CAT no eSocial: como retificar, excluir e entregar a cópia
Ao retificar a CAT, o manual do eSocial manda dar ao trabalhador uma nova cópia; ao excluí-la, uma cópia só com os dados de identificação. O número da CAT é o do recibo do evento.
Quem já enviou CAT pelo eSocial sabe que o erro aparece depois: a data do acidente estava trocada, a parte do corpo foi marcada do lado errado, ou o evento nem deveria ter sido enviado. A pergunta que sobra não é só "como corrijo no sistema". É também "o que o trabalhador, que já recebeu uma cópia, passa a ter na mão". O Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.3, responde nos itens do evento S-2210, e a resposta é curta. Este artigo organiza o que o manual diz e liga cada ponto ao que as NRs fazem com a CAT depois que ela existe.
o número da CAT é o número do recibo
O que o manual diz sobre o número
No eSocial, o número da CAT é o número do recibo do evento S-2210. Esse número é o que se usa para fazer referência a uma CAT de origem nos casos de reabertura (item 2.1 das informações adicionais do S-2210).
A consequência prática é simples: quem guarda a CAT no prontuário do acidente, no processo do trabalhador ou no relatório do SESMT precisa guardar o recibo, e não só o PDF do formulário. É o recibo que identifica a CAT numa eventual reabertura, e é dele que sai um dos campos do formulário, descrito adiante. Os três tipos de CAT (inicial, reabertura e comunicação de óbito) estão em CAT inicial, reabertura e comunicação de óbito.
retificar: nova cópia para quem já recebeu a anterior
Retificação (item 1.5 do S-2210)
Em caso de retificação do evento S-2210, se a cópia do documento já tiver sido entregue ao trabalhador, uma nova cópia da CAT deve ser disponibilizada, contendo as informações atualizadas da comunicação do acidente de trabalho realizada.
O gatilho é a cópia já entregue. Se a retificação acontece antes de qualquer entrega, não há o que substituir; se acontece depois, a empresa passa a ter dois documentos em circulação, o antigo e o novo, e precisa conseguir mostrar que o trabalhador ficou com o atualizado. Vale registrar a data e a forma em que a nova cópia foi disponibilizada, com a ciência do trabalhador.
excluir: cópia só com os dados de identificação
Exclusão (item 1.4 do S-2210)
No caso de exclusão da CAT, deve ser entregue ao trabalhador cópia da informação, a partir do preenchimento apenas do item I, "Dados de Identificação", do formulário previsto na Portaria SEPRT/ME nº 4.334, de 15 de abril de 2021.
Aqui o manual pede o contrário do que a intuição sugere: em vez de entregar o formulário completo, entrega-se o bloco de identificação. O trabalhador fica com o comprovante de que a CAT que ele tinha foi excluída, sem os dados do acidente. O manual não traz critério de quando usar retificação e quando usar exclusão. Na leitura prática, erro de dado do mesmo acidente pede retificação, e evento que não deveria existir pede exclusão. Quando a dúvida for esta, evento de SST enviado errado: retificar ou excluir mostra a lógica geral dos eventos.
o formulário que acompanha o evento
O manual descreve o formulário da CAT como uma saída do evento, e não como um documento separado. Os pontos que mais geram erro:
- O campo 39 do formulário recebe o conteúdo do campo de data e hora de recepção que consta no recibo do evento (item 1.3).
- O leiaute pode ser ajustado para melhor visualização, mas a ordem e o nome dos campos não podem ser alterados (item 1.6).
- Quando a informação do formulário está vazia no evento enviado, o campo fica em branco no formulário (item 1.7).
- O formulário pode ser assinado de forma física ou eletrônica (item 1.8).
- Depois de enviado o evento, o empregador emite o relatório da CAT na aplicação Web SST do eSocial; a emissão pelo portal CATWeb foi desativada pelo INSS (item 1.9).
Dois deles merecem atenção na rotina. O campo 39 liga o formulário ao recibo, de modo que formulário impresso de uma versão e recibo de outra mostram a divergência a quem conferir. E o relatório emitido na Web SST é o que acompanha a versão vigente do evento: depois de uma retificação, o PDF antigo que está na pasta deixou de ser o documento da CAT.
a CAT de outros legitimados não tira o dever do declarante
O manual separa o evento enviado pelo empregador, que é o S-2210, do aviso feito por outros legitimados: o médico, a autoridade policial e o sindicato continuam usando o sistema de notificações anterior, o CATWeb, para cadastrar, consultar e imprimir a CAT. O envio por eles não retira o dever do declarante de enviar o evento (item 1.1). Quando a empresa deixa de comunicar, o caminho está em quem mais pode emitir a CAT quando a empresa não emite. O declarante informa ainda se a iniciativa da comunicação foi dele, de ordem judicial ou de determinação de órgão fiscalizador (item 1.2).
por que a versão certa importa fora do eSocial
A CAT não termina no envio. A NR-7 a coloca no meio do ciclo do programa médico:
emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;
Esse item vale quando o médico responsável pelo PCMSO informa à organização a ocorrência ou o agravamento de doença relacionada ao trabalho, e a CAT emitida volta a aparecer no fim do ano:
informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização, referentes a seus empregados;
O relatório analítico do PCMSO conta as CAT da organização. CAT excluída que continua somada, ou retificada sem que o relatório acompanhe o dado novo, produz um relatório que não bate com o eSocial. E a comissão de prevenção também lê a CAT:
requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
Quem recebe a cópia da CAT para análise precisa receber a versão vigente. O que a empresa entrega à comissão e como o sigilo é preservado está em a CIPA pode pedir as CAT emitidas.
rotina de correção em seis passos
- Guardar o recibo junto com a cópia, em pasta do acidente, e não só o PDF.
- Antes de corrigir, verificar se o trabalhador já recebeu cópia e anotar a data.
- Retificar o evento quando o erro é de dado; excluir apenas quando o evento não deveria existir.
- Entregar ao trabalhador a nova cópia (retificação) ou a cópia com a identificação (exclusão), com recibo de ciência.
- Emitir o relatório na Web SST depois do envio e substituir o PDF antigo na pasta.
- Atualizar a contagem de CAT que alimenta o relatório analítico do PCMSO e a informação da comissão.
Cópia não é o evento
Entregar a cópia é uma obrigação do manual, separada do envio. Evento corrigido no eSocial e trabalhador com o formulário antigo na gaveta é situação que a empresa precisa conseguir explicar.
Fontes
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.5.19.5, alínea "a"
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.6.2, alínea "e"
- NR-5 — Comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio - CIPA. Item 5.3.1, alínea "g"
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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