Teste hidrostático sem laudo de fabricação na NR-13: o que fazer
Sem laudo do teste hidrostático de fabricação, a NR-13 manda fazê-lo na inspeção inicial no equipamento de 2 de maio de 2014 em diante; no que já operava antes, decide o profissional legalmente habilitado.
o problema: o equipamento opera e a prova do teste não aparece
Caldeira comprada usada, vaso importado, planta que mudou de dono: o equipamento tem placa, tem categoria e funciona, mas o prontuário não traz o registro do teste hidrostático feito na fabricação. A NR-13 responde com um desvio por data, escrito em dois itens quase iguais, um para a caldeira e outro para o vaso de pressão.
o que a norma manda
A regra de partida é a mesma nos dois equipamentos: o teste hidrostático (TH) é obrigatório na fabricação, com laudo. Muda só quem assina:
As caldeiras devem, obrigatoriamente, ser submetidas a Teste Hidrostático - TH em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PLH.
PLH é o profissional legalmente habilitado, que a NR-13 define como engenheiro. No vaso de pressão, o item 13.5.4.3 pede laudo assinado por “responsável técnico designado pelo fabricante ou importador”. O prontuário de cada equipamento tem um campo para isso: os itens 13.4.1.5 (caldeira) e 13.5.1.5 (vaso) pedem “registros da execução do teste hidrostático de fabricação”. Quando esse registro não existe, entram os itens seguintes.
Na falta de comprovação documental de que o TH tenha sido realizado na fase de fabricação, se aplicará o disposto a seguir: a) para as caldeiras fabricadas ou importadas a partir de 2 de maio de 2014, o TH correspondente ao da fase de fabricação deve ser feito durante a inspeção de segurança inicial; ou b) para as caldeiras em operação antes de 2 de maio de 2014, a execução do TH correspondente ao da fase de fabricação fica a critério técnico do PLH e, caso este julgue necessário, deve ser executado até a próxima inspeção de segurança periódica interna.
Na falta de comprovação documental de que o TH tenha sido realizado na fase de fabricação, se aplicará o disposto a seguir: a) para os vasos de pressão fabricados ou importados a partir de 2 de maio de 2014, o TH deve ser feito durante a inspeção inicial; ou b) para os vasos de pressão em operação antes de 02 de maio de 2014, a execução do TH correspondente ao da fase de fabricação fica a critério técnico do PLH e, caso este julgue necessário, deve ser executado até a próxima inspeção de segurança periódica interna.
| Equipamento | Fabricado ou importado a partir de 2 de maio de 2014 | Em operação antes de 2 de maio de 2014 |
|---|---|---|
| Caldeira (13.4.4.3.1) | o TH “deve ser feito durante a inspeção de segurança inicial” | fica “a critério técnico do PLH”; se ele julgar necessário, o TH é executado “até a próxima inspeção de segurança periódica interna” |
| Vaso de pressão (13.5.4.3.1) | o TH “deve ser feito durante a inspeção inicial” | o mesmo da caldeira: critério técnico do PLH e, se julgado necessário, até a próxima inspeção periódica interna |
Duas coisas decidem o ramo: o tipo de equipamento e a data. A placa traz só o ano de fabricação (13.4.1.3 e 13.5.1.3, alínea “c”). Em equipamento de 2014, o ano não decide, porque o corte é um dia: é preciso outro documento que date a fabricação ou a importação.
o que conta como teste feito depois
Teste hidrostático de fabricação: aquele baseado em código de construção, executado na etapa de fabricação ou no campo, antes do início da operação, observadas as disposições complementares previstas nesta NR.
O glossário resolve a dúvida de quem teme que um teste feito no local não sirva: o TH “de fabricação” pode ser executado no campo, baseado no código de construção do equipamento e antes do início da operação. Para o equipamento que já operava, a regra específica é a alínea “b” do item 13.4.4.3.1 ou do 13.5.4.3.1. A pressão e o procedimento do teste vêm do código de construção, e não da NR-13, que não traz número para ele.
como decidir na prática
- 1. Procure a prova. Prontuário, arquivo do fabricante ou do importador e relatórios de inspeções anteriores, que descrevem os exames e testes executados.
- 2. Date o equipamento. Ano de fabricação na placa; se for 2014, procure documento que dê a data da fabricação ou da importação.
