Questão de prova: quem coordena as medidas na interação de empresas
No item 1.5.8.4 da NR-01 as medidas são definidas em conjunto, sob a coordenação da contratante, não da contratada. A questão, a resposta e o erro de cada alternativa.
A questão
Uma empresa contratada executa serviço dentro do estabelecimento da contratante, e um dos riscos da tarefa só existe porque a atividade dela se encontra com a atividade da contratante. Segundo o item 1.5.8.4 da NR-01, como as medidas de prevenção desse risco devem ser definidas? a) Pela contratada, sozinha, e a contratante é informada depois. b) Por cada organização, separadamente, para as suas próprias atividades, sem necessidade de acordo. c) Em conjunto, sob a coordenação da organização contratada, que conhece melhor o serviço. d) Em conjunto pelas duas organizações, sob a coordenação da organização contratante.
Resposta: alternativa d. As medidas são definidas em conjunto, e quem coordena é a contratante.
No caso de organizações contratadas que realizam atividades no estabelecimento da organização contratante cujos riscos resultem da interação das atividades das organizações, as medidas de prevenção devem ser definidas em conjunto, sob a coordenação da organização contratante.
O item tem três elementos, e a questão acerta quando os três aparecem. O lugar: o estabelecimento da contratante. O gatilho: riscos que resultam da interação das atividades, isto é, que só existem porque uma atividade encontra a outra. O modo: medidas definidas em conjunto, sob a coordenação da contratante. A alternativa d reproduz os três.
Um caso concreto ajuda a fixar. Uma contratada faz soldagem num galpão onde a contratante guarda material combustível. O risco de incêndio nasce do encontro das duas atividades: sem a soldagem não há fonte de ignição, sem o material não há combustível. Nenhuma das duas, sozinha, define bem a medida (afastar o material, isolar a área, manter vigilância durante o serviço). É o caso típico do item: quem conhece o local e o serviço senta junto, e a contratante coordena.
por que cada alternativa errada está errada
- Alternativa a. Tira a contratante da decisão e a deixa só como destinatária de um aviso. O texto diz “em conjunto”: a definição das medidas é das duas, não de uma. Informar é obrigação à parte, dos itens 1.5.8.2 e 1.5.8.3, e não substitui definir.
- Alternativa b. Trata o risco como se cada empresa tivesse o seu. O gatilho do item é justamente o risco que resulta da interação, e esse não pertence a uma atividade só. Medida definida em separado para um risco comum não é “em conjunto”. O item 1.5.3.5 diz o mesmo para quem trabalha ao mesmo tempo no mesmo local.
- Alternativa c. Acerta o “em conjunto” e erra o coordenador. A norma diz “sob a coordenação da organização contratante”. A justificativa da alternativa (a contratada conhece melhor o serviço) parece razoável, e é por isso que a pegadinha funciona: o texto não condiciona a coordenação a quem conhece melhor o serviço.
A leitura se confirma no item 1.5.3.5, que vale para qualquer situação de várias organizações no mesmo local. Para a relação entre contratante e contratada, o item específico é o 1.5.8.4:
Sempre que várias organizações realizem, simultaneamente, atividades no mesmo local de trabalho devem executar ações integradas para aplicar as medidas de prevenção, visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais.
como isso cai na prova
- Troca do coordenador. É a armadilha mais comum: a alternativa mantém “em conjunto” e põe a contratada como coordenadora. Fixe a palavra “contratante” junto de “coordenação”.
- “Em conjunto” não é “cada um por si”. Alternativa que divide as medidas por organização contradiz o item.
- Coordenar não é decidir sozinho. A contratante coordena, mas as medidas são definidas em conjunto. Alternativa que dá a ela a decisão exclusiva também erra.
- Não confundir com o item 1.5.8.1. Aquele trata de onde ficam as medidas no PGR (no da contratante ou no programa da contratada). O 1.5.8.4 trata de como se definem as medidas quando o risco nasce da interação.
- O verbo é “definir”. O item não diz “informar” nem “comunicar”. Alternativa que reduz a obrigação a avisar a outra empresa troca o verbo da norma, e o aviso, por si só, não define medida nenhuma.
- O gatilho conta. O item fala em riscos que “resultem da interação das atividades”. Enunciado que descreve riscos independentes entre as empresas não está no campo do 1.5.8.4.
Para ver como a coordenação funciona no dia a dia, e quando ela passa a ser obrigação da contratante, leia a coordenação das atividades simultâneas e o item 1.5.8 da NR-1, lado a lado.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.8.4 — medidas em conjunto, sob coordenação da contratante
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.3.5 — ações integradas entre várias organizações
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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