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NR-2 revogada: o que valia na inspeção prévia e o que vale hoje

Não existe NR-2 atualizada: a norma foi revogada em 2019. Hoje, quem abre ou amplia um estabelecimento segue o que a NR-1 pede antes do início das atividades.

·6 min de leitura·NR-1 · NR-7

Quem digita "NR 2 atualizada" procura uma versão nova da norma. Ela não existe, e o motivo é simples: a NR-2 não foi atualizada, foi revogada. A página dela continua no catálogo oficial do Ministério do Trabalho e Emprego com a marcação de revogada no título, e o ato que a extinguiu é a Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019, que aparece também na lista de alterações de outras normas, como a NR-10, com publicação no DOU de 31/07/2019. Por que a página continua no ar, e por que isso engana quem confere só pela existência do endereço, está em a NR-2 e a NR-27 estão no catálogo e estão revogadas.

o que era a inspeção prévia

O título que a norma carregava até 2019 já diz o assunto: inspeção prévia. A ideia, pelo título, era controlar o estabelecimento antes de ele começar a funcionar, e o registro que o site já fez da norma menciona a aprovação das instalações. O texto antigo não está no acervo vigente que esta biblioteca usa para conferir citações, por isso este artigo não o reproduz nem o comenta item a item. O que interessa a quem tem uma empresa para abrir ou ampliar é outra pergunta: com a norma revogada, quem cuida do controle prévio?

quem cuida do controle prévio hoje: a própria organização

A lógica do "antes" não desapareceu. Foi para dentro do gerenciamento de riscos da NR-1, em que a responsabilidade é da organização, e não de uma vistoria de terceiro. A regra de base é do item 1.5.3.1:

A organização deve implementar nos seus estabelecimentos o gerenciamento de riscos ocupacionais de suas atividades.
NR-01, item 1.5.3.1

E o gatilho temporal, o que mais se aproxima da antiga inspeção prévia, está no levantamento preliminar de perigos e riscos:

O levantamento preliminar de perigos e riscos deve ser realizado: a) antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações; b) para as atividades existentes; e c) nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho.
NR-01, item 1.5.4.2.1

A alínea "a" é a que responde à pergunta. Estabelecimento novo e instalação nova pedem o levantamento antes do início do funcionamento. A alínea "c" cobre o que acontece depois da abertura: mudança e processo novo reabrem o levantamento. O levantamento tem duas finalidades escritas no item seguinte (1.5.4.2.1.1): identificar o que se pode evitar ou eliminar e identificar o risco evidente que exige medida imediata. Quando o perigo não puder ser evitado, a organização passa ao processo completo de identificação e avaliação, o que alimenta o inventário e o plano de ação do PGR. Como fazer a etapa na prática está em o levantamento preliminar de perigos: a etapa que manda agir antes.

uma sequência para quem vai abrir ou ampliar

A ordem abaixo segue o calendário de uma abertura: o que precisa estar pronto antes de o primeiro trabalhador começar, e o que se refaz quando a operação muda. Ela vale tanto para um estabelecimento novo quanto para uma ampliação que cria instalações ou atividades novas.

  • Levantamento preliminar, antes de começar. Percorra a planta, o processo e as atividades previstas, com a pergunta do item 1.5.4.2.1.1: o que dá para evitar, e o que já pede medida imediata. Registre.
  • PGR do estabelecimento. O gerenciamento de riscos é implementado por estabelecimento, com inventário e plano de ação, datados e assinados (item 1.5.7.2). Se o estabelecimento é novo, o documento dele também é novo.
  • Treinamento inicial, antes das funções. O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou no prazo que a NR específica fixar, o que está no item 1.7.1.2.1. Veja os três tipos em treinamentos de SST: os três tipos, e o que dispara cada um.
  • Exame admissional, antes de assumir. O PCMSO prevê o exame clínico admissional antes de o empregado assumir suas atividades (NR-7, item 7.5.8, inciso I), o que pede o PCMSO pronto antes da primeira contratação.
  • Normas específicas da atividade. Cada atividade traz as próprias exigências para instalações e equipamentos, e elas entram no levantamento como referência do que é esperado.
O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR.
NR-01, item 1.7.1.2.1

como limpar material que ainda cita a NR-2

Procedimento, modelo e apostila antigos costumam trazer a referência. Faça uma busca pelos termos "NR-2", "NR 02", "inspeção prévia" e "certificado de aprovação de instalações" nos documentos da empresa. Em cada ocorrência, troque a fundamentação pelo capítulo 1.5 da NR-1, que é onde o levantamento preliminar está escrito, e registre a data da conferência. Se o texto dependia de um certificado para provar algo, descreva a prova que existe hoje: o levantamento preliminar datado, o inventário e o plano de ação do PGR, o treinamento inicial e o exame admissional.

o que continua fora das NRs

Licença de funcionamento, exigências do corpo de bombeiros e regras de obras e de saúde pública seguem a regra local e a legislação própria. Elas não estão nos textos usados aqui e não mudam com a revogação da NR-2. O que este artigo descreve é só a parte de segurança e saúde no trabalho que as normas regulamentadoras alcançam.

Cuidado com procedimento que ainda cita a NR-2

Documento interno que menciona "inspeção prévia da NR-2" ou "certificado de aprovação de instalações" aponta para norma que já saiu. O auditor não encontra o dispositivo, e o procedimento perde a fundamentação inteira, não só a citação. Troque a referência pelo capítulo 1.5 da NR-1 e confira a data da consulta.

Quem quer ver as outras mudanças recentes no conjunto das normas, e distinguir norma revogada de norma alterada, encontra o quadro em normas regulamentadoras atualizadas: o que mudou e o que vem.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

eSocial: os três eventos de SST

Guia técnico · eSocial, NR-1, NR-7 e NR-9 · 17 páginas · PDF

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