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Questão de prova: o que antecipa a revisão da avaliação de riscos

Resposta: alternativa a. Implantar medida de prevenção, para avaliar o risco residual, é uma das situações do item 1.5.4.4.6 da NR-1 que antecipam a revisão.

·5 min de leitura·NR-1

A questão

A NR-01 determina que a avaliação de riscos ocupacionais seja um processo contínuo e revista a cada dois anos ou quando ocorrerem determinadas situações. Qual das situações a seguir está entre as que a norma lista como motivo de revisão antes de vencer esse prazo? a) A conclusão da implantação das medidas de prevenção, para avaliar os riscos residuais. b) A admissão de um novo trabalhador em função cuja avaliação já está atualizada e não sofreu qualquer alteração. c) A troca do prestador que fornece material de escritório. d) O simples transcurso de um ano desde a emissão do documento, sem nenhuma mudança.

Resposta: alternativa a. Implantar as medidas de prevenção é, pelo texto da NR-1, uma das situações que obrigam a revisão, justamente para avaliar o risco que sobrou.

A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
NR-01, item 1.5.4.4.6
após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
NR-01, item 1.5.4.4.6, alínea "a"

A lista que segue a cabeça do item traz seis situações. Além da alínea "a", ela cobre as inovações e modificações em tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que criem novos riscos ou alterem os existentes; a identificação de inadequação, insuficiência ou ineficácia das medidas; a ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; a mudança nos requisitos legais aplicáveis; e a solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA.

por que cada alternativa errada está errada

  • Alternativa b. A admissão de pessoa nova em função já avaliada não consta da lista. O que a lista prevê são mudanças que alterem os riscos: se a função e as condições são as mesmas, nada na admissão, por si, antecipa a revisão. Um novo trabalhador em condição nova, por exemplo, em processo modificado, cairia na alínea das modificações.
  • Alternativa c. A troca de um fornecedor sem relação com o trabalho não altera risco algum e não está na lista. Serve de distrator por ser uma "mudança" que não é mudança de risco.
  • Alternativa d. Um ano sem mudança não antecipa nada. O prazo da regra é de dois anos, e a antecipação exige um dos eventos da lista. O transcurso de metade do prazo não é um deles.

Observe que as alternativas erradas têm a mesma estrutura: uma "mudança" que não toca o risco, ou um prazo que não é o da norma. A lista da NR-1 é de eventos que alteram ou questionam a avaliação, não de qualquer evento da vida da empresa.

a mesma pergunta, com um caso prático

Imagine uma serralheria que instalou um sistema de exaustão no setor de corte. A obra terminou na segunda-feira. Na terça, a reavaliação do ruído e do material particulado compara o novo nível com o anterior, pelo mesmo critério da organização. Não houve acidente, não mudou a lei e ninguém pediu revisão, e ainda assim a revisão aconteceu, porque a implantação da medida é, sozinha, uma das situações da lista. É a leitura que a alternativa a pede.

O raciocínio de prova é eliminar o que não tem relação com o risco. Admissão em função já avaliada, troca de fornecedor sem relação com o trabalho e simples passagem de tempo antes do prazo não alteram nem questionam a avaliação. Implantar uma medida, ao contrário, muda a situação que foi avaliada.

como isso cai na prova

  • "A cada dois anos". O prazo é o teto, não o único gatilho. Alternativa que diz que só se revê de dois em dois anos contradiz o texto.
  • Risco residual. O termo aparece na alínea "a" e costuma ser a resposta certa quando o enunciado fala em implantação de medida.
  • Ineficácia da medida. A alínea "c" fala em inadequação, insuficiência ou ineficácia das medidas de prevenção; o item 1.5.5.3.2.1 manda corrigir a medida quando o acompanhamento indicar ineficácia.
  • Pedido dos trabalhadores. A alínea "f" exige solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA, quando houver. A palavra "justificada" faz parte do texto.

Para ver o que a revisão antecipada exige na prática, com os exemplos do dia a dia, leia quando o PGR precisa ser revisto antes do prazo. E para o que fazer depois da medida implantada, risco residual: o que reavaliar depois da medida.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

MEI, ME e EPP: o capítulo 1.8 da NR-1

Guia técnico · NR-1, capítulo 1.8 · 16 páginas · PDF

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