Sinalização da área radiativa: símbolo, taxa de dose e saídas
O item 32.4.12 pede sete sinalizações na instalação radiativa: símbolo nos acessos controlados, fontes identificadas, taxas de dose com data, vias de saída, equipamentos, procedimentos e alarmes.
A porta de uma sala com fonte de radiação costuma ter o trifólio, e muita instalação para por aí. O item 32.4.12 da NR-32 pede mais: lista sete aspectos em que as áreas da instalação radiativa precisam estar sinalizadas, do símbolo no acesso aos sistemas de alarme. É um item de uma frase e sete alíneas que, na planta, vira sete tipos de sinal diferentes e sete pontos de verificação.
o que o item manda
As áreas da instalação radiativa devem estar devidamente sinalizadas em conformidade com a legislação em vigor, em especial quanto aos seguintes aspectos: a) utilização do símbolo internacional de presença de radiação nos acessos controlados;
A frase de abertura diz "em conformidade com a legislação em vigor": a NR-32 não desenha o sinal, ela remete. O glossário reforça a regra para o símbolo: o Símbolo Internacional da Radiação Ionizante deve ser acompanhado de um texto descrevendo o emprego da radiação ionizante. A alínea "a" fala em acessos controlados, o que liga a sinalização à classificação das áreas, assunto do item anterior.
antes do sinal, a classificação
O item 32.4.11 manda que as áreas da instalação radiativa sejam classificadas e tenham controle de acesso definido pelo responsável pela proteção radiológica. O glossário distingue a área controlada, sujeita a regras especiais de proteção e segurança para controlar as exposições normais, prevenir a disseminação de contaminação radioativa e prevenir ou limitar a amplitude das exposições potenciais, da área supervisionada, em que as condições de exposição ocupacional são mantidas sob supervisão. Sem a classificação feita, não há como saber qual porta é "acesso controlado" nem onde medir a referência da alínea "c". O que fazer nos demais acessos é matéria da legislação em vigor, para a qual o caput remete.
a taxa de dose, com data
valores das taxas de dose e datas de medição em pontos de referência significativos, próximos às fontes de radiação, nos locais de permanência e de trânsito dos trabalhadores, em conformidade com o disposto no PPR;
É a alínea que mais dá trabalho. Pede o valor da taxa de dose e a data em que foi medido, em pontos de referência significativos: perto das fontes, onde os trabalhadores permanecem e por onde transitam, conforme o plano de proteção radiológica. Valor sem data é meia informação, porque é a data que diz se o número ainda descreve o local. A NR-32 não fixa intervalo para refazer a medição; o programa de monitoração periódica de áreas, que o item 32.4.5.6 manda constar do plano para todas as áreas da instalação, é o lugar em que esse intervalo se decide. A sinalização mostra o valor medido; os limites de dose com que ele se compara não constam deste item, e onde procurá-los explica o artigo sobre a remissão à CNEN.
saída: a de emergência também
identificação de vias de circulação, entrada e saída para condições normais de trabalho e para situações de emergência;
São duas condições, não uma: a identificação das vias vale para o trabalho normal e para a emergência. Quem sinaliza só a rota do dia a dia deixa a segunda metade da alínea em aberto. O padrão gráfico desse tipo de sinal é de outra camada, e o artigo sobre as camadas da sinalização de emergência mostra quem define pictograma e dimensão.
fontes, equipamentos, procedimentos e alarmes
A alínea "b" leva a sinalização ao objeto: as embalagens, os recipientes ou as blindagens das fontes presentes nas áreas, e dos seus rejeitos, devem identificar o tipo de elemento radioativo, a atividade e o tipo de emissão. São três dados, e a norma cita os três. As alíneas "e", "f" e "g" tratam do que fazer quando algo dá errado: onde estão os equipamentos de segurança, quais procedimentos seguir em acidente ou emergência e onde estão os sistemas de alarme. Nessas três a sinalização serve a quem chega sem conhecer a área e precisa decidir depressa. A norma não diz em que documento ficam escritos os procedimentos; diz que eles devem ser sinalizados.
os sete pontos, um a um
A coluna do meio resume as alíneas; a da direita é uma pergunta de verificação sugerida por este artigo, não uma exigência literal.
| Alínea | O que precisa estar sinalizado | Pergunta de campo |
|---|---|---|
| a | Símbolo internacional de presença de radiação nos acessos controlados | Todo acesso controlado tem o símbolo, com o texto que descreve o emprego da radiação? |
| b | Fontes e rejeitos: embalagens, recipientes ou blindagens identificados quanto ao tipo de elemento radioativo, à atividade e ao tipo de emissão | Cada recipiente diz o elemento, a atividade e a emissão? |
| c | Taxas de dose e datas de medição em pontos de referência significativos | Cada ponto de referência do plano tem valor e data? |
| d | Vias de circulação, entrada e saída, em condições normais e de emergência | A rota de emergência está identificada, e não só a de uso diário? |
| e | Localização dos equipamentos de segurança | Quem chega à área encontra indicados os equipamentos de segurança? |
| f | Procedimentos a serem obedecidos em acidente ou emergência | O procedimento está sinalizado no local em que será preciso? |
| g | Sistemas de alarme | Os sistemas de alarme da área estão sinalizados? |
como levantar, na prática
Pegue a planta com as áreas classificadas e percorra uma a uma com as sete alíneas na mão. Para cada área, marque se o sinal existe, onde está e se o conteúdo está atualizado. O resultado é uma matriz de áreas por alíneas, e as células vazias são o plano de ação. É método sugerido por este artigo, não exigência da norma, mas é o que transforma um item de sete alíneas em trabalho que se reparte entre quem mede, quem desenha a sinalização e quem cuida do plano.
Erro comum: parar no símbolo da porta
Instalação que sinaliza o acesso e mais nada atende, no máximo, à alínea "a" e deixa seis em aberto. A alínea "c" é a mais fácil de deixar incompleta: placa de taxa de dose sem data, ou com a data de uma medição que já não descreve o local.
o que levar
- Classificação primeiro: áreas classificadas e acesso definido pelo responsável pela proteção radiológica (32.4.11).
- Sete aspectos: símbolo, fontes identificadas, taxas de dose com data, vias de saída, equipamentos de segurança, procedimentos e alarmes (32.4.12, "a" a "g").
- Taxa de dose sempre com data e nos pontos de referência do plano de proteção radiológica.
- Emergência não é detalhe: a alínea "d" cobre a saída em condições normais e em situações de emergência.
A placa específica da sala de raios X está em sala de raios X: sinal na porta, cabine e um aparelho, e o plano que define os pontos de referência, em o plano de proteção radiológica. O responsável que define o controle de acesso aparece no artigo sobre serviço de proteção radiológica: onde fica e a quem se subordina.
Fontes
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Item 32.4.12, caput e alíneas "a" a "g" - sinalização das áreas
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Item 32.4.11 - classificação das áreas e controle de acesso
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Item 32.4.5.6 - programa de monitoração periódica de áreas
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Glossário - Símbolo Internacional da Radiação Ionizante, Área Controlada e Área Supervisionada
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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