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Sinalização da área radiativa: símbolo, taxa de dose e saídas

O item 32.4.12 pede sete sinalizações na instalação radiativa: símbolo nos acessos controlados, fontes identificadas, taxas de dose com data, vias de saída, equipamentos, procedimentos e alarmes.

·7 min de leitura·NR-32

A porta de uma sala com fonte de radiação costuma ter o trifólio, e muita instalação para por aí. O item 32.4.12 da NR-32 pede mais: lista sete aspectos em que as áreas da instalação radiativa precisam estar sinalizadas, do símbolo no acesso aos sistemas de alarme. É um item de uma frase e sete alíneas que, na planta, vira sete tipos de sinal diferentes e sete pontos de verificação.

o que o item manda

As áreas da instalação radiativa devem estar devidamente sinalizadas em conformidade com a legislação em vigor, em especial quanto aos seguintes aspectos: a) utilização do símbolo internacional de presença de radiação nos acessos controlados;
NR-32, item 32.4.12, caput e alínea "a"

A frase de abertura diz "em conformidade com a legislação em vigor": a NR-32 não desenha o sinal, ela remete. O glossário reforça a regra para o símbolo: o Símbolo Internacional da Radiação Ionizante deve ser acompanhado de um texto descrevendo o emprego da radiação ionizante. A alínea "a" fala em acessos controlados, o que liga a sinalização à classificação das áreas, assunto do item anterior.

antes do sinal, a classificação

O item 32.4.11 manda que as áreas da instalação radiativa sejam classificadas e tenham controle de acesso definido pelo responsável pela proteção radiológica. O glossário distingue a área controlada, sujeita a regras especiais de proteção e segurança para controlar as exposições normais, prevenir a disseminação de contaminação radioativa e prevenir ou limitar a amplitude das exposições potenciais, da área supervisionada, em que as condições de exposição ocupacional são mantidas sob supervisão. Sem a classificação feita, não há como saber qual porta é "acesso controlado" nem onde medir a referência da alínea "c". O que fazer nos demais acessos é matéria da legislação em vigor, para a qual o caput remete.

a taxa de dose, com data

valores das taxas de dose e datas de medição em pontos de referência significativos, próximos às fontes de radiação, nos locais de permanência e de trânsito dos trabalhadores, em conformidade com o disposto no PPR;
NR-32, item 32.4.12, alínea "c"

É a alínea que mais dá trabalho. Pede o valor da taxa de dose e a data em que foi medido, em pontos de referência significativos: perto das fontes, onde os trabalhadores permanecem e por onde transitam, conforme o plano de proteção radiológica. Valor sem data é meia informação, porque é a data que diz se o número ainda descreve o local. A NR-32 não fixa intervalo para refazer a medição; o programa de monitoração periódica de áreas, que o item 32.4.5.6 manda constar do plano para todas as áreas da instalação, é o lugar em que esse intervalo se decide. A sinalização mostra o valor medido; os limites de dose com que ele se compara não constam deste item, e onde procurá-los explica o artigo sobre a remissão à CNEN.

saída: a de emergência também

identificação de vias de circulação, entrada e saída para condições normais de trabalho e para situações de emergência;
NR-32, item 32.4.12, alínea "d"

São duas condições, não uma: a identificação das vias vale para o trabalho normal e para a emergência. Quem sinaliza só a rota do dia a dia deixa a segunda metade da alínea em aberto. O padrão gráfico desse tipo de sinal é de outra camada, e o artigo sobre as camadas da sinalização de emergência mostra quem define pictograma e dimensão.

fontes, equipamentos, procedimentos e alarmes

A alínea "b" leva a sinalização ao objeto: as embalagens, os recipientes ou as blindagens das fontes presentes nas áreas, e dos seus rejeitos, devem identificar o tipo de elemento radioativo, a atividade e o tipo de emissão. São três dados, e a norma cita os três. As alíneas "e", "f" e "g" tratam do que fazer quando algo dá errado: onde estão os equipamentos de segurança, quais procedimentos seguir em acidente ou emergência e onde estão os sistemas de alarme. Nessas três a sinalização serve a quem chega sem conhecer a área e precisa decidir depressa. A norma não diz em que documento ficam escritos os procedimentos; diz que eles devem ser sinalizados.

os sete pontos, um a um

A coluna do meio resume as alíneas; a da direita é uma pergunta de verificação sugerida por este artigo, não uma exigência literal.

AlíneaO que precisa estar sinalizadoPergunta de campo
aSímbolo internacional de presença de radiação nos acessos controladosTodo acesso controlado tem o símbolo, com o texto que descreve o emprego da radiação?
bFontes e rejeitos: embalagens, recipientes ou blindagens identificados quanto ao tipo de elemento radioativo, à atividade e ao tipo de emissãoCada recipiente diz o elemento, a atividade e a emissão?
cTaxas de dose e datas de medição em pontos de referência significativosCada ponto de referência do plano tem valor e data?
dVias de circulação, entrada e saída, em condições normais e de emergênciaA rota de emergência está identificada, e não só a de uso diário?
eLocalização dos equipamentos de segurançaQuem chega à área encontra indicados os equipamentos de segurança?
fProcedimentos a serem obedecidos em acidente ou emergênciaO procedimento está sinalizado no local em que será preciso?
gSistemas de alarmeOs sistemas de alarme da área estão sinalizados?

como levantar, na prática

Pegue a planta com as áreas classificadas e percorra uma a uma com as sete alíneas na mão. Para cada área, marque se o sinal existe, onde está e se o conteúdo está atualizado. O resultado é uma matriz de áreas por alíneas, e as células vazias são o plano de ação. É método sugerido por este artigo, não exigência da norma, mas é o que transforma um item de sete alíneas em trabalho que se reparte entre quem mede, quem desenha a sinalização e quem cuida do plano.

Erro comum: parar no símbolo da porta

Instalação que sinaliza o acesso e mais nada atende, no máximo, à alínea "a" e deixa seis em aberto. A alínea "c" é a mais fácil de deixar incompleta: placa de taxa de dose sem data, ou com a data de uma medição que já não descreve o local.

o que levar

  • Classificação primeiro: áreas classificadas e acesso definido pelo responsável pela proteção radiológica (32.4.11).
  • Sete aspectos: símbolo, fontes identificadas, taxas de dose com data, vias de saída, equipamentos de segurança, procedimentos e alarmes (32.4.12, "a" a "g").
  • Taxa de dose sempre com data e nos pontos de referência do plano de proteção radiológica.
  • Emergência não é detalhe: a alínea "d" cobre a saída em condições normais e em situações de emergência.

A placa específica da sala de raios X está em sala de raios X: sinal na porta, cabine e um aparelho, e o plano que define os pontos de referência, em o plano de proteção radiológica. O responsável que define o controle de acesso aparece no artigo sobre serviço de proteção radiológica: onde fica e a quem se subordina.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Calor ocupacional: avaliar, agir e o que não gera adicional

Guia técnico · NR-9 (Anexo III), NR-15 e NR-21 · 17 páginas · PDF

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