Pular para o conteúdo
Plataformas
Fiscalização

Normas regulamentadoras atualizadas: o que mudou e o que vem

A resposta está na tabela de portarias que abre cada norma: este guia lê essas tabelas e as notas dos itens, e separa o que já vale do que ainda tem data marcada.

·11 min de leitura·NR-1 · NR-2 · NR-9 · NR-10 · NR-13 · NR-15 · NR-16 · NR-18 · NR-22 · NR-27 · NR-28 · NR-35 · NR-38
Em vídeo · 2 min 54 s · Como conferir, o que mudou e o que tem data

Norma regulamentadora não tem uma data única de atualização. Cada uma muda por portaria, e a portaria vira uma linha na tabela "Alterações/Atualizações" que abre o texto consolidado da norma no catálogo oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Por isso a resposta curta a "quais NRs foram atualizadas" é esta: as que trazem portaria recente nessa tabela e as que guardam, dentro do texto, itens com data de vigência marcada. Abaixo está o que o consolidado confirma, norma por norma, separando o que já mudou do que ainda vai entrar em vigor.

O recorte é este. O catálogo tem 38 páginas numeradas, da NR-1 à NR-38. Duas estão marcadas como revogadas, a NR-2 e a NR-27, e as outras 36 seguem em vigor. Em 2026, o cabeçalho de seis delas traz portaria nova: NR-9, NR-18, NR-22, NR-28, NR-35 e NR-38. A NR-10 tem um texto novo, publicado em 2026, que só vale em 2027. A NR-15 e a NR-16 têm portaria de dezembro de 2025 com itens em vigor desde abril de 2026. E a NR-1 e a NR-13 têm itens que passaram a valer em 2026 por portarias anteriores. Portarias de 2025 também alteraram a NR-6, na NR-20 e na NR-16, que ganhou o Anexo VI, dos agentes de trânsito. O foco aqui é 2026 e o que tem data, lido nesses textos.

como ler a tabela de alterações de uma NR

Abra o consolidado de qualquer norma e a primeira coisa é a tabela de portarias, cada uma com a data de publicação no Diário Oficial da União. Depois, dentro do texto, as notas ao lado dos itens dizem se ele foi "inserido", "alterado" ou "excluído" e, quando é o caso, a partir de quando passa a valer. Duas armadilhas pegam quem confere pela superfície. A primeira: o ano no nome do arquivo não prova vigência. A ficha da NR-10 publica dois consolidados ao mesmo tempo, e o mais novo só vale em 2027 (veja a NR-10 de 2027). A segunda: a página existir não prova que a norma vale. É o caso da NR-2 e da NR-27.

NR-2 e NR-27: não foram atualizadas, foram revogadas

Quem procura "NR 02 atualizada" não vai encontrar texto novo, porque não há. No catálogo oficial, a NR-2 (Inspeção Prévia) e a NR-27 (Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho) estão marcadas como revogadas, e as duas páginas continuam publicadas como histórico. Procedimento interno que ainda cita uma delas aponta para norma que não vale. O que a revogação muda na prática está em por que as duas ainda aparecem no site do Ministério.

o que mudou: gerenciamento e fiscalização (NR-1 e NR-28)

Na NR-1, o item 1.4.4.1 trata dos meios de informar o trabalhador admitido ou que muda de função com alteração de risco. A nota do consolidado registra a redação dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e a vigência em 26 de maio de 2026, conforme a Portaria MTE nº 765/2025:

As informações podem ser transmitidas: a) durante os treinamentos; e b) por meio de diálogos de segurança, documento físico ou eletrônico.
NR-01, item 1.4.4.1

O diálogo de segurança consta, portanto, do texto como meio de informar, ao lado do documento físico ou eletrônico. O que isso exige na prática está em informar na admissão e em como conduzir um DDS que serve de registro.

Na NR-28, a Portaria MTE nº 104, de 29 de janeiro de 2026 (DOU de 30/01/2026), é a última do cabeçalho. O consolidado marca como alterados os itens 28.1.1 e 28.1.3 e traz inserido o 28.3.3, que manda reajustar os valores das multas todo ano, na forma do art. 634, § 2º, da CLT. O 28.1.3 é o item que escreve o critério da dupla visita:

O agente da inspeção do trabalho deverá lavrar o respectivo auto de infração à vista de descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares contidos nas Normas Regulamentadoras considerando o critério da dupla visita, elencado no Decreto nº 4.552, de 2002, no Título VII da CLT e no § 3º do art. 6º da Lei nº 7.855, de 24 de outubro de 1989.
NR-28, item 28.1.3

Os códigos de infração têm artigo próprio: o que a Portaria 104 fez com eles. Sobre a dupla visita, leia onde ela está escrita e a que remete.

o que mudou: agentes, laudos e mineração (NR-9, NR-15, NR-16 e NR-22)

A Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026 (DOU de 30/01/2026), aparece no cabeçalho da NR-9 e da NR-22. Na NR-9, o consolidado marca como alterado o Quadro 1 do calor (o que mudou nele). Na NR-22, a mesma portaria e a de nº 261, de 12 de fevereiro de 2026, constam do cabeçalho; o texto marca itens como excluídos, como o 22.7.15, e outros como alterados, entre eles itens do capítulo 22.24, de deposição de estéril e rejeitos, que inclui as barragens de mineração.

A Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025 (DOU de 04/12/2025), consta do cabeçalho da NR-15 e da NR-16. Ela inseriu o item 15.4.1.3, para a insalubridade, e o 16.3.1, para a periculosidade, ambos com a nota de que entram em vigor a partir de 3 de abril de 2026. O da NR-16 diz:

O laudo caracterizador da periculosidade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.
NR-16, item 16.3.1

O item 15.4.1.3 repete a regra para o laudo da insalubridade. O consolidado da NR-16 traz ainda o Anexo V, sobre atividades perigosas em motocicleta, com a mesma portaria e a mesma data de vigência. Quem elabora o laudo e quem pode vê-lo está em duas profissões podem assinar.

o que mudou: altura, obra e vasos (NR-35, NR-18 e NR-13)

Na NR-35, o cabeçalho traz duas portarias recentes. A Portaria MTE nº 1.680, de 2 de outubro de 2025 (DOU de 06/10/2025), aprovou o Anexo III, de escadas de uso individual, alterou o 35.6.9.1.1 (o talabarte usado para retenção de queda deve ser integrado com absorvedor de energia) e inseriu essa definição no glossário. A Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026 (DOU de 16/07/2026), inseriu o 35.4.5:

Os treinamentos previstos nesta NR devem ser realizados na modalidade presencial.
NR-35, item 35.4.5

O consolidado marca também o 35.4.2.1, do treinamento inicial, com remissão ao artigo 8º da Portaria 1.259, que trata de prazo de realização: quem planeja o treinamento deve ler esse artigo no Diário Oficial. E quem cita item antigo da NR-35 em procedimento deve conferir a numeração atual. Mais em o treinamento presencial, o talabarte com absorvedor e a numeração atual da norma.

Na NR-18, o cabeçalho lista a Portaria MTE nº 203, de 5 de fevereiro de 2026 (DOU de 06/02/2026), e a nº 836, de 13 de maio de 2026 (DOU de 15/05/2026). A primeira marca o 18.10.1.13, que pede cabine climatizada para máquina autopropelida acima de 4.500 kg. A segunda tem várias notas com vigência em 29 de junho de 2026, entre elas as do andaime (guarda-corpo e rodapé) e a da proteção contra queda de materiais. O panorama completo está em o que mudou na NR-18 em 2026, e os dois pontos de obra, em andaime e queda de material.

Na NR-13, o item 13.2.1, alínea "f", inclui no campo da norma os tanques metálicos de armazenamento com diâmetro externo maior que três metros e capacidade acima de vinte mil litros, que contenham fluidos de classe A ou B. A nota do consolidado diz que a alínea entra em vigor em 4 de julho de 2026 e remete ao art. 3º da Portaria MTP nº 1.846/2022. Detalhes em tanque metálico de armazenamento.

o que vem: as datas já escritas

O que ainda vai valer é só o que já está escrito em consolidado, com data. Seis casos:

  • NR-38, até 22 de outubro de 2026. A alínea "a" do 38.10.7, sobre o calçado do trabalhador da coleta de resíduos sólidos, está marcada como "suspensa até 22 de outubro de 2026". Durante a suspensão, a nota do consolidado manda fornecer calçado selecionado conforme os riscos do PGR e a NR-6.
  • NR-35, 4 de janeiro de 2027. No Anexo III, o item 5.2.2.4, sobre a marcação da escada portátil de uso individual, traz a nota de que o caput e as alíneas entram em vigor nessa data.
  • NR-18, 11 de fevereiro de 2027. Para pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto novas, a exigência de cabine climatizada do 18.10.1.13 só entra em vigor nessa data (nota 2 do item).
  • NR-10, 1º de junho de 2027. O cabeçalho do texto novo traz "Vigência a partir de 01 de junho de 2027 - art. 5º, da Portaria MTE nº 737, 29 de maio de 2026". Até lá vale o texto atual, cujo cabeçalho termina na Portaria SEPRT nº 915/2019.
  • NR-13, 20 de dezembro de 2028. O 13.5.1.6.3, sobre o prazo do projeto de alteração ou reparo ligado à inspeção extraordinária especial de vasos, traz a nota de vigência nessa data (art. 5º da Portaria MTP nº 1.846/2022).
  • NR-22, 26 de dezembro de 2029. Para barragens alteadas por outro método que não a montante, o 22.24.8 entra em vigor nessa data, com disposições transitórias até lá.

Previsão não entra aqui

Norma nova que ainda não saiu em portaria não aparece em consolidado algum, e este texto não a antecipa. O que está acima é o que já está publicado, com data.

o que este texto não afirma

Alguns pontos ficaram de fora porque o consolidado não os sustenta sozinho. Não há aqui o valor de nenhuma multa. Não se diz que uma norma "não mudou" só porque o cabeçalho é antigo: o consolidado pode estar atrás do Diário Oficial. E há uma divergência dentro do próprio texto da NR-38: o cabeçalho data a Portaria MTE nº 817 de 8 de maio de 2026, e a nota do 38.10.7 a grafa como 5 de maio. A referência segura é a do cabeçalho, com publicação no DOU de 11/05/2026.

como conferir antes de citar

  • Abra o consolidado da própria norma no catálogo oficial e leia a tabela de alterações, não só o título.
  • Leia a nota do item: "inserido", "alterado", "excluído", "entra em vigor".
  • Compare a data de vigência com a de hoje: item com data futura ainda não vale.
  • Confirme no Diário Oficial da União: vários consolidados trazem o aviso de que o texto não substitui o publicado no DOU, e o ato oficial prevalece.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

eSocial: os três eventos de SST

Guia técnico · eSocial, NR-1, NR-7 e NR-9 · 17 páginas · PDF

Baixar o guia