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Risco residual: o que reavaliar depois da medida de prevenção

Implantar a medida não fecha o item do plano de ação. A NR-1 manda reavaliar o risco residual, registrar a implantação, acompanhar o desempenho e corrigir a medida que não funciona.

·6 min de leitura·NR-1

Risco residual é o que sobra depois que a medida de prevenção entrou em funcionamento. A expressão aparece uma única vez no texto da NR-1, num gatilho de revisão, e não há definição nem escala para ela no glossário. Mesmo assim, o ciclo em torno dela está bem escrito, e é nele que o inventário de muita empresa fica parado: a medida foi instalada, o item do plano foi riscado, e o nível de risco da planilha continua o mesmo de antes.

a reavaliação depois da medida é obrigação

A NR-1 manda que a avaliação de riscos seja um processo contínuo e a revê em situações listadas. A primeira delas é a que interessa aqui:

após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
NR-01, item 1.5.4.4.6, alínea "a"

O gatilho independe do prazo de dois anos. Medida implantada em março pede reavaliação em março, e não no vencimento do ciclo. O artigo quando o PGR precisa ser revisto antes do prazo lista os demais gatilhos, e este é o mais esquecido, porque nada o denuncia: ninguém sofre acidente por ter deixado de reavaliar.

o que muda e o que não muda na reavaliação

O nível de risco é a combinação de severidade e probabilidade (item 1.5.4.4.2). Medida de prevenção, em geral, atua sobre a probabilidade: reduz a exposição, afasta o trabalhador, barra o contato. A severidade do perigo, aquilo que ele pode causar no pior caso possível, costuma continuar a mesma. Uma proteção de máquina não torna a lâmina menos cortante; ela diminui a chance de a mão chegar até ela.

Há exceção, e ela é a melhor das medidas: quando a organização elimina o perigo, não há severidade nem probabilidade a graduar, e o perigo sai do inventário. Quando substitui um produto por outro menos agressivo, a severidade pode mudar junto. Por isso a reavaliação não é uma conta automática do tipo “medida instalada, nível rebaixado em um grau”. Cada medida precisa ser lida pelo que ela de fato muda.

Tipo de medidaO que ela costuma alterarO que a reavaliação confere
Eliminação do perigoO perigo deixa de existirSe não surgiu outro perigo no lugar
Proteção coletivaProbabilidadeSe a proteção funciona no uso real e não é anulada
Organização do trabalhoProbabilidade (exposição menor)Se a mudança é cumprida e não só escrita
Equipamento de proteção individualProbabilidade, só enquanto bem usadoUso, ajuste, troca e treinamento

a implantação precisa deixar rastro

A implementação das medidas de prevenção e respectivos ajustes devem ser registrados.
NR-01, item 1.5.5.3.1

Sem o registro de quando e como a medida entrou, não existe um “antes” e um “depois” para comparar, e a reavaliação vira opinião. O registro é também o que permite ao inventário dizer, na linha do perigo, qual medida foi implementada e a partir de que data. O mesmo item exige registrar os ajustes: a medida que foi trocada ou corrigida no meio do caminho tem de aparecer no histórico.

acompanhar até confirmar que a medida funciona

A reavaliação não substitui o acompanhamento. A norma pede que o desempenho das medidas seja acompanhado de forma planejada, o que inclui a verificação de que a ação foi executada e continua sendo aplicada.

a verificação da execução das ações planejadas e da continuidade de sua aplicação, quando for o caso;
NR-01, item 1.5.5.3.2, alínea "a"

Se o acompanhamento mostra que a medida não rendeu o que se esperava, a norma não deixa a decisão em aberto, e a ineficácia é, ao mesmo tempo, mais um gatilho de revisão:

As medidas de prevenção devem ser corrigidas quando os dados obtidos no acompanhamento indicarem ineficácia em seu desempenho.
NR-01, item 1.5.5.3.2.1
quando identificadas inadequações, insuficiência ou ineficácia das medidas de prevenção;
NR-01, item 1.5.4.4.6, alínea "c"

O ciclo fica assim: a medida é implantada e registrada; o desempenho é acompanhado; a avaliação de risco é refeita para apurar o risco residual; se o resultado não é aceitável pelos critérios da organização, a medida é corrigida ou nova medida entra no plano de ação, e o ciclo recomeça. Como o acompanhamento e a aferição de resultado entram no cronograma do plano, vale ler o artigo sobre como se afere o resultado da medida.

como registrar o risco residual no inventário

A norma não dá o modelo da coluna, mas dá o conteúdo do inventário: a avaliação dos riscos, incluindo a classificação para o plano de ação, é item mínimo (1.5.7.3.2, alínea “i”). Uma forma simples e coerente com o texto é manter, para cada perigo relevante, o nível de risco antes da medida, a medida implementada com a data, e o nível reavaliado depois dela, com a data da reavaliação e a fonte do dado (inspeção, medição ou observação do trabalho).

Medida implantada não é risco resolvido

Dar baixa no plano de ação e manter o nível antigo na planilha são dois erros diferentes. O primeiro encerra a tarefa sem confirmar o efeito; o segundo deixa o inventário mostrando um risco que talvez já não exista, e com isso mantém prioridade num lugar que já não precisa dela.

Quando o risco continua alto depois da medida, a pergunta seguinte é qual outra medida cabe. O que ordena essa escolha está em hierarquia de medidas e obrigação de ordem, e a pergunta sobre o perigo que já está controlado é respondida em perigo sob controle continua no inventário.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

MEI, ME e EPP: o capítulo 1.8 da NR-1

Guia técnico · NR-1, capítulo 1.8 · 16 páginas · PDF

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