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Adicional

Questão de prova: quem está na área de risco de inflamáveis?

Resposta direta: a alínea "e" do inciso I do item 2 do Anexo 2 nomeia almoxarifado e escritório quando executados dentro de áreas consideradas perigosas. A pegadinha é o lugar, não a tarefa.

·5 min de leitura·NR-16

A questão

Uma distribuidora mantém um tanque de inflamável líquido, com bacia de segurança, e um auxiliar de almoxarifado que faz a conferência de estoque numa sala situada dentro da área considerada perigosa, sem nunca manusear o produto. Segundo o Anexo 2 da NR-16, como fica a situação dele?
a) Fica fora do anexo, porque ele só alcança quem manuseia diretamente o inflamável durante a tarefa.
b) Pode ser alcançado, pois o anexo nomeia almoxarifado e conferência de estoque quando dentro de áreas perigosas.
c) É alcançado em qualquer ponto do estabelecimento e a qualquer hora, desde que a empresa mantenha um tanque de inflamável.
d) Depende apenas de a função dele constar numa lista fixa de cargos perigosos prevista no contrato de trabalho.

Resposta: alternativa b. O Anexo 2 não alcança só quem manuseia o produto: nomeia atividades de apoio, como almoxarifado e escritório, desde que executadas dentro de áreas consideradas perigosas.

quaisquer outras atividades de manutenção ou operação, tais como: serviço de almoxarifado, de escritório, de laboratório de inspeção de segurança, de conferência de estoque, de ambulatório médico, de engenharia, de oficinas em geral, de caldeiras, de mecânica, de eletricidade, de soldagem, de enchimento, fechamento e arrumação de quaisquer vasilhames com substâncias consideradas inflamáveis, desde que essas atividades sejam executadas dentro de áreas consideradas perigosas, ad referendum do Ministério do Trabalho.
NR-16, Anexo II, item 2, inciso I, alínea "e"

A frase de abertura do anexo já indicava o caminho. Ela diz que as atividades listadas conferem o adicional não só aos que se dedicam a elas, mas também aos que operam na área de risco:

São consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações, bem como aqueles que operam na área de risco adicional de 30 (trinta) por cento, as realizadas:
NR-16, Anexo II, item 1

Juntando os dois trechos: a natureza da tarefa deixa de ser a variável decisiva e o lugar passa a pesar. Um auxiliar de almoxarifado dentro do perímetro e outro fora dele podem ter a mesma descrição de função e não estar na mesma situação. Por isso a área precisa existir, o que a norma diz no item 16.8: todas as áreas de risco previstas na NR devem ser delimitadas, sob responsabilidade do empregador.

por que cada alternativa errada está errada

Alternativa a. Restringe o anexo a quem manuseia o inflamável. O texto diz o contrário: alcança os que se dedicam à atividade e também os que operam na área de risco, e nomeia atividades de apoio. Quem marca "a" lê o anexo como se ele só tratasse do operador do produto.

Alternativa c. Exagera. A alínea condiciona o alcance a que a atividade seja executada dentro de áreas consideradas perigosas, e o anexo desenha essas áreas por atividade, no item 3: toda a bacia de segurança nos tanques de inflamáveis líquidos, círculos com raio definido em torno de certos pontos, faixas, ou a área interna de um recinto, conforme o caso. Ter tanque no estabelecimento não coloca todo o estabelecimento dentro da área.

Alternativa d. Troca o critério. O anexo nomeia algumas funções em linhas próprias, como motorista e ajudantes, mas a alínea "e" usa outro critério: onde a atividade é executada. O que o contrato diz sobre o cargo não decide. Cargo igual, lugar diferente, resultado diferente.

como isso cai na prova

  • A tarefa não decide sozinha. Enunciado que descreve uma função "sem relação com o inflamável" tenta induzir a resposta "não alcançado". A condição que decide é estar dentro da área.
  • "Pode ser alcançado" não é "sempre alcançado". A alínea tem uma condição ("desde que..."). Alternativa categórica, que ignora a condição, costuma ser a errada.
  • Alínea certa. A prova gosta de pedir a alínea: a que nomeia almoxarifado, escritório e ambulatório é a "e" do inciso I do item 2.
  • Cláusula de referendo. O trecho termina com "ad referendum do Ministério do Trabalho". A expressão está no texto vigente e deve ser lida como está; a norma não descreve um procedimento para ela, e a prova raramente a explora.
  • Adicional não é a questão. Para a prova, o foco é quem a norma alcança. O cálculo do adicional e o laudo que o caracteriza são outro assunto.

Para ver o anexo inteiro, com as doze linhas do quadro, as fórmulas de alcance e as áreas de risco por atividade, leia o artigo sobre o Anexo II da NR-16: quem está dentro da área de risco de inflamável. Para a diferença entre a quantidade que aciona cada norma, veja inflamável e quantidade: três contagens para três finalidades.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Periculosidade em motocicleta: o Anexo V da NR-16

Guia técnico · NR-16, Anexo V · 17 páginas · PDF

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