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Risco residual no PGR: o que reavaliar depois da medida

A NR-1 manda revisar a avaliação após implantar a medida, para avaliar os riscos residuais, acompanhar o desempenho e corrigir a medida se ela não funcionar.

·6 min de leitura·NR-1

Muito PGR termina na medida: o risco foi avaliado, a medida foi escolhida, a medida foi instalada e a linha do inventário fica como está. A NR-1 não encerra o ciclo aí. Implantar a medida é o começo de outra etapa, em que se confere se ela funcionou e quanto risco sobrou. Essa sobra tem nome na norma: risco residual.

onde a norma fala dele

A expressão aparece uma única vez no texto da NR-1, como a primeira das situações que obrigam a revisão da avaliação de riscos:

A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
NR-01, item 1.5.4.4.6
após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
NR-01, item 1.5.4.4.6, alínea "a"

Dois pontos de leitura. O primeiro: a revisão é disparada pela implantação. Não espera o prazo de dois anos; a medida implantada é, por si, um motivo para reavaliar. O segundo: o texto não define "risco residual". Fica o sentido natural do termo, o risco que permanece depois de a medida existir, e a tarefa objetiva: avaliar de novo, com o critério de classificação que a organização já usa, e comparar com o que havia antes.

o que a reavaliação precisa mostrar

  • O risco antes e o risco depois, pela mesma régua. Reavaliar com critério diferente do original compara coisas que não se comparam.
  • A medida que foi de fato implantada, não a que estava prevista. Se a medida saiu menor do que o planejado, o risco residual reflete a medida real.
  • A classificação nova, que diz se o risco ficou em nível que só pede manutenção da medida ou ainda pede outra ação.

O inventário carrega os dois lados: a descrição das medidas implementadas e a avaliação do risco com a classificação. Quando a medida entra em operação, as duas linhas mudam. Como montar a cadeia que leva a avaliação ao plano está em da avaliação específica ao plano de ação.

Um exemplo inventado: uma marcenaria enclausurou a máquina mais barulhenta. Antes, o risco do ruído estava classificado em nível alto para o grupo da serra. Depois do enclausuramento, a reavaliação usa a mesma régua e a classificação desce, mas não a zero: o grupo que abastece a máquina continua exposto durante a carga. Esse resto é o risco residual, e é ele que decide se a medida basta ou se vem outra, como a organização da tarefa de abastecimento.

o acompanhamento planejado

A reavaliação não é a única forma de conferir a medida. O desempenho das medidas de prevenção precisa ser acompanhado de forma planejada, e a norma lista o que o acompanhamento contempla:

O desempenho das medidas de prevenção deve ser acompanhado de forma planejada e contemplar: a) a verificação da execução das ações planejadas e da continuidade de sua aplicação, quando for o caso; b) as inspeções dos locais e equipamentos de trabalho; c) o monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos, quando aplicável; e d) a participação dos trabalhadores e da CIPA, quando houver.
NR-01, item 1.5.5.3.2

São quatro frentes de dados: o que foi feito, o que se vê no local, o que se mede e o que os trabalhadores relatam. É com esses dados que o risco residual deixa de ser palpite. Quando a medida exige registro de implementação, o item 1.5.5.3.1 já pede que a implementação e os ajustes sejam registrados. A parte do registro está desenvolvida em plano de ação sem prazo e sem responsável.

A alínea "d" merece atenção no residual: a participação dos trabalhadores e da CIPA, quando houver, está dentro do acompanhamento. Quem opera a medida sabe se ela atrapalha a tarefa, se foi improvisada ou se é contornada. Esse relato é dado de desempenho e entra no registro da reavaliação, sem nome de pessoa e sem conclusão sobre a saúde de ninguém.

quando o dado mostra que a medida não funcionou

As medidas de prevenção devem ser corrigidas quando os dados obtidos no acompanhamento indicarem ineficácia em seu desempenho.
NR-01, item 1.5.5.3.2.1

Aqui a norma é direta: dado de ineficácia leva a correção da medida. Não é opção. E o caminho de volta passa pela mesma lista de situações de revisão, na alínea que trata da inadequação, da insuficiência ou da ineficácia das medidas:

quando identificadas inadequações, insuficiência ou ineficácia das medidas de prevenção;
NR-01, item 1.5.4.4.6, alínea "c"

O ciclo, portanto, fecha em círculo: implanta, reavalia o residual (alínea "a"), acompanha (1.5.5.3.2), corrige se for ineficaz (1.5.5.3.2.1) e, identificada a ineficácia, revisa de novo a avaliação (alínea "c"). O quadro abaixo resume.

MomentoO que aconteceBase
Medida implantadaRevisa-se a avaliação para o risco residual1.5.4.4.6, alínea "a"
Medida em operaçãoAcompanha-se o desempenho de forma planejada1.5.5.3.2
Dado indica ineficáciaA medida é corrigida1.5.5.3.2.1
Ineficácia identificadaNova revisão da avaliação1.5.4.4.6, alínea "c"
Tudo isso muda o inventárioO inventário é mantido atualizado, com histórico1.5.7.3.3 e 1.5.7.3.3.1

o que fica no documento

O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado.
NR-01, item 1.5.7.3.3

Cada reavaliação do risco residual é uma atualização do inventário, e o item seguinte manda guardar o histórico dessas atualizações por no mínimo vinte anos ou pelo prazo de outra norma específica. Isso significa que a versão anterior não se apaga: a nova é acrescentada. Sobre a contagem desse prazo, veja dois arquivos de vinte anos que não começam no mesmo dia e o prazo de guarda dos registros de SST.

Sem diagnóstico, sem promessa

Reavaliar o risco residual é comparar classificações com um critério declarado. O resultado é uma classificação do risco no trabalho, e não uma garantia de que ninguém se machuca nem uma conclusão sobre a saúde de qualquer pessoa.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

MEI, ME e EPP: o capítulo 1.8 da NR-1

Guia técnico · NR-1, capítulo 1.8 · 16 páginas · PDF

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