Questão de prova: prazo máximo da notificação na NR-28
Resposta direta: no máximo 60 dias para cumprir os itens notificados (28.1.4.1). A prova mistura esse teto com os 10 dias do pedido, os 120 dias da prorrogação e o limite do sindicato.
A questão
Em uma inspeção, o agente da inspeção do trabalho constata irregularidades que não configuram grave e iminente risco e notifica o empregador, concedendo prazo para a correção. Segundo a NR-28, a respeito desse prazo, é correto afirmar que:
a) O prazo fica a critério do agente de inspeção, e a norma não fixa nenhum limite máximo para ele.
b) O prazo é sempre de 30 dias corridos, sem possibilidade de prorrogação.
c) O prazo máximo é de 90 dias, e a empresa tem 30 dias para pedir mais tempo.
d) O prazo para o cumprimento dos itens notificados é limitado a, no máximo, 60 dias.
Resposta: alternativa d. O item 28.1.4.1 escreve um teto para o prazo da notificação, e esse teto é de 60 dias.
O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas.
O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60 (sessenta) dias.
O 28.1.4 mostra que a notificação é uma faculdade ("poderá") exercida "com base em critérios técnicos". O 28.1.4.1 põe o número. A questão pede só o prazo máximo, e a resposta está nessa linha. Quem precisa saber mais do que o teto encontra os demais prazos no subitem da prorrogação:
A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento.
por que cada alternativa errada está errada
Alternativa a. Nega o que o texto escreve. O item 28.1.4.1 diz que o prazo "deverá ser limitado" a 60 dias, no máximo. Dizer que a norma não fixa limite ignora o subitem inteiro. Também não é verdade que o agente concede o prazo que quiser: ele escolhe o prazo dentro do teto.
Alternativa b. Inventa uma regra fixa. A norma não escreve 30 dias, e a ideia de prazo sem prorrogação contraria o 28.1.4.2, que prevê o pedido escrito de prorrogação, e o 28.1.4.3, que trata de prazo superior a 120 dias. O 60 é teto, e não prazo único.
Alternativa c. Mistura dois números certos com valores errados. Nenhum dos subitens do 28.1.4 fala em 90 dias. E o prazo para o pedido de prorrogação não é de 30 dias: o 28.1.4.2 fala em 10 dias do recebimento da notificação, e o 28.1.4.4 fala em 10 dias da data de emissão. A alternativa soa plausível porque combina um teto e um prazo de pedido, mas ambos estão errados.
como resolver a questão em três passos
- Identifique o que a pergunta mede: o prazo máximo fixado na notificação, e não o da prorrogação nem o do pedido.
- Ligue a pergunta ao subitem certo: teto do prazo é o 28.1.4.1; prorrogação é o 28.1.4.2; pedido em dez dias é o 28.1.4.4.
- Descarte a alternativa que traga número sem subitem que o sustente, como 30 ou 90 dias, e a que negue a existência do teto.
como isso cai na prova
- O 60 e o 120 aparecem juntos e se confundem. 60 é o teto do prazo fixado no termo (28.1.4.1); 120 é a prorrogação, contada da data do Termo de Notificação (28.1.4.2).
- O 10 dias aparece duas vezes e a prova gosta de trocar o ponto de partida: no 28.1.4.2, do recebimento da notificação; no 28.1.4.4, da data de emissão.
- Acima de 120 dias, o 28.1.4.3 condiciona a concessão à prévia negociação entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional. Alternativa que dê esse poder só ao agente está errada.
- Quem prorroga é a autoridade regional competente, e não o agente. Alternativa que inverta os papéis contraria o 28.1.4.2.
- A notificação não vale para grave e iminente risco. Nesse caso, o item 28.2.1 manda o agente propor de imediato a interdição ou o embargo, e não conceder prazo.
- Notificar e considerar a dupla visita são coisas distintas: a dupla visita está no item 28.1.3, que remete a outros textos, e não tem prazo escrito na NR-28.
Para ver os prazos lado a lado, com a diferença entre as duas contagens de dez dias, leia a notificação não é auto de infração, e o prazo dela está na NR-28. Para o alcance da dupla visita, dupla visita: onde ela está escrita. E para o panorama da norma, NR-28: como funciona a fiscalização e as penalidades.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-28 — Fiscalização e penalidades. Item 28.1.4 - notificação
- NR-28 — Fiscalização e penalidades. Item 28.1.4.1 - prazo máximo
- NR-28 — Fiscalização e penalidades. Itens 28.1.4.2 e 28.1.4.3 - prorrogação
- NR-28 — Fiscalização e penalidades. Item 28.1.4.4 - pedido em dez dias
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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