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Questão de prova: NR-10, reciclagem após afastamento

Resposta direta: reciclagem, com carga horária e conteúdo ajustados ao motivo, porque o item 10.8.8.2 da NR-10 inclui o afastamento superior a três meses. Não confunda com os 180 dias da NR-01.

·5 min de leitura·NR-10 · NR-1

A questão

Um eletricista autorizado a intervir em instalações elétricas ficou afastado do trabalho por quatro meses e volta ao serviço. Segundo a redação vigente da NR-10, a de 2019, o que a empresa deve providenciar antes de ele voltar a intervir nas instalações?
a) Reciclagem, com carga horária e conteúdo ajustados ao motivo, porque afastamento superior a três meses é uma das hipóteses do item 10.8.8.2.
b) Apenas o exame médico de retorno, porque a reciclagem da NR-10 só ocorre a cada dois anos, contados do último curso, e esse prazo ainda não venceu.
c) Novo curso básico completo de quarenta horas, repetido sempre com a mesma carga horária, qualquer que seja o motivo da reciclagem.
d) Esperar o afastamento passar de cento e oitenta dias, prazo que a NR-10 adota para exigir o retorno ao treinamento.

Resposta: alternativa a. O retorno de afastamento por período superior a três meses é uma das situações em que a NR-10 manda fazer reciclagem, e a carga horária e o conteúdo dependem do que motivou o treinamento.

Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: a) troca de função ou mudança de empresa; b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
NR-10, item 10.8.8.2

O afastamento de quatro meses do enunciado passa dos três meses da alínea "b", e o gatilho dispara. A norma diz ainda o que a reciclagem deve ser:

A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou.
NR-10, item 10.8.8.3

Ou seja, não existe curso-padrão para esse caso: a carga e o conteúdo se ajustam ao que mudou durante a ausência, como instalações, procedimentos e equipamentos. A redação de 2019 é a que vale hoje; uma nova redação da NR-10 só passa a valer em 1º de junho de 2027, e esta questão trata da vigente.

por que cada alternativa errada está errada

Alternativa b. Trata a reciclagem bienal como o único relógio. O item 10.8.8.2 diz "bienal e sempre que" ocorrer uma das três situações: os dois gatilhos convivem. O afastamento superior a três meses antecipa a reciclagem, mesmo que o prazo de dois anos ainda não tenha chegado. O exame médico de retorno existe, com regra própria na NR-07, e é outro dever.

Alternativa c. Confunde a reciclagem com o curso básico. As quarenta horas são a carga mínima do curso básico para os trabalhadores autorizados, do Anexo III da NR-10, e valem para a capacitação inicial. Na reciclagem, o item 10.8.8.3 manda atender à necessidade da situação que a motivou, sem fixar uma carga única.

Alternativa d. Troca os números. Os 180 dias são da NR-01, para o treinamento eventual:

c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.
NR-01, item 1.7.1.2.3

A pergunta da prova é sobre a NR-10, e o item 10.8.8.2 da própria NR-10 traz o seu prazo: três meses. A alternativa também erra ao dizer que a NR-10 espera o afastamento passar de cento e oitenta dias para exigir o retorno ao treinamento.

como isso cai na prova

  • Os três números de retorno disputam a atenção: 30 dias é do exame médico de retorno (NR-07), mais de três meses é da reciclagem da NR-10, mais de 180 dias é do treinamento eventual da NR-01. Leia primeiro qual norma o enunciado cita.
  • A redação é "superior a três meses". Afastamento de exatamente três meses não aciona a alínea "b"; a prova costuma usar o limite de propósito.
  • As situações do item 10.8.8.2 são três e se somam ao prazo bienal: troca de função ou mudança de empresa, retorno de afastamento superior a três meses e modificações significativas nas instalações ou nos métodos. Alternativa que apresente a bienal como exclusiva está errada.
  • O item 10.8.8.3 derruba a ideia de curso fixo: carga horária e conteúdo atendem à necessidade da situação que motivou a reciclagem.

Para ver a lógica dos gatilhos da reciclagem da NR-10, leia o que reinicia a contagem do treinamento e por que a reciclagem não pode ser sempre a mesma. Para os gatilhos gerais da NR-01, treinamento eventual: quais são os gatilhos. E, para o panorama da norma e do que muda em 2027, NR-10: o que é, o que exige e o que muda em 2027.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Presencial ou a distância: a modalidade do treinamento

Guia técnico · NR-1 (Anexo II) e NR-35 · 17 páginas · PDF

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