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Sala de raios X: sinal na porta, cabine e um aparelho por sala

Entre o que a NR-32 pede na sala de raios X estão símbolo e inscrição na porta, luz vermelha acesa durante o procedimento, cabine que enxerga paciente e entrada, e um só equipamento por sala.

·7 min de leitura·NR-32

A vistoria de uma sala de raios X começa antes de a porta se abrir. O que está na parede, o que acende sobre o batente, o lugar onde o operador fica e o número de aparelhos lá dentro se conferem a pé, em poucos minutos, e a NR-32 escreve cada um desses pontos no item 32.4.15, o capítulo dos serviços de radiodiagnóstico médico. O problema aparece quando a sala tem a placa, mas a luz não acende; quando a cabine foi montada onde o operador não vê quem se aproxima; ou quando um segundo aparelho "provisório" foi parar no mesmo ambiente. O item cobre os três casos.

na porta: um sinal que informa e uma luz que avisa

São dois sinais com funções diferentes. O primeiro é fixo: a face exterior da porta leva o símbolo internacional de radiação ionizante e uma das duas inscrições que a norma prevê. O segundo é luminoso: uma luz vermelha acima da face externa da porta, com o aviso de advertência escrito, que o texto manda acionar durante os procedimentos radiológicos.

A sala de raios X deve dispor de: a) sinalização visível na face exterior das portas de acesso, contendo o símbolo internacional de radiação ionizante, acompanhado das inscrições: "raios X, entrada restrita" ou "raios X, entrada proibida a pessoas não autorizadas". b) sinalização luminosa vermelha acima da face externa da porta de acesso, acompanhada do seguinte aviso de advertência: "Quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada é proibida". A sinalização luminosa deve ser acionada durante os procedimentos radiológicos.
NR-32, item 32.4.15.3

Três detalhes que a leitura rápida perde. As inscrições são duas alternativas, e a norma dá o texto exato de cada uma. A luz é vermelha e fica acima da porta, do lado de fora: sinal só dentro da sala, ou luz de outra cor, não é o que está escrito. E o texto cobra a função, não só a existência: a sinalização luminosa deve estar acionada durante os procedimentos. A NR-32 não diz como a luz é ligada; diz que ela precisa estar acesa durante os procedimentos radiológicos, e é isso que se confere.

na cabine: o operador precisa enxergar três coisas

A cabine de comando deve ser posicionada de forma a: a) permitir ao operador, na posição de disparo, eficaz comunicação e observação visual do paciente; b) permitir que o operador visualize a entrada de qualquer pessoa durante o procedimento radiológico.
NR-32, item 32.4.15.2

O item não fala de dimensão nem de material da cabine: fala de posição, e mede o resultado pelo que o operador consegue fazer no ponto de disparo. São três funções: conversar com o paciente, olhá-lo e ver quem entra. A terceira liga a cabine à porta, porque o operador só pode agir sobre uma entrada que consegue ver. O item 32.4.15.7 completa o quadro: no local do procedimento radiológico permanecem somente o paciente e a equipe necessária.

Na prática, o teste se faz no lugar do operador: do ponto de disparo, ele vê o paciente? Ouve e é ouvido? Vê a porta? Qualquer mudança de layout depois da instalação (biombo, armário, outro equipamento) pode desfazer o arranjo, de modo que o teste vale a cada reforma.

porta fechada na exposição e um equipamento por sala

O item 32.4.15.3.1 cuida da porta: nas salas com equipamentos de raios X fixos, as portas de acesso devem ficar fechadas durante as exposições. A luz avisa quem está fora, mas é a porta fechada que separa a sala do corredor. O item 32.4.15.3.2 cuida do número:

Não é permitida a instalação de mais de um equipamento de raios X por sala.
NR-32, item 32.4.15.3.2

O verbo é instalar, não usar. O texto não distingue aparelho ligado de aparelho parado, e a leitura direta é que dois equipamentos instalados na mesma sala já contrariam o item. O equipamento móvel tem, além disso, exigência própria: cabo disparador de comprimento mínimo de 2 metros (32.4.15.6). O consultório odontológico com aparelho intraoral tem outras regras, tratadas em radiologia intraoral: os dois metros e o filme, e a radiografia extraoral segue os mesmos requisitos do radiodiagnóstico médico (32.4.16.2), isto é, as regras desta página.

o roteiro de dois minutos

A coluna do meio resume o texto da norma; a da direita é uma pergunta de verificação sugerida por este artigo, não uma exigência literal.

PontoO que o item exigePergunta de campo
Porta, face exteriorSímbolo internacional e uma das duas inscrições (32.4.15.3, "a")O texto da placa é um dos dois previstos?
Luz vermelhaAcima da face externa da porta, com o aviso, acionada durante os procedimentos (32.4.15.3, "b")Ela está acesa, vista de fora, quando há procedimento em curso?
Cabine de comandoComunicação, observação do paciente e visão de quem entra (32.4.15.2)Do ponto de disparo, as três funções se cumprem?
Porta durante a exposiçãoFechada, em sala com equipamento fixo (32.4.15.3.1)A rotina da sala mantém a porta fechada em toda exposição?
Número de aparelhosUm equipamento por sala (32.4.15.3.2)A planta e a sala mostram um único equipamento instalado?

o que a mesma seção pede fora da porta e da cabine

O item 32.4.15.1 manda manter no local de trabalho, à disposição da inspeção do trabalho, o alvará de funcionamento vigente concedido pela autoridade sanitária local e o Programa de Garantia da Qualidade. A câmara escura, quando existe, precisa de exaustão de ar localizada e de pia com torneira (32.4.15.4). Todo equipamento de radiodiagnóstico médico deve ter diafragma e colimador em condições de funcionamento (32.4.15.5), e os de fluoroscopia têm quatro exigências próprias (32.4.15.8). O documento por trás de tudo isso, o plano de proteção radiológica, tem artigo à parte: o plano que a NR-32 exige.

Erro comum: conferir só a placa

A placa é a parte mais fácil de comprovar e a menos informativa: ela existe desde o dia da instalação. O que se perde com o tempo é o que depende de função: a luz que deixou de acender, a cabine que mudou de lugar numa reforma, o segundo aparelho trazido de outro setor. A inspeção que termina na placa dá o item por cumprido sem tê-lo testado.

o que levar

  • Na porta: símbolo internacional com uma das duas inscrições da norma e luz vermelha acima da face externa, acionada durante os procedimentos.
  • Na cabine: do ponto de disparo, comunicação, observação do paciente e visão de quem entra.
  • Na sala: porta fechada durante as exposições e um único equipamento de raios X instalado.
  • Na pasta: alvará de funcionamento vigente e Programa de Garantia da Qualidade, no local e à disposição da inspeção.

A sinalização das demais áreas da instalação radiativa (taxa de dose, saídas, alarmes) está em sinalização da área radiativa; a sala de tratamento da radioterapia, que troca a luz vermelha por indicadores luminosos e acrescenta o intertravamento, em radioterapia: porta intertravada e luz de aviso; o panorama da norma, em NR-32: o que é e o que exige.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Serviços de saúde: biológico, químico, radiação e resíduo

Guia técnico · NR-32 · 18 páginas · PDF

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