Pular para o conteúdo
Plataformas
Por setor

Laticínio refrigerado a amônia: a NR-36 não é a norma dele — e a sala de máquinas continua cheia de regra

O capítulo mais detalhado sobre amônia está numa norma de carnes. No laticínio, a obrigação chega pela NR-13, pela NR-01 e pela NR-26, e o texto da NR-36 vira roteiro de referência.

·6 min de leitura·NR-36 · NR-13 · NR-1 · NR-9 · NR-15 · NR-26

Quem procura "amônia" no conjunto das normas regulamentadoras chega rápido à NR-36. É lá que estão o painel de controle da refrigeração, a detecção precoce de vazamento, o chuveiro sobre os grandes vasos, a sala de máquinas com acesso restrito e um plano de resposta com nove alíneas. O problema aparece quando essa lista é colada no PGR de um laticínio como se fosse obrigação dele.

o campo da NR-36 é carne

As disposições desta Norma aplicam-se a todas as organizações que desenvolvem atividades de abate e de processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.
NR-36, item 36.1.2

O texto não fala em leite. As palavras "leite" e "laticínio" não aparecem em nenhum ponto da NR-36, glossário incluído — e o glossário, ao definir fábrica de produtos gordurosos, chega a excluir a manteiga. Uma indústria que só processa leite está fora desse campo. Uma planta mista, que também processe carne ou derivados, entra por essa atividade.

Isso não deixa o laticínio sem regra para a amônia. A regra vem de outras normas, por outros caminhos, e é mais útil conhecer esses caminhos do que forçar a NR-36 para dentro de um setor que ela não alcança.

o caminho da NR-13 passa pela classe do fluido

A amônia tem limite de tolerância de 20 ppm no quadro do Anexo nº 11 da NR-15. A NR-13 usa exatamente esse número para classificar o fluido dos vasos de pressão.

III - fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a vinte partes por milhão (20 ppm)
NR-13, item 13.5.1.1.1

O inciso está na alínea "a", a da classe A. E o campo de aplicação da NR-13 inclui, na alínea "c" do item 13.2.1, os vasos de pressão que contenham fluido classe A independentemente do produto P.V. A alínea "e" acrescenta as tubulações com fluido classe A ou B ligadas a vasos abrangidos pela norma.

Na prática, o recipiente de líquido, o separador e os demais vasos do sistema de refrigeração entram no cadastro da NR-13 sem depender do tamanho. Com eles vêm a placa de identificação, o prontuário, o registro de segurança, as inspeções inicial, periódica e extraordinária, o profissional legalmente habilitado e, para os vasos de categoria I ou II, o manual de operação e o operador capacitado. A lista de equipamentos do item 13.2.2 retira alguns vasos do campo, e o enquadramento de cada um é conferido pelo profissional legalmente habilitado — mas o item 13.2.3 mantém, para esses, o dever de inspecionar e manter.

A instalação em ambiente fechado

A sala de máquinas costuma ser um ambiente fechado. Para esse caso, o item 13.5.2.2 da NR-13 pede pelo menos duas saídas amplas, desobstruídas, sinalizadas e em direções distintas; acesso seguro para operação, manutenção e inspeção; ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas; iluminação; e iluminação de emergência. É o equivalente, na NR-13, de boa parte do que a NR-36 pede para a sala de máquinas.

o caminho da NR-09 passa pelo nível de ação

Enquanto a NR-09 não tiver anexo próprio para agentes químicos, o nível de ação é a metade do limite de tolerância (item 9.6.1, alínea "b"). Para a amônia, 10 ppm. O item 9.6.1.2 define o nível de ação como o valor acima do qual começam as ações de controle sistemático. Um detector fixo cujo primeiro alarme está regulado no limite de tolerância avisa depois da hora em que a norma manda agir.

o caminho da NR-01 passa pela emergência

O plano de resposta a vazamento, que na NR-36 tem nome e lista de conteúdo, no laticínio vem do item 1.5.6 da NR-01: procedimentos de resposta a emergências, de acordo com os riscos, com meios, responsáveis e recursos para primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono, medidas para emergências de grande magnitude quando aplicável, e exercícios simulados com periodicidade escrita no próprio procedimento.

A NR-26 completa o quadro pelo lado do produto: o trabalhador precisa ser treinado sobre os perigos da amônia e sobre os procedimentos de atuação em emergência com ela (item 26.5.2, alínea "b"). E a NR-23 pede que todos recebam informação sobre evacuação e alarme (item 23.3.2).

como usar a NR-36 sem errar o rótulo

O conteúdo técnico da NR-36 sobre amônia é o melhor roteiro disponível no conjunto das normas. A medição da concentração antes de liberar o retorno (36.9.3.4), a investigação das causas com identificação dos expostos (36.9.3.4.1) e os nove campos do plano (36.9.3.3.1) são boas práticas que qualquer sistema de amônia deveria ter.

  • Escreva no documento o item da norma que obriga: NR-13, NR-01, NR-09, NR-26.
  • Ao lado, registre "roteiro de referência: NR-36, item tal" para o que vier dela.
  • Transforme em decisão da empresa, com responsável e prazo, o que só a NR-36 escreve — como o valor de concentração para liberar o retorno.

O erro que a contestação encontra primeiro

Um PGR de laticínio que cita "exigência da NR-36" entrega o argumento pronto a quem quiser contestá-lo: basta ler o item 36.1.2. O conteúdo pode ser exatamente o mesmo. O que muda é a fundamentação — e é ela que sustenta o documento quando alguém pergunta de onde veio.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Normas setoriais: quando a específica se soma à geral

Guia técnico · NR-18, NR-31 e NR-32 · 19 páginas · PDF

Baixar o guia