Validade de PGR, PCMSO e LTCAT: o quadro dos três
Nenhum dos três tem carimbo de validade na norma. O PGR é revisto a cada dois anos, o PCMSO fecha o ciclo com relatório anual, e o LTCAT não está em NR. O quadro mostra o relógio de cada um.
Quem pergunta "qual a validade do PCMSO" ou "o LTCAT tem validade" costuma esperar um número: um ano, dois anos, cinco anos. Para os três documentos, o texto das normas não funciona assim. O PGR tem um prazo de revisão, o PCMSO tem um ciclo anual amarrado ao relatório, e o LTCAT não nasce de Norma Regulamentadora. O quadro abaixo junta os três, e cada linha remete ao artigo que aprofunda o documento.
o quadro dos três
| Documento | De onde vem | Relógio | O que antecipa | Aprofundar |
|---|---|---|---|---|
| PGR | NR-1, item 1.5 | Avaliação de riscos revista a cada dois anos (até três com certificação em sistema de gestão de SST); inventário mantido atualizado, com histórico de 20 anos | Seis situações do item 1.5.4.4.6 | O PGR vence em dois anos? |
| PCMSO | NR-7 | Relatório analítico anual, contado do último relatório; exame clínico periódico a cada ano ou menos, ou a cada dois anos, conforme o caso | Mudança de risco no PGR e os exames fora do calendário | PCMSO tem validade? |
| LTCAT | Legislação previdenciária, não NR | Nenhuma NR fixa prazo ou conteúdo | Mudança no ambiente que ele descreve | O LTCAT não está em NR |
Para ver os relógios lado a lado, inclusive os de outras normas, há um artigo que compara os calendários: três documentos, três relógios de revisão.
PGR: teto de dois anos e inventário sempre atualizado
A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
O que tem prazo é a avaliação de riscos. As situações que antecipam a revisão vão da implementação de medidas (para avaliar o risco residual) até a mudança nos requisitos legais e a solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA. A única extensão é o prazo de até três anos para organização com certificação em sistema de gestão de SST (item 1.5.4.4.6.1). O inventário tem regra própria e sem data:
O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado.
O histórico das atualizações do inventário fica guardado por no mínimo 20 anos ou pelo prazo de norma específica (item 1.5.7.3.3.1).
PCMSO: ciclo anual do relatório e exames com periodicidade
O médico responsável pelo PCMSO deve elaborar relatório analítico do Programa, anualmente, considerando a data do último relatório, contendo, no mínimo:
O ciclo anual não depende de uma frase sobre "validade": o relatório conta a partir do anterior e traz comparação com ele. Os exames dos trabalhadores têm outro relógio, o da periodicidade do exame clínico, no item 7.5.8, inciso II. Para quem tem exposição a riscos do PGR, o exame é a cada ano ou em intervalo menor, a critério do médico responsável; para os demais empregados:
para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
Atenção para não misturar: o que a norma fixa é a periodicidade do exame, e não uma validade do Atestado de Saúde Ocupacional. Por isso "ASO vence em um ano" é leitura que o texto não sustenta; o que se acompanha é a data do último exame e a periodicidade que se aplica à função.
LTCAT: onde procurar o prazo
O LTCAT, laudo técnico das condições ambientais do trabalho, não está em nenhuma Norma Regulamentadora: uma busca na NR-1 não o encontra, e o artigo da linha do quadro mostra de onde ele vem. Por isso esta biblioteca não afirma prazo de validade para ele: a regra de atualização está na legislação previdenciária, que não integra o acervo de normas conferido aqui, e deve ser lida na fonte oficial. O que a NR-1 exige, e que serve de base para qualquer laudo, é o inventário atualizado, com a caracterização da exposição e os dados das avaliações.
como controlar os três relógios na prática
Uma organização que cuida de mais de um estabelecimento ou de vários clientes precisa de um quadro de controle simples. Cada documento ganha seus próprios campos, em vez de um vencimento único para o conjunto:
- PGR: data da última revisão da avaliação de riscos, data prevista da próxima (no máximo dois anos adiante, ou três quando houver certificação em sistema de gestão), e anotação dos eventos que anteciparam a revisão.
- Inventário: data da última atualização e localização do histórico de atualizações, que fica guardado pelo período mínimo da norma.
- PCMSO: data do último relatório analítico, data do próximo e versão do PGR em que o programa se baseou.
- Exames: data do último exame clínico de cada trabalhador e a periodicidade que se aplica à função, conforme o PGR.
- LTCAT: data de emissão do laudo e referência do inventário e das avaliações que o alimentaram, para que a história dos dois documentos conte a mesma coisa.
Esse quadro evita o erro de usar a data da capa como se fosse validade. A data da capa diz quando o documento foi assinado; quem diz se ele está em dia é a revisão por prazo ou por gatilho. Quando o risco muda, a sequência é a mesma: revisa-se a avaliação, atualiza-se o inventário e confere-se se o programa médico ainda descreve os riscos do PGR.
A pergunta certa
Em vez de perguntar "quanto tempo vale o documento?", pergunte "de que norma vem a exigência e o que dispara a revisão?". Para o PGR, a resposta é o item 1.5.4.4.6; para o PCMSO, o item 7.6.2 e a mudança de risco; para o LTCAT, a lei previdenciária. Documento com data de capa antiga mas com revisão em dia por gatilho está regular; documento recente sobre um inventário desatualizado, não.
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.4.4.6 — revisão da avaliação de riscos
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.4.4.6.1 — certificação em sistema de gestão
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Itens 1.5.7.3.3 e 1.5.7.3.3.1 — inventário atualizado e histórico
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.5.8, inciso II — periodicidade do exame clínico
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.6.2 — relatório analítico anual
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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