NR-38: calçado do coletor até 22 de outubro de 2026
A alínea da NR-38 que detalha o tênis de segurança para coleta está suspensa até 22 de outubro de 2026. Durante esse período, o calçado deve ser selecionado pelos riscos do PGR e em observância à NR-6.
A coleta de resíduos sólidos expõe o trabalhador a impacto sobre os pés, abrasão, perfuração, escorregamento, umidade e variações de rota. A NR-38 possui uma alínea específica sobre calçado de segurança do tipo tênis, mas o texto consolidado informa que ela está suspensa até 22 de outubro de 2026. A consequência prática não é ausência de proteção: a observação da própria norma define como selecionar o EPI enquanto durar a suspensão.

o que a regra exige
Durante o intervalo, a organização fornece calçado selecionado de acordo com os riscos ocupacionais identificados no PGR e com observância da NR-6. Isso pede avaliação da atividade real: tipo de resíduo, percurso, condições de piso, presença de perfurantes, chuva, operação de veículo e tarefa de carga. A seleção deve ser verificável e acompanhada de orientação, entrega, manutenção e substituição conforme as regras aplicáveis de EPI.
calçado de segurança do tipo tênis aprovado, no mínimo, para proteção contra impactos de quedas sobre os artelhos e contra agentes abrasivos, escoriantes e perfurantes, com absorção de energia na área do salto (calcanhar) e com resistência ao escorregamento; e (Alínea suspensa até 22 de outubro de 2026)
Durante o período de suspensão de que trata o art. 1º, a organização deve fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI tipo calçado selecionado de acordo com os riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e com observância ao disposto na NR-6.
como conferir no local
Faça a seleção com participação de quem percorre a rota e teste a adequação em condições normais de trabalho. Registre perigos e controles considerados, modelo escolhido, aprovação aplicável, tamanhos, orientação e ocorrências de desgaste. Não use a proximidade da data final da suspensão como motivo para interromper revisão de risco: a condição de proteção deve permanecer coerente antes e depois do marco.
o que comprova a condição de uso
A pasta de EPI deve conversar com o inventário de riscos da rota. Guarde avaliação de riscos, critério de escolha, comprovação do equipamento selecionado, fichas de entrega, treinamento e inspeções. Atualize a análise se mudarem resíduo, rota, veículo, clima predominante ou condição de piso.
| Período | Critério de escolha | Prova |
|---|---|---|
| Até 22/10/2026 | Riscos identificados no PGR e NR-6 | Avaliação e registro de EPI |
| Após o marco | Texto vigente aplicável na data | Revisão documentada |
| Sempre | Condição real da rota e da atividade | Inspeção e reposição |
Uma sequência que evita retrabalho
Comece pela condição física instalada, compare-a ao projeto e só então feche a evidência. Essa ordem evita concluir pela fotografia ou pelo documento isolado.
checklist de encerramento
- conferir a data e o texto consolidado aplicável
- selecionar calçado pelos riscos identificados na rota
- registrar entrega, orientação e condição de uso
- revisar a seleção na mudança do marco regulatório ou do risco
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-38 — Segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Item 38.10.7, alínea a e observação de suspensão
- NR-6 — Equipamento de proteção individual - EPI. Seleção e fornecimento de EPI
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Programa de Gerenciamento de Riscos
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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