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Área de vivência rural: o que a NR-31 manda ter na propriedade

A área de vivência rural tem cinco componentes. Alojamento, preparo de alimentos e lavanderia só são obrigatórios onde houver trabalhador alojado, e o espaço admite outros usos com três condições.

·5 min de leitura·NR-31

Falar em área de vivência na lavoura é falar do lugar onde o trabalhador come, usa o banheiro, descansa e, quando mora na propriedade, dorme e lava a roupa. O capítulo 31.17 da NR-31 trata disso em muitos subitens, e a maior parte da conversa gira em torno de números: quantos lavatórios, quantos metros por cama. Antes dos números, porém, há dois itens que dizem de que se compõe a área e quando cada parte passa a ser exigida.

os cinco componentes

O empregador rural ou equiparado deve disponibilizar aos trabalhadores áreas de vivência compostas de: a) instalações sanitárias; b) locais para refeição; c) alojamentos; d) local adequado para preparo de alimentos, exceto quando os alimentos forem preparados fora da propriedade; e e) lavanderias.
NR-31, item 31.17.1

O verbo é disponibilizar, e o rol traz cinco peças. Duas delas são universais, as sanitárias e o local para refeição. As outras três, o alojamento, o preparo de alimentos e a lavanderia, dependem de uma condição escrita no subitem seguinte. Há ainda uma exceção dentro da própria alínea: o local de preparo não é exigido quando os alimentos vêm de fora da propriedade.

a condição: trabalhador alojado

O cumprimento do disposto nas alíneas “c”, "d" e "e" do subitem 31.17.1 somente é obrigatório nos casos onde houver trabalhadores alojados.
NR-31, item 31.17.1.1

O gatilho é um fato, e não um tamanho: haver trabalhadores alojados. A fazenda que pega o pessoal de manhã e devolve à tarde não precisa de dormitório, nem de cozinha, nem de lavanderia por força desse item. No dia em que passar a alojar alguém, mesmo uma equipe de safra, as três peças passam a ser exigidas. É uma obrigação que acompanha a situação, e quem planeja a contratação de uma turma de fora precisa perguntar onde ela vai dormir antes de perguntar quanto ela custa.

O sanitário e o local de refeição não dependem dessa condição. Eles existem, nas condições que o capítulo detalha, para quem trabalha na propriedade. O que cada um precisa ter, em números, está nos subitens seguintes; o artigo sobre água e refeição na frente de trabalho trata do que muda quando o serviço não é na sede.

como a área precisa ser

As áreas de vivência devem: a) ser mantidas em condições de conservação, limpeza e higiene; b) ter paredes de alvenaria, madeira ou outro material equivalente que garanta resistência estrutural; c) ter piso cimentado, de madeira ou outro material equivalente; d) ter cobertura que proteja contra as intempéries; e e) ser providas de iluminação e ventilação adequadas.
NR-31, item 31.17.2

Cinco condições gerais, aplicáveis a todas as peças da área, e que se leem como exigência de construção e de manutenção. A leitura de campo costuma tropeçar na alínea “a”: o espaço bem construído, mas sem limpeza e conservação, descumpre o item. Sobre a construção em si, as edificações rurais da NR-31 é o complemento.

o uso para outras finalidades

É permitida a utilização das áreas de vivência para fins diversos daqueles a que se destinam, desde que:
NR-31, item 31.17.2.1
  • a) não ofereça risco para a segurança e a saúde dos trabalhadores;
  • b) não restrinja seu uso; e
  • c) não traga prejuízo para as condições de conforto e repouso para os trabalhadores.
As dependências de áreas de vivência não utilizadas pelos trabalhadores podem ser aproveitadas para armazenamento de materiais e produtos, desde que estes não gerem riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores e não restrinjam o uso da área de vivência.
NR-31, item 31.17.2.1.1

A norma admite o uso múltiplo, e é pragmática: o refeitório vira sala de reunião, o galpão ao lado do alojamento guarda sacaria. As três condições do 31.17.2.1 funcionam como teste. Se o material guardado oferece risco, se o espaço fica menor para quem precisa dele ou se o conforto de quem descansa diminui, o uso diverso deixa de ser permitido. O guarda de insumo agrícola numa dependência vazia do alojamento é o exemplo em que a primeira condição pesa mais.

trabalhador alojado por pouco tempo

O texto do 31.17.1.1 não fala em prazo mínimo de permanência. A condição é haver trabalhadores alojados, e uma equipe que passa a dormir na propriedade durante a colheita preenche essa condição pelo período em que estiver lá. Isso tem uma consequência prática de calendário: o dormitório, o local de preparo de alimentos e a lavanderia precisam estar prontos quando a turma chega, e não depois de a primeira semana ter passado. Quem só descobre a necessidade no dia do embarque corre atrás de cama, fogão e tanque com o serviço já começado.

O contrário também vale: terminada a safra e desfeito o alojamento, a obrigação das três peças volta a depender de haver alguém alojado. O registro mais útil é uma anotação simples, por período, dizendo se houve ou não trabalhador alojado e quantos.

o que levar para a inspeção

  • a conclusão registrada de que há ou não há trabalhador alojado no período, que decide se as três peças do 31.17.1.1 são exigidas;
  • a descrição das cinco condições do 31.17.2, com fotografia datada e a rotina de limpeza;
  • para o uso diverso, a regra que a propriedade adotou e a prova de que as três condições do 31.17.2.1 foram observadas.

Para o dormitório em si, o artigo sobre a moradia fornecida pelo empregador completa o desenho da área quando o trabalhador mora na propriedade.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Trabalho rural: PGRTR, SESTR, CIPATR e agrotóxicos

Guia técnico · NR-31 · 18 páginas · PDF

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