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Análise de potabilidade da água na empresa: o que a NR-24 exige

A NR-24 manda limpar o reservatório e analisar a potabilidade periodicamente, mas não diz de quanto em quanto tempo. O prazo e os parâmetros vêm da legislação a que o texto remete, e o registro é da empresa.

·6 min de leitura·NR-24 · NR-37 · NR-31

Quando se fala em água no local de trabalho, a conversa vai direto para o bebedouro: quantos, onde, se o copo é coletivo. A NR-24 tem, logo depois dessa parte, um bloco menos lido, sobre o que acontece com a água antes de chegar ao bebedouro. São quatro itens seguidos, do 24.9.2 ao 24.9.5, e é neles que a empresa precisa ter papel para mostrar.

limpeza e análise, nos dois itens centrais

Os locais de armazenamento de água potável devem passar periodicamente por limpeza, higienização e manutenção, em conformidade com a legislação local.
NR-24, item 24.9.2
Deve ser realizada periodicamente análise de potabilidade da água dos reservatórios para verificar sua qualidade, em conformidade com a legislação.
NR-24, item 24.9.3

Duas palavras repetem: periodicamente e legislação. A primeira não vem com número. O texto da NR-24, lido do início ao fim, não traz prazo para a limpeza do reservatório nem para a análise, e a busca no arquivo não encontra semestre, trimestre ou "a cada tantos meses". A segunda é uma remissão: o prazo e o padrão, quando existem, estão na legislação local e na de saúde, que este artigo não reproduz. Citar na empresa um intervalo como se fosse da NR-24 atribui à norma o que ela deixa para outro texto.

O que "potável" quer dizer

A NR-24 não define água potável. Outras normas definem, remetendo ao padrão fixado pelo poder público. O glossário da NR-31 diz: "água destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos, que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido pelas normas governamentais". Para a NR-24, o padrão é o da legislação vigente na data da análise, e é com ela que o laboratório trabalha.

o aviso e a proteção

A água não-potável para uso no local de trabalho ficará separada, devendo ser afixado aviso de advertência da sua não potabilidade.
NR-24, item 24.9.4

O item alcança qualquer água não potável usada no local, como a de lavagem ou a de poço sem tratamento. Quem usa água que não é potável no estabelecimento precisa de duas coisas: que ela fique separada e que o aviso esteja afixado. Sem separação física, o aviso sozinho é pouco; sem o aviso, a separação não informa quem chega de fora.

Os locais de armazenamento de água, os poços e as fontes de água potável serão protegidos contra a contaminação.
NR-24, item 24.9.5

Aqui o texto trata do local, e não do resultado da análise: tampa, vedação, telas contra insetos, entrada de águas de chuva, distância de fontes de contaminação. São medidas que se vê numa inspeção, e que explicam o resultado do laudo.

quando a água não chega pela torneira

Quando não for possível obter água potável corrente, esta deverá ser fornecida em recipientes portáteis próprios e hermeticamente fechados.
NR-24, item 24.9.1.2

O item 24.9.1.2 cobre a situação em que não há rede ou fonte corrente: a água vai em recipiente portátil próprio e hermeticamente fechado. A norma não diz como se prova a origem da água transportada; a empresa deve guardar a informação que sustenta a escolha do fornecedor e a limpeza do recipiente.

a caixa de água do prédio é de quem?

Em edificações com diversos estabelecimentos, todas as instalações previstas nesta NR podem ser atendidas coletivamente por grupo de empregadores ou pelo condomínio, mantendo-se o empregador como o responsável pela disponibilização das instalações.
NR-24, item 24.9.9

Para a empresa instalada em sala comercial, a caixa de água costuma ser do condomínio. O item 24.9.9 permite que as instalações da norma sejam atendidas coletivamente, mas mantém o empregador como responsável por disponibilizá-las, e o 24.9.9.1 manda dimensionar pelo maior número de trabalhadores por turno. Na prática, o empregador precisa pedir ao condomínio os comprovantes da limpeza e da análise do reservatório e guardá-los junto aos seus documentos. Não se afirma aqui como o contrato do imóvel reparte o custo: essa conta não está na NR.

o que a NR-24 não pede, e outras normas pedem

A NR-24 não manda afixar laudo nem fixa quem deve assiná-lo: o texto não traz as palavras "laudo" e "habilitado". Outras normas fazem a escolha por conta própria. A NR-37, das plataformas, é uma:

O laudo técnico, comprovando a potabilidade da água consumida a bordo, deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado e estar afixado em quadro de aviso próximo ao refeitório.
NR-37, item 37.13.3.3

A comparação serve para mostrar o que a NR-24 deixou aberto, e não para trazer a exigência da plataforma para a empresa comum. Para o estabelecimento que usa a NR-24, o que se cobra é a prova de que a limpeza e a análise acontecem periodicamente, de acordo com a regra aplicável.

a pasta que responde à vistoria

  • Identificação dos reservatórios: onde estão, de quem são e qual o volume.
  • Registro de cada limpeza: data, responsável, produto e como se fez.
  • Laudo de cada análise: data de coleta, ponto, laboratório e resultado.
  • A regra aplicável escrita no procedimento, com o prazo que o responsável adotou e de onde ele veio.
  • O que fazer com resultado fora do padrão: quem decide, o que se faz com a água enquanto isso e como se registra a correção.
  • Documentos do condomínio, quando o reservatório não é da empresa.

Se for preciso ligar com o resto da instalação, veja a comparação entre as normas sobre bebedouro e, para o local onde a água é consumida, o refeitório item por item.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Trabalho a céu aberto: abrigo, intempéries e alojamento

Guia técnico · NR-21 e normas que se somam · 16 páginas · PDF

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