- 3. Escolha o ramo. De 2 de maio de 2014 em diante, o TH entra na inspeção inicial. Em operação antes dessa data, a decisão é técnica e do PLH.
- 4. Faça sob responsabilidade técnica. A inspeção de segurança é sempre executada sob a responsabilidade técnica de PLH (item 13.3.3), e o prazo do TH refeito está amarrado a ela: durante a inspeção inicial ou até a próxima periódica interna.
- 5. Registre. O relatório de inspeção da caldeira inclui a descrição dos exames e testes executados (13.4.4.12, alínea “f”). O registro de segurança guarda as ocorrências importantes que influem na segurança (13.4.1.8 e 13.5.1.7, alínea “a”); a decisão de fazer ou não o TH é, na leitura prudente, uma delas.
Os exames e testes devem ser realizados em condições de segurança para os executantes e demais trabalhadores envolvidos.
Dois casos que o texto não nomeia
A alínea “a” fala em equipamento fabricado ou importado a partir de 2014 e a “b”, em equipamento que já operava antes. Ficam de fora o equipamento fabricado no país antes de 2014 e colocado em operação depois, e o de 2014 em diante que já opera sem ter passado pela inspeção inicial, que o glossário define como a inspeção “executada no equipamento novo, montado no local definitivo de instalação e antes de sua entrada em operação”. Para esses casos o item não traz caminho próprio, e este artigo não inventa um: leve a pergunta ao PLH e registre a decisão e o fundamento.
o erro comum
Ler “critério técnico do PLH” como “nada a fazer”
O ramo dos equipamentos que já operavam deixa a decisão com o PLH, não a elimina. Ele pode julgar o TH necessário, e então há prazo: até a próxima inspeção periódica interna. Decisão sem registro e sem fundamento não se sustenta quando a inspeção, a auditoria ou a perícia pedir a explicação.
- Confundir o TH de fabricação com os testes de pressão feitos depois de um reparo. O glossário trata “teste de pressão” como termo genérico, e o reparo tem regras próprias, em reparo em equipamento pressurizado.
- Aplicar a regra da caldeira ao vaso sem ler o item dele. As alíneas se parecem, mas o vaso fala em “inspeção inicial” e o laudo de fabricação tem outro signatário.
- Estender a regra ao tubo e ao tanque. A tubulação tem regra própria (13.6.2.1.1 e 13.6.2.1.2), e os tanques metálicos de armazenamento entraram no campo da NR-13 em 04/07/2026 (item 13.2.1, alínea “f”); os itens citados aqui tratam de caldeira e vaso. Vasos de produção seriada certificados também têm regra própria para a inspeção inicial (13.5.4.4), que este artigo não cobre.
O prontuário que falta tem de ser reconstituído (13.4.1.6 e 13.5.1.6), mas a lista do que é imprescindível reconstituir não nomeia o registro do teste: a pergunta do TH precisa ser respondida à parte. Os documentos do equipamento estão em caldeiras e vasos: o prontuário, o registro de segurança e o prazo, quem assina o quê em PLH e responsável técnico, os prazos da inspeção periódica em quatro relógios de inspeção e o panorama em NR-13: o que exige.
o que levar
- Sem prova do TH de fabricação, a norma escolhe o caminho pelo equipamento (caldeira ou vaso) e pela data (2 de maio de 2014).
- De 2014 em diante: TH na inspeção inicial. Já em operação antes de 2014: critério técnico do PLH e, se necessário, até a próxima inspeção periódica interna.
- O glossário aceita que o TH de fabricação seja executado no campo, baseado no código de construção.
- Registre a decisão do PLH, com fundamento, no relatório e no registro de segurança.
Fontes
- NR-13 — Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Itens 13.4.4.3 e 13.4.4.3.1 — teste hidrostático da caldeira
- NR-13 — Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Itens 13.5.4.3 e 13.5.4.3.1 — teste hidrostático do vaso de pressão
- NR-13 — Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Itens 13.4.1.5 e 13.5.1.5 — prontuário e registro do teste
- NR-13 — Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Glossário — teste hidrostático de fabricação e inspeção de segurança inicial
- NR-13 — Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Itens 13.3.3, 13.3.4.2 e 13.6.2.1.1 a 13.6.2.1.2
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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