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Ocorrência

Preservar o local do acidente: onde exatamente essa obrigação está escrita

Repetida em todo treinamento de comissão e quase nunca citada com item. Ela existe, não está na norma geral, alcança cinco setores e libera o local por caminhos diferentes.

·6 min de leitura·NR-18 · NR-22 · NR-29 · NR-34 · NR-37 · NR-1

Poucas frases circulam tanto em treinamento de comissão quanto "não se pode mexer no local do acidente". Ela é dita como se fosse item de norma geral, e quase nunca vem com número. Fomos procurar. O resultado é mais interessante do que um simples desmentido: a obrigação existe, é literal, e não está onde todo mundo acha que está.

Onde ela não está

A busca por expressões como "isolar o local", "preservar o local do acidente" e "local do acidente" nos trinta e oito textos de Norma Regulamentadora do acervo não retorna nenhuma ocorrência na NR-1, na NR-3 e na NR-5. Ou seja: a norma geral de gerenciamento de riscos, a de embargo e interdição e a da comissão interna não contêm o dever.

O que a NR-1 exige depois do evento é outra coisa, e é bom não confundir: o 1.5.5.5.1 manda analisar os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho, e o 1.5.5.5.2 manda que a análise seja documentada e considere as situações geradoras, levando em conta as atividades efetivamente desenvolvidas, o ambiente de trabalho, os materiais, o processo produtivo e a organização do trabalho. Analisar a situação geradora pressupõe, na prática, que ela ainda possa ser observada — mas isso é consequência operacional, não comando expresso de preservação.

Onde ela está, com item e alínea

Cinco normas setoriais escrevem o dever, e a redação é quase gêmea em quatro delas. A NR-18, para a indústria da construção:

isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
NR-18, item 18.16.23, alínea "b"

A NR-34, para a construção e reparação naval, repete a fórmula no item 34.18.9, alínea "b", com a mesma dupla de liberadores. A NR-22, para a mineração, escreve no item 22.35.2.2, alínea "b", mas com um liberador só — a autoridade policial competente. A NR-37, para plataformas, muda a redação e acrescenta uma ressalva que as outras não têm:

isolar o local e não alterar a cena do acidente, desde que não coloque em risco a segurança e a integridade física das pessoas e da instalação.
NR-37, item 37.29.6, alínea "b"

E a NR-29, para o trabalho portuário, é a única cujo gatilho não é apenas o acidente fatal: o item 29.26.5 trata de acidente grave ou fatal a bordo, com comunicação imediata à Capitania dos Portos, suas Delegacias ou Agências e ao órgão regional; e o 29.26.5.1 manda isolar o local até que seja realizada a investigação por autoridade competente desses órgãos e posterior liberação do despacho da embarcação pela Capitania.

As diferenças que importam na prática

Quem lê as cinco de uma vez percebe que copiar procedimento de um setor para outro produz erro em três pontos: o gatilho, quem libera e o prazo.

Norma e itemGatilhoQuem libera o localPrazo escrito
NR-18, item 18.16.23Acidente fatalAutoridade policial competente e órgão regional competente em SSTLiberação pelo órgão regional em até 72 horas do protocolo da comunicação escrita, pela alínea "c"
NR-34, itens 34.18.9 e 34.18.9.1Acidente fatalAutoridade policial competente e órgão regionalInvestigação pelo órgão regional em prazo máximo de 72 horas do protocolo; após esse prazo, as medidas podem ser suspensas
NR-22, item 22.35.2.2Acidente fatalAutoridade policial competenteA norma não fixa prazo de liberação
NR-29, itens 29.26.5 e 29.26.5.1Acidente grave ou fatal a bordoInvestigação por autoridade competente e liberação do despacho pela Capitania dos PortosA norma não fixa prazo de liberação
NR-37, itens 37.29.6 e 37.29.6.1Acidente fatalInspeção do trabalho da jurisdição da plataformaManifestação em prazo máximo de 72 horas do recebimento do protocolo; sem manifestação, as medidas podem ser suspensas, salvo determinação diversa de outra autoridade competente

Repare no detalhe da NR-37: o item 37.29.6.1.1 ressalva expressamente que a suspensão do isolamento após as setenta e duas horas não vale se outra autoridade igualmente competente tiver determinado de forma diferente. É a única das cinco que escreve essa ressalva.

Um erro material no texto consolidado da NR-34

O item 34.18.9.1 da NR-34 regula a liberação do local e, ao final, remete à "alínea b do subitem 34.16.9". O item que ele regula é o 34.18.9. A remissão está no texto oficial consolidado e é registrada aqui para que ninguém a reproduza em procedimento interno — quem citar 34.16.9 estará citando um endereço que não corresponde ao dispositivo aplicável.

E fora desses cinco setores?

Fora deles, o acervo de Normas Regulamentadoras consultado não traz comando expresso de preservação do local. Isso não significa que a cena possa ser desfeita sem consequência: significa apenas que, se houver dever, ele virá de outro corpo normativo — penal, processual ou de outra autoridade — e não da NR que a organização está acostumada a citar em treinamento.

O que continua exigível em qualquer setor é a análise documentada do item 1.5.5.5.2, com as situações geradoras, as atividades efetivamente desenvolvidas, o ambiente, os materiais, o processo produtivo e a organização do trabalho. Uma cena desfeita antes de qualquer registro compromete essa análise por impossibilidade material — e é esse, não uma proibição inventada, o argumento honesto para preservar.

O que fazer quando a norma do setor não escreve o dever

Registrar antes de mexer. Fotografia com data, croqui do posto, identificação de máquinas e materiais envolvidos e relação de quem estava presente produzem, em minutos, o material que a alínea "a" do item 1.5.5.5.2 vai exigir depois. É a resposta que serve nos dois cenários: onde o isolamento é obrigatório, ele complementa o registro; onde não é, o registro é tudo o que vai restar.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

CAT: prazo, tipos e alcance

Guia técnico · eSocial S-2210, NR-1 e NR-7 · 17 páginas · PDF

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