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Probabilidade do risco químico, físico e biológico: o que comparar

Para agente físico, químico ou biológico, a NR-1 manda graduar a probabilidade comparando o perfil de exposição com valores de referência e olhando a eficácia das medidas.

·6 min de leitura·NR-1 · NR-9

No inventário de riscos, a célula da probabilidade costuma ser preenchida por impressão: “média”, “alta”, “improvável”. Para acidente, a impressão ainda passa, porque o evento é visível. Para ruído, poeira, solvente ou agente biológico, não passa: o dano vem da dose acumulada ao longo dos anos, e a chance de ele ocorrer depende de quanto o trabalhador respira, ouve ou toca no turno. Por isso a NR-1 dá, para esses três grupos de agentes, uma regra de graduação própria.

a regra geral da probabilidade

Antes da regra específica vem a regra geral, que vale para qualquer perigo. A probabilidade se baseia na chance de a lesão ou o agravo acontecer, e a gradação precisa levar em conta o que as normas já exigem.

A probabilidade deve ser estabelecida com base na chance de ocorrência das lesões ou agravos à saúde.
NR-01, item 1.5.4.4.5
A gradação da probabilidade deve levar em consideração o cumprimento dos requisitos estabelecidos em NR e na legislação aplicável.
NR-01, item 1.5.4.4.5.1

O segundo item tem uma consequência prática que passa despercebida. Se a NR aplicável ao agente manda fazer algo (medir, isolar, treinar, fornecer proteção) e a organização não fez, esse descumprimento pesa na probabilidade. Não dá para graduar “baixa” uma exposição cuja medida obrigatória está ausente.

o que a norma manda comparar nos agentes físicos, químicos e biológicos

Para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde decorrentes de perigos físicos, químicos e biológicos, a avaliação deve comparar o perfil de exposição ocupacional com valores de referência ou aplicar outros critérios estabelecidos na NR-09 e a eficácia das medidas de prevenção implementadas.
NR-01, item 1.5.4.4.5.2

O item tem três ingredientes, e o inventário precisa mostrar os três:

  • O perfil de exposição. É o retrato de como o grupo de trabalhadores se expõe: quanto tempo, em que concentração ou nível, em quais tarefas, com que variação ao longo do dia. Quem não caracterizou a exposição não tem perfil para comparar.
  • O valor de referência. É a régua contra a qual o perfil é comparado. Quando existe limite ou critério para o agente, ele é a régua; o texto ainda abre a porta para “outros critérios estabelecidos na NR-09”.
  • A eficácia das medidas implementadas. A probabilidade não é a da exposição “nua”, e sim a da exposição que sobra com as medidas funcionando. Se a ventilação existe mas não captura, ela entra no cálculo como medida ineficaz.

Repare no que a norma não escreve: não há tabela de “baixa, média, alta”, nem exigência de uma fórmula. A escala de gradação é da organização e precisa estar no documento de critérios, como mostra o artigo sobre o documento de critérios. O que a NR-1 fixa é o conteúdo da comparação.

de onde vêm o perfil e a referência: o que a NR-09 acrescenta

A NR-09 trata da avaliação das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos que o PGR identificou. O item 9.4.1 dá a ordem de trabalho: começa-se pela análise preliminar, e dela sai a decisão entre agir direto, avaliar qualitativamente ou, quando cabível, medir.

Deve ser realizada análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos agentes físicos, químicos e biológicos, a fim de determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas ou, quando aplicáveis, de avaliações quantitativas.
NR-09, item 9.4.1

Isso quer dizer que o perfil de exposição nem sempre nasce de uma medição. Pode nascer da análise preliminar e dos dados disponíveis, e a profundidade depende do agente. Quando a medição é necessária, a NR-09 diz para que ela serve e como deve ser feita:

A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição ocupacional, abrangendo aspectos organizacionais e condições ambientais que envolvam o trabalhador no exercício das suas atividades.
NR-09, item 9.4.2.1

A palavra decisiva é “representativa”. Uma medição feita no dia de menor produção, com a máquina em marcha lenta ou com a janela aberta, não representa a exposição do grupo e, usada como perfil, distorce a probabilidade para baixo. O resultado, quando existir, tem destino certo:

Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR.
NR-09, item 9.4.3

um exemplo de como fica no inventário

Um exemplo fictício, só para mostrar o encadeamento. Numa oficina de corte de chapas há um grupo de operadores exposto a ruído. O perfil de exposição vem da avaliação do ruído no posto, durante o ciclo normal. A comparação com o critério aplicável mostra o grupo acima do critério aplicável. A organização tem protetor auricular entregue, mas nenhuma medida na fonte. Resultado: a probabilidade é graduada alta, porque o perfil excede a referência e a única medida existente é a de último recurso. Se a máquina for enclausurada e a nova avaliação mostrar o perfil abaixo da referência, a probabilidade baixa, e quem baixou foi a medida, não a opinião.

O que a probabilidade precisa mostrarOnde fica registrado
Perfil de exposição do grupoInventário, campo de caracterização da exposição, com a origem do dado
Valor de referência usadoInventário e documento de critérios
Eficácia da medida existenteInventário, descrição da medida, e acompanhamento do plano de ação
Requisito de NR cumprido ou nãoInventário, com o item da NR que se aplica ao agente

erros que derrubam a gradação

  • Graduar sem perfil. “Probabilidade média” sem nenhum dado de exposição não passa na pergunta do auditor: média comparada com quê?
  • Contar o EPI como medida resolvida. A eficácia da medida entra na conta, e proteção individual depende de uso correto, troca e ajuste.
  • Esquecer a medição representativa. Resultado de um dia atípico vira perfil do ano inteiro.
  • Não atualizar depois da medida. Quando a organização muda o processo, o perfil muda, e a probabilidade precisa ser regraduada.

Para entender o que a norma obriga quando o resultado passa do limite, veja o que fazer quando o limite é ultrapassado; para o agente químico sem limite na NR-15, o artigo sobre a referência que a NR-09 manda usar. O panorama da norma está em NR-9: o que é e o que exige.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

MEI, ME e EPP: o capítulo 1.8 da NR-1

Guia técnico · NR-1, capítulo 1.8 · 16 páginas · PDF

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