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NR-38: calçado do coletor até 22 de outubro de 2026

A alínea da NR-38 que detalha o tênis de segurança para coleta está suspensa até 22 de outubro de 2026. Durante esse período, o calçado deve ser selecionado pelos riscos do PGR e em observância à NR-6.

·4 min de leitura·NR-38 · NR-6 · NR-1

A coleta de resíduos sólidos expõe o trabalhador a impacto sobre os pés, abrasão, perfuração, escorregamento, umidade e variações de rota. A NR-38 possui uma alínea específica sobre calçado de segurança do tipo tênis, mas o texto consolidado informa que ela está suspensa até 22 de outubro de 2026. A consequência prática não é ausência de proteção: a observação da própria norma define como selecionar o EPI enquanto durar a suspensão.

Diagrama temporal mostrando a suspensão da alínea sobre tênis de segurança e a seleção de calçado por riscos do PGR durante o período.
Suspensão temporária não elimina a proteção: muda o critério de seleção aplicável no intervalo.

o que a regra exige

Durante o intervalo, a organização fornece calçado selecionado de acordo com os riscos ocupacionais identificados no PGR e com observância da NR-6. Isso pede avaliação da atividade real: tipo de resíduo, percurso, condições de piso, presença de perfurantes, chuva, operação de veículo e tarefa de carga. A seleção deve ser verificável e acompanhada de orientação, entrega, manutenção e substituição conforme as regras aplicáveis de EPI.

calçado de segurança do tipo tênis aprovado, no mínimo, para proteção contra impactos de quedas sobre os artelhos e contra agentes abrasivos, escoriantes e perfurantes, com absorção de energia na área do salto (calcanhar) e com resistência ao escorregamento; e (Alínea suspensa até 22 de outubro de 2026)
NR-38, item 38.10.7, alínea a
Durante o período de suspensão de que trata o art. 1º, a organização deve fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI tipo calçado selecionado de acordo com os riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e com observância ao disposto na NR-6.
NR-38, observação do item 38.10.7

como conferir no local

Faça a seleção com participação de quem percorre a rota e teste a adequação em condições normais de trabalho. Registre perigos e controles considerados, modelo escolhido, aprovação aplicável, tamanhos, orientação e ocorrências de desgaste. Não use a proximidade da data final da suspensão como motivo para interromper revisão de risco: a condição de proteção deve permanecer coerente antes e depois do marco.

o que comprova a condição de uso

A pasta de EPI deve conversar com o inventário de riscos da rota. Guarde avaliação de riscos, critério de escolha, comprovação do equipamento selecionado, fichas de entrega, treinamento e inspeções. Atualize a análise se mudarem resíduo, rota, veículo, clima predominante ou condição de piso.

PeríodoCritério de escolhaProva
Até 22/10/2026Riscos identificados no PGR e NR-6Avaliação e registro de EPI
Após o marcoTexto vigente aplicável na dataRevisão documentada
SempreCondição real da rota e da atividadeInspeção e reposição

Uma sequência que evita retrabalho

Comece pela condição física instalada, compare-a ao projeto e só então feche a evidência. Essa ordem evita concluir pela fotografia ou pelo documento isolado.

checklist de encerramento

  • conferir a data e o texto consolidado aplicável
  • selecionar calçado pelos riscos identificados na rota
  • registrar entrega, orientação e condição de uso
  • revisar a seleção na mudança do marco regulatório ou do risco

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Normas setoriais: quando a específica se soma à geral

Guia técnico · NR-18, NR-31 e NR-32 · 19 páginas · PDF

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