Sala de raios X: sinal na porta, cabine e um aparelho por sala
Entre o que a NR-32 pede na sala de raios X estão símbolo e inscrição na porta, luz vermelha acesa durante o procedimento, cabine que enxerga paciente e entrada, e um só equipamento por sala.
A vistoria de uma sala de raios X começa antes de a porta se abrir. O que está na parede, o que acende sobre o batente, o lugar onde o operador fica e o número de aparelhos lá dentro se conferem a pé, em poucos minutos, e a NR-32 escreve cada um desses pontos no item 32.4.15, o capítulo dos serviços de radiodiagnóstico médico. O problema aparece quando a sala tem a placa, mas a luz não acende; quando a cabine foi montada onde o operador não vê quem se aproxima; ou quando um segundo aparelho "provisório" foi parar no mesmo ambiente. O item cobre os três casos.
na porta: um sinal que informa e uma luz que avisa
São dois sinais com funções diferentes. O primeiro é fixo: a face exterior da porta leva o símbolo internacional de radiação ionizante e uma das duas inscrições que a norma prevê. O segundo é luminoso: uma luz vermelha acima da face externa da porta, com o aviso de advertência escrito, que o texto manda acionar durante os procedimentos radiológicos.
A sala de raios X deve dispor de: a) sinalização visível na face exterior das portas de acesso, contendo o símbolo internacional de radiação ionizante, acompanhado das inscrições: "raios X, entrada restrita" ou "raios X, entrada proibida a pessoas não autorizadas". b) sinalização luminosa vermelha acima da face externa da porta de acesso, acompanhada do seguinte aviso de advertência: "Quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada é proibida". A sinalização luminosa deve ser acionada durante os procedimentos radiológicos.
Três detalhes que a leitura rápida perde. As inscrições são duas alternativas, e a norma dá o texto exato de cada uma. A luz é vermelha e fica acima da porta, do lado de fora: sinal só dentro da sala, ou luz de outra cor, não é o que está escrito. E o texto cobra a função, não só a existência: a sinalização luminosa deve estar acionada durante os procedimentos. A NR-32 não diz como a luz é ligada; diz que ela precisa estar acesa durante os procedimentos radiológicos, e é isso que se confere.
na cabine: o operador precisa enxergar três coisas
A cabine de comando deve ser posicionada de forma a: a) permitir ao operador, na posição de disparo, eficaz comunicação e observação visual do paciente; b) permitir que o operador visualize a entrada de qualquer pessoa durante o procedimento radiológico.
O item não fala de dimensão nem de material da cabine: fala de posição, e mede o resultado pelo que o operador consegue fazer no ponto de disparo. São três funções: conversar com o paciente, olhá-lo e ver quem entra. A terceira liga a cabine à porta, porque o operador só pode agir sobre uma entrada que consegue ver. O item 32.4.15.7 completa o quadro: no local do procedimento radiológico permanecem somente o paciente e a equipe necessária.
Na prática, o teste se faz no lugar do operador: do ponto de disparo, ele vê o paciente? Ouve e é ouvido? Vê a porta? Qualquer mudança de layout depois da instalação (biombo, armário, outro equipamento) pode desfazer o arranjo, de modo que o teste vale a cada reforma.
porta fechada na exposição e um equipamento por sala
O item 32.4.15.3.1 cuida da porta: nas salas com equipamentos de raios X fixos, as portas de acesso devem ficar fechadas durante as exposições. A luz avisa quem está fora, mas é a porta fechada que separa a sala do corredor. O item 32.4.15.3.2 cuida do número:
Não é permitida a instalação de mais de um equipamento de raios X por sala.
