esmerilhadeira, lixadeira e martelete somam ruído alto e vibração em mãos e braços. O Anexo 1 da NR-15 fixa 85 dB(A) para oito horas; o Anexo I da NR-09 fixa, para mãos e braços, nível de ação de 2,5 m/s² e limite de 5 m/s². O jato de areia é proibido; o de granalha é permitido, mas a poeira da peça e do refratário continua lá, e o operador de cabine tem classe própria de respirador no Anexo I da NR-06 (linha de ar para jateamento).
ponte rolante: a regra é ninguém embaixo
A NR-11 manda inspecionar permanentemente cabos, correntes, roldanas e ganchos (11.1.3.1) e exige treinamento específico, dado pela empresa, para o operador de equipamento com força motriz própria (11.1.5). A NR-12 acrescenta a regra que, na fundição, pesa mais que todas: durante o transporte de materiais suspensos, ninguém sob a carga (12.8.9).
As medidas de segurança previstas no subitem 12.8.9 devem priorizar a existência de áreas exclusivas para a circulação de cargas suspensas devidamente delimitadas e sinalizadas.
O que a NR-11 não diz
Procurados no texto inteiro da NR-11, "reciclagem", "bienal" e "dois anos" não aparecem. O prazo de dois anos para o operador de ponte, comum em planilhas de treinamento, não vem da norma: o treinamento periódico segue o prazo que a organização determinar (NR-01, item 1.7.1.2.2), e o eventual, os gatilhos do 1.7.1.2.3.
como fica o inventário
- Uma linha por etapa: preparação da carga, fusão, vazamento, moldagem e macharia, desmoldagem, rebarbação, jateamento, movimentação com ponte e manutenção de forno.
- Em cada linha, a fonte ("forno de indução 2, a 1,5 m") e não só o agente ("calor").
- Para calor, a vestimenta usada na medição: ela soma graus ao IBUTG, e o limite só vale sem esse acréscimo.
- Para sílica, o teor de quartzo e a data da última medição.
- Para fumos, a liga e a referência usada — NR-15 ou ACGIH.
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.7.3.2 - conteúdo mínimo do inventário de riscos
- NR-9 — Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Anexo III, item 4.2.2.1 - calor de fonte artificial; item 9.6.1.1 - referência da ACGIH
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo 12 - sílica livre cristalizada, item 7; Anexo 11 - Quadro 1
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Anexo III, item 3.1 e Quadro 1 - espirometria e radiografia de tórax
- NR-11 — Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Itens 11.1.3.1 e 11.1.5
- NR-12 — Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Itens 12.8.9 e 12.8.9.1 - carga suspensa
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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