Questão de prova: o que o vigia faz ao ouvir o alarme?
Resposta direta: o vigia ordena o abandono do espaço confinado e comunica o supervisor de entrada. Ele não entra, não segue com a tarefa e não deixa a atividade continuar.
A questão
Durante a limpeza de um tanque, o vigia que está junto à entrada ouve um dos dois trabalhadores autorizados relatar que está se sentindo mal dentro do espaço confinado. A atividade segue em andamento. Segundo a NR-33, qual é a conduta que cabe ao vigia?
a) Entrar no espaço confinado para ajudar o trabalhador, por ser a pessoa mais próxima.
b) Ordenar o abandono do espaço confinado e comunicar o ocorrido ao supervisor de entrada.
c) Aguardar o fim da tarefa para registrar a queixa na permissão de entrada e trabalho.
d) Chamar um terceiro trabalhador para entrar no lugar do que reclamou e manter a atividade em curso.
Resposta: alternativa b. A norma põe no vigia a ordem de abandono diante de sinal de alarme, queixa ou situação não prevista, e o dever de avisar o supervisor de entrada.
ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro vigia;
comunicar ao supervisor de entrada qualquer evento não previsto ou estranho à operação de vigilância, inclusive quando da ordenação do abandono.
A lista da alínea "f" é ampla de propósito: alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista. Qualquer um deles, sozinho, basta. O vigia não precisa esperar para entender o que aconteceu. A ordem vem primeiro, e a comunicação ao supervisor acompanha.
por que cada alternativa errada está errada
Alternativa a. O vigia fica fora. A norma manda que ele permaneça fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato ou comunicação permanente com os trabalhadores autorizados (item 33.3.4, alínea "c"). Se entrar, deixa de vigiar, e o próximo a precisar de ajuda não tem quem o veja. O socorro é feito pela equipe de emergência e salvamento, que o vigia deve acionar quando necessário (alínea "d").
Alternativa c. Esperar até o fim da tarefa contraria a ordem de abandono. A queixa é, por si só, motivo para sair. O registro vem depois e não substitui a ação imediata. A norma manda comunicar o supervisor, e não anotar para depois.
Alternativa d. Substituir quem reclamou por outra pessoa e seguir é o oposto da conduta pedida. Primeiro, a atividade tem de parar com o abandono. Segundo, quem entra precisa estar relacionado na PET (item 33.5.6, alínea "f"), e a norma proíbe a entrada e o trabalho sem prévia autorização (item 33.7.1, alínea "a").
como isso cai na prova
- A pegadinha do bom samaritano. A alternativa em que o vigia entra para ajudar parece generosa, e é a mais frequente. A resposta da norma é que ele permanece fora.
- A pegadinha do "aguarde". Qualquer alternativa que mande esperar, terminar a tarefa ou registrar depois está errada quando o enunciado fala em sintoma, queixa ou alarme.
- A confusão de papéis. Emitir e encerrar a PET é do supervisor de entrada (item 33.3.3). Ao vigia cabe ordenar o abandono e comunicar. Quando as duas funções caem na mesma pessoa, a PET deve prever isso.
- O vigia que não pode vigiar. A alínea "f" também manda abandonar quando o vigia não puder desempenhar suas tarefas nem ser substituído por outro vigia. A norma proíbe a entrada e o trabalho sem vigia durante entrada, permanência e saída (item 33.7.1, alínea "c").
a sequência que a norma desenha
Lida em conjunto, a alínea "f" e as vizinhas montam uma sequência de quatro passos. O vigia reconhece o sinal. Ordena o abandono. Aciona a equipe de emergência e salvamento, interna ou externa, quando necessário (alínea "d"). E comunica o supervisor de entrada, que é quem cancela os procedimentos de entrada e trabalho e encerra a PET (item 33.3.3, alíneas "e" e "f"). Nenhum desses passos manda o vigia largar o posto, e é por isso que a alternativa do socorro improvisado está errada mesmo quando a intenção é boa.
Há ainda uma proibição que a prova gosta de cobrar junto: o vigia não realiza outras tarefas durante as operações em espaços confinados (alínea "g"). Quem divide a atenção entre a vigilância e outro serviço não está vigiando, e a norma trata a vigilância como função inteira.
Para quando o mesmo vigia acompanha mais de um espaço e para a relação entre vigia e supervisor, leia supervisor de entrada como vigia e o vigia em mais de um espaço. O quadro geral da norma, com permissão, atmosfera e resgate, está em NR-33: espaço confinado, o que é e o que exige.
Fontes
- NR-33 — Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Item 33.3.4, alíneas "c", "d", "f", "g" e "h" — competências do vigia
- NR-33 — Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Item 33.7.1, alínea "c" — ausência de vigia
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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