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Refeitório de empresa: o que a NR-24 exige, item por item

A NR-24 não tem capítulo de refeitório, e sim de locais para refeições. Acima de 30 usuários, são onze alíneas. Aqui cada uma vem com o que o texto pede e o que se mostra na vistoria.

·7 min de leitura·NR-24

Quem pesquisa "refeitório NR-24" quase sempre quer uma lista para conferir o local de refeições da empresa. A primeira correção é de vocabulário: a norma vigente fala em locais para refeições, e a palavra refeitório só aparece dentro de itens que cuidam de outra coisa. A divisão entre o local mais simples e o local mais exigente, que muda com o número de usuários, está em refeitório é obrigatório ou basta um local para as refeições. Este artigo parte do patamar mais exigente, o das alíneas do item 24.5.3, e caminha por elas uma a uma.

antes da lista: quem conta como usuário

O item 24.1.1 diz que o dimensionamento de todas as instalações da norma tem por base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente. O 24.1.1.1 completa: usuário é o trabalhador que efetivamente utiliza de forma habitual as instalações. Conta, portanto, o turno mais cheio, e não o quadro total.

O item 24.5.1.1 permite dividir os trabalhadores do turno em grupos para as refeições, a fim de organizar o fluxo, garantido o intervalo para alimentação e repouso. Quando a empresa usa esse escalonamento, vale deixar a escala por escrito, porque ela explica por que o local comporta o que comporta.

as onze alíneas

Os locais destinados às refeições para atender mais de 30 (trinta) trabalhadores, conforme subitem 24.5.1.1, devem: a) ser destinados a este fim e fora da área de trabalho; b) ter pisos revestidos de material lavável e impermeável; c) ter paredes pintadas ou revestidas com material lavável e impermeável; d) possuir espaços para circulação; e) ser ventilados para o exterior ou com sistema de exaustão forçada, salvo em ambientes climatizados artificialmente;
NR-24, item 24.5.3, alíneas "a" a "e"
f) possuir lavatórios instalados nas proximidades ou no próprio local, atendendo aos requisitos do subitem 24.3.4; g) possuir assentos e mesas com superfícies ou coberturas laváveis ou descartáveis, em número correspondente aos usuários atendidos; h) ter água potável disponível; i) possuir condições de conservação, limpeza e higiene; j) dispor de meios para aquecimento das refeições; e k) possuir recipientes com tampa para descarte de restos alimentares e descartáveis.
NR-24, item 24.5.3, alíneas "f" a "k"
AlíneaO que o texto pedeO que se mostra na vistoria
auso exclusivo para refeição e posição fora da área de trabalhoo ambiente não guarda material nem recebe tarefa; fica separado do posto
b e cpiso e paredes de material lavável e impermeávelrevestimento sem junta aberta, sem reboco esfarelando e sem mofo
despaço para circulaçãopassagem livre entre mesas, mesmo no horário de pico
eventilação para o exterior ou exaustão forçadaabertura que dá para fora, ou exaustor funcionando; ambiente climatizado tem a outra via
flavatório no local ou perto, conforme 24.3.4torneira, material de limpeza e meio de secar as mãos
gassentos e mesas laváveis ou descartáveis, em número correspondentecontagem de lugares frente ao turno ou ao grupo da escala
hágua potável disponívelbebedouro ou outro meio, sem copo coletivo
iconservação, limpeza e higienerotina de limpeza e quem a executa
jmeios para aquecer a refeiçãoequipamento em funcionamento, em quantidade que atenda a fila
krecipientes com tampa para restos e descartáveislixeira com tampa, esvaziada na rotina

as alíneas que mandam para outro item

A alínea "f" não termina em si mesma: diz que o lavatório deve atender ao subitem 24.3.4. E esse subitem é curto e prático:

O lavatório deve ser provido de material ou dispositivo para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos, proibindo-se o uso de toalhas coletivas.
NR-24, item 24.3.4

Lavatório com torneira e sem nada para limpar e secar as mãos não atende; toalha de pano compartilhada é proibida no texto. A alínea "h", por sua vez, se completa com o item 24.9.1, que fornece água potável em todos os locais de trabalho e veda o copo coletivo. A distância e a proporção de bebedouros estão em outro artigo; a qualidade da água, em outro item da NR-24.

o ambiente também é medido por outro capítulo

O item 24.9.7 diz que todos os ambientes previstos na norma devem ser construídos de