O verbo é instalar, não usar. O texto não distingue aparelho ligado de aparelho parado, e a leitura direta é que dois equipamentos instalados na mesma sala já contrariam o item. O equipamento móvel tem, além disso, exigência própria: cabo disparador de comprimento mínimo de 2 metros (32.4.15.6). O consultório odontológico com aparelho intraoral tem outras regras, tratadas em radiologia intraoral: os dois metros e o filme, e a radiografia extraoral segue os mesmos requisitos do radiodiagnóstico médico (32.4.16.2), isto é, as regras desta página.
o roteiro de dois minutos
A coluna do meio resume o texto da norma; a da direita é uma pergunta de verificação sugerida por este artigo, não uma exigência literal.
| Ponto | O que o item exige | Pergunta de campo |
|---|---|---|
| Porta, face exterior | Símbolo internacional e uma das duas inscrições (32.4.15.3, "a") | O texto da placa é um dos dois previstos? |
| Luz vermelha | Acima da face externa da porta, com o aviso, acionada durante os procedimentos (32.4.15.3, "b") | Ela está acesa, vista de fora, quando há procedimento em curso? |
| Cabine de comando | Comunicação, observação do paciente e visão de quem entra (32.4.15.2) | Do ponto de disparo, as três funções se cumprem? |
| Porta durante a exposição | Fechada, em sala com equipamento fixo (32.4.15.3.1) | A rotina da sala mantém a porta fechada em toda exposição? |
| Número de aparelhos | Um equipamento por sala (32.4.15.3.2) | A planta e a sala mostram um único equipamento instalado? |
o que a mesma seção pede fora da porta e da cabine
O item 32.4.15.1 manda manter no local de trabalho, à disposição da inspeção do trabalho, o alvará de funcionamento vigente concedido pela autoridade sanitária local e o Programa de Garantia da Qualidade. A câmara escura, quando existe, precisa de exaustão de ar localizada e de pia com torneira (32.4.15.4). Todo equipamento de radiodiagnóstico médico deve ter diafragma e colimador em condições de funcionamento (32.4.15.5), e os de fluoroscopia têm quatro exigências próprias (32.4.15.8). O documento por trás de tudo isso, o plano de proteção radiológica, tem artigo à parte: o plano que a NR-32 exige.
Erro comum: conferir só a placa
A placa é a parte mais fácil de comprovar e a menos informativa: ela existe desde o dia da instalação. O que se perde com o tempo é o que depende de função: a luz que deixou de acender, a cabine que mudou de lugar numa reforma, o segundo aparelho trazido de outro setor. A inspeção que termina na placa dá o item por cumprido sem tê-lo testado.
o que levar
- Na porta: símbolo internacional com uma das duas inscrições da norma e luz vermelha acima da face externa, acionada durante os procedimentos.
- Na cabine: do ponto de disparo, comunicação, observação do paciente e visão de quem entra.
- Na sala: porta fechada durante as exposições e um único equipamento de raios X instalado.
- Na pasta: alvará de funcionamento vigente e Programa de Garantia da Qualidade, no local e à disposição da inspeção.
A sinalização das demais áreas da instalação radiativa (taxa de dose, saídas, alarmes) está em sinalização da área radiativa; a sala de tratamento da radioterapia, que troca a luz vermelha por indicadores luminosos e acrescenta o intertravamento, em radioterapia: porta intertravada e luz de aviso; o panorama da norma, em NR-32: o que é e o que exige.
Fontes
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Item 32.4.15.3, alíneas "a" e "b" - sinalização da porta
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Item 32.4.15.2 - posição da cabine de comando
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Itens 32.4.15.3.1 e 32.4.15.3.2 - porta fechada e um equipamento por sala
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Item 32.4.15.1 - alvará e Programa de Garantia da Qualidade
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Itens 32.4.15.4 a 32.4.15.8 e 32.4.16.2 - demais exigências do radiodiagnóstico
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Serviços de saúde: biológico, químico, radiação e resíduo
Guia técnico · NR-32 · 18 páginas · PDF
Em serviço de saúde, o PGR ganha um capítulo que a NR-1 não pede
Seis informações sobre o agente e cinco sobre o local. Sem elas, o programa descreve um hospital genérico — e nenhum hospital é genérico.
Deste eixoO acidente com agulha tem plano próprio, comissão própria e um dever do fabricante
A NR-32 criou um plano específico, com diretrizes e hierarquia de medidas em anexo — e obrigou quem produz ou vende o material a oferecer capacitação a quem vai usá-lo.
EixoServiços de saúde e resíduos: onde o risco é biológico
Vacinação como obrigação do empregador, plano contra perfurocortante e a cadeia do resíduo — do recipiente na sala à rota na rua.