Manutenção de máquina agrícola ligada: o que a NR-31 permite
A regra é manutenção e ajuste com a máquina parada. Limpar, lubrificar, abastecer e ajustar com ela ligada é vedado, salvo se o movimento for imprescindível, e aí a NR-31 exige medidas especiais.
Quem cuida de frota conhece a cena: o capim embucha a máquina, a corrente precisa de graxa, o motor está ligado e "é só um minuto". A NR-31 responde com uma regra de base e uma exceção estreita, e a exceção só existe por causa da regra. Este artigo percorre os itens do capítulo de máquinas que tratam desse momento.
As atividades de manutenção e ajuste devem ser feitas por trabalhadores qualificados ou capacitados, com as máquinas, equipamentos e implementos parados e com observância das recomendações constantes dos manuais ou instruções de operação e manutenção seguras.
quem faz, em que estado a máquina está e o que se segue
O item reúne três condições ao mesmo tempo: trabalhador qualificado ou capacitado, máquina parada e observância dos manuais. A segunda é a que mais se perde no campo. A primeira costuma ser tratada como formalidade, e o glossário da própria NR-31 mostra que não é.
aquele que recebeu capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado.
aquele que comprove conclusão de curso específico na sua área de atuação e reconhecido pelo sistema oficial de ensino.
Há, portanto, dois caminhos: curso específico reconhecido pelo sistema oficial de ensino, ou capacitação feita sob a responsabilidade de um profissional habilitado. O mecânico de confiança que "sempre fez assim" só entra na regra se um dos dois estiver comprovado.
o que é vedado com a máquina em funcionamento
É vedada a execução de serviços de limpeza, lubrificação, abastecimento e ajuste com as máquinas, equipamentos e implementos em funcionamento, salvo se o movimento for indispensável à realização dessas operações, situação em que devem ser tomadas medidas especiais de treinamento, proteção e sinalização contra acidentes de trabalho, e atendido o subitem 31.12.50 desta NR, no que couber.
Quatro serviços estão na vedação: limpeza, lubrificação, abastecimento e ajuste. A exceção é estreita: o movimento tem de ser necessário à própria operação, e não apenas mais cômodo ou mais rápido. Como leitura prática, a pergunta de controle é se o serviço poderia ser feito com a máquina parada. Se pode, vale a regra geral do item 31.12.47.
Quando a exceção é de fato necessária, o item não deixa o serviço solto. Exige medidas especiais de treinamento, de proteção e de sinalização, e manda atender ao subitem 31.12.50 no que couber. Isso significa que a situação precisa estar prevista antes, com procedimento, e não decidida na hora, ao lado do eixo girando.
o comando que a exceção exige
Para situações especiais de manutenção em que houver necessidade de acesso às áreas de risco, os serviços devem ser realizados com o uso de dispositivo de comando de ação continuada e baixa velocidade ou dispositivo de comando por movimento limitado - passo a passo, selecionados em dispositivo de validação.
Em linguagem de oficina: no comando de ação continuada, a máquina só se move enquanto o responsável mantém o botão acionado, e a baixa velocidade reduz a energia do movimento; no passo a passo, ela avança em trechos curtos, um de cada vez. O texto ainda exige que a seleção desses comandos passe por um dispositivo de validação. O item fala de "situações especiais" e de "áreas de risco": não é licença geral para trabalhar com a máquina rodando.
depois de desligar, a máquina ainda pode girar
Na manutenção ou inspeção de colhedoras, quando as proteções forem abertas ou acessadas com exposição de elementos da máquina que ainda possuam rotação ou movimento após a interrupção de força, deve-se ter, na área próxima, uma evidência visível da rotação, ou indicação de sinal sonoro da rotação, ou adesivo de segurança apropriado.
O item reconhece que parar a força não é o mesmo que parar o movimento: há elementos que continuam girando por inércia. O subitem 31.12.51.1 faz uma ressalva: as máquinas autopropelidas e seus implementos devem atender aos procedimentos de segurança e aos requisitos indicados no manual do fabricante. Quem tem colhedora autopropelida precisa, portanto, ler o manual, e não só o item.
a proteção que sai precisa voltar
As proteções fixas que podem ser removidas só podem ser retiradas para execução de limpeza, lubrificação, reparo e ajuste, sendo que, ao término desses serviços, devem ser obrigatoriamente recolocadas.
A frase tem duas metades. A primeira limita os motivos para retirar a proteção: limpeza, lubrificação, reparo e ajuste, e mais nenhum. A segunda fixa o dever de recolocar, com o advérbio "obrigatoriamente". Proteção encostada no galpão depois do serviço descumpre o item.
defeito achado na manutenção e o manual que se perdeu
Nas manutenções das máquinas, equipamentos e implementos, sempre que detectado qualquer defeito em peça ou componente que comprometa a segurança, deve ser providenciada sua reparação ou substituição imediata por outra peça ou componente original ou equivalente, de modo a garantir as mesmas características e condições seguras de uso.
O critério de "equivalente" está no fim do item: a peça que garante as mesmas características e condições seguras de uso. Adaptação que muda o comportamento da máquina não passa por equivalente. E o conjunto todo depende do manual: o item 31.12.72 manda que o manual do fabricante ou importador fique no estabelecimento, em formato original ou cópia, à disposição dos operadores. Para o manual que não existe ou se extraviou, a norma traz uma saída.
Quando inexistente ou extraviado o manual de máquinas, equipamentos ou implementos que apresentem riscos, o empregador ou pessoa por ele designada deve elaborar ficha de informação contendo os seguintes itens:
- tipo, modelo e capacidade (alínea "a");
- descrição da utilização prevista (alínea "b");
- indicação das medidas de segurança existentes (alínea "c");
- instruções de uso seguro, com atenção a limites de declividade, velocidade, carga e aplicação (alínea "d");
- periodicidade e instruções de inspeção e manutenção (alínea "e");
- procedimentos para situações de emergência, quando aplicável (alínea "f").
Outro serviço de manutenção tem regra própria: na montagem e desmontagem de pneumáticos que ofereçam risco, o item 31.12.54 manda seguir o fabricante, despressurizar completamente o pneu com a remoção do núcleo da válvula e fazer o enchimento dentro de dispositivo de clausura ou gaiola dimensionada.
Como transformar isso em rotina
Escreva um procedimento por máquina com a ordem do serviço: parar, estacionar com os controles na posição neutra e os freios acionados (item 31.12.11, para as autopropelidas), esperar o fim do movimento e só então abrir a proteção. Mantenha a lista de quem é qualificado ou capacitado, com a prova de cada um. Deixe o manual ou a ficha de informação onde o operador alcance. Na saída do serviço, confira a proteção recolocada.
Para ver o alcance do capítulo antes de montar o procedimento, veja as cinco exclusões do capítulo de máquinas da NR-31 e o mapa da norma em NR-31: o que é e o que exige no trabalho rural. Na indústria, regida pela NR-12, a mesma situação aparece em manutenção e limpeza: as tarefas em que a proteção sai e em as energias que se bloqueiam além da elétrica.
Fontes
- NR-31 — Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Item 31.12.47 — manutenção e ajuste com a máquina parada
- NR-31 — Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Item 31.12.49 — vedação de limpeza, lubrificação, abastecimento e ajuste com a máquina em funcionamento
- NR-31 — Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Item 31.12.50 — comando de ação continuada ou passo a passo
- NR-31 — Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Item 31.12.52 — proteção fixa removida e recolocada
- NR-31 — Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Itens 31.12.72 e 31.12.73 — manual de instruções e ficha de informação
- NR-31 — Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Glossário — trabalhador capacitado e trabalhador qualificado
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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