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Alto risco

Carga e descarga de explosivos: o que a NR-19 manda e proíbe

No embarque e no desembarque de explosivos a NR-19 exige supervisão por trabalhador capacitado, exame do local, proíbe chama e centelha, e prefere o dia sem intempérie.

·6 min de leitura·NR-19

O momento em que o explosivo mais passa de mão em mão é o da carga e da descarga. É ali que o produto sai do depósito, sobe no veículo e é entregue. A NR-19 trata dessas operações dentro das prescrições gerais do transporte, no item 19.6.2, e reúne ali doze alíneas. Este artigo organiza essas alíneas pelo que elas pedem de quem planeja e de quem executa a operação. O panorama da norma inteira está em NR-19: explosivos, o que é e o que exige.

quem supervisiona o embarque e o desembarque

os serviços de embarque e desembarque devem ser supervisionados por um trabalhador que tenha sido capacitado, nos termos da NR-1, sob responsabilidade do responsável técnico da organização fabricante ou de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho;
NR-19, item 19.6.2, alínea "b"

São três pontos em uma alínea. A operação tem supervisão, e não depende de boa vontade de quem carrega. O supervisor é um trabalhador capacitado nos termos da NR-1. E a responsabilidade pela supervisão fica com o responsável técnico da fabricante ou com profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho. A capacitação em si, com o momento certo do treinamento inicial, está em NR-19: o inicial é no ato de admissão.

o local, o equipamento e o produto

Antes de mexer na carga, a norma manda olhar duas coisas e uma terceira durante a operação.

  • Equipamentos. Todos os equipamentos usados na carga, no transporte e na descarga devem ser verificados quanto às condições de segurança (alínea "c").
  • Local de destino. Antes de descarregar, o local previsto para armazenar o material deve ser examinado (alínea "i"). Isso evita descarregar num depósito que não está pronto, ou num lugar que não é depósito.
  • Manuseio do recipiente. É proibido bater, arrastar, rolar ou jogar os recipientes de explosivos (alínea "h").

A carga também é regulada pelo que vai junto. Munições, pólvoras, explosivos, acessórios iniciadores, artifícios pirotécnicos e outros artefatos pirotécnicos devem ser transportados separadamente (alínea "f"). É o mesmo princípio da proibição de misturar no depósito, tratada em questão de prova da NR-19: o que não pode ficar no mesmo depósito. O material deve ainda estar em embalagem regulamentar (alínea "a"), fixado de modo a dar segurança e facilitar a inspeção (alínea "e") e protegido contra umidade e raios solares diretos (alínea "g").

fonte de ignição: o que não entra no local

é proibida a utilização de sistemas de iluminação que não sejam específicos para áreas classificadas, fósforos, isqueiros, dispositivos e ferramentas capazes de produzir chama ou centelha nos locais de embarque, desembarque e no transporte;
NR-19, item 19.6.2, alínea "j"

A alínea fala em quatro coisas: iluminação que não seja específica para área classificada, fósforos, isqueiros e qualquer dispositivo ou ferramenta capaz de produzir chama ou centelha. E vale em três lugares: embarque, desembarque e durante o transporte. Na prática, a revista na entrada da área de carga e a regra de não portar isqueiro fazem parte da operação, e não só do portão da fábrica.

horário e clima: a regra e a exceção

salvo casos especiais, de acordo com a análise de riscos da operação, os serviços de carga e descarga de explosivos devem ser feitos durante o dia e com tempo sem ocorrência de intempéries; e
NR-19, item 19.6.2, alínea "k"
quando houver necessidade de carregar ou descarregar explosivos durante a noite, somente será usada iluminação com lanternas e holofotes elétricos que sejam específicos para áreas classificadas.
NR-19, item 19.6.2, alínea "l"

A regra é carregar e descarregar de dia e sem chuva ou tempestade. A exceção existe, mas tem dono e condição: depende da análise de riscos da operação, e à noite só vale lanterna ou holofote elétrico específico para área classificada. Em outras palavras, a pressa de uma entrega não basta como justificativa. O que justifica o desvio é a análise de riscos escrita, e a análise precisa estar ligada ao PGR da empresa, que a NR-19 manda ampliar com incêndio e explosão. Veja o que a NR-19 acrescenta ao PGR.

o veículo que recebe a carga

A operação termina num veículo que a norma também descreve.

O transporte de explosivos no território nacional deverá ser realizado em veículo de carroceria fechada tipo baú ou em equipamento tipo container, ressalvados os transportes associados a operações de canhoneio.
NR-19, item 19.6.3

E o veículo precisa de quatro recursos, listados no item 19.6.5: comunicação eficaz com a organização responsável pelo transporte, rastreamento em tempo real por GPS, dispositivos de intervenção remota para controlar e bloquear a abertura das portas e botão de pânico com ligação direta com essa organização. Quem carrega precisa conferir que o veículo que chegou ao pátio é o que a norma descreve, antes de começar. Se o acessório iniciador segue junto, ele vai em compartimento ou caixa de segurança, isolado dos demais produtos (item 19.6.4).

um roteiro de conferência para o embarque

AntesDuranteDepois
Supervisor capacitado designado (19.6.2 "b"); equipamentos verificados (19.6.2 "c"); veículo baú ou container (19.6.3)Sem bater, arrastar, rolar ou jogar (19.6.2 "h"); sem chama, centelha, fósforo ou isqueiro (19.6.2 "j"); explosivos e iniciadores separados (19.6.2 "f")Material fixado para permitir inspeção (19.6.2 "e"); protegido de umidade e sol (19.6.2 "g"); local de destino examinado antes de descarregar (19.6.2 "i")

Os valores de quantidade e distância do depósito, que decidem quanto pode ser descarregado em cada lugar, estão no Anexo II da norma e são o assunto de o que decide a distância do depósito. As regras de cada modal, rodoviário, aquaviário ou aéreo, ficam com as agências indicadas no item 19.6.1, e esta norma apenas as cita.

Conferir na fonte

O texto desta norma convive com o normativo de explosivos do Exército, que o item 19.3.2 manda observar junto. Este artigo trata só do que a NR-19 escreve sobre a operação. Antes de formalizar um procedimento, confira as duas fontes.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Escadas de uso individual: o Anexo III da NR-35

Guia técnico · NR-35, Anexo III · 17 páginas · PDF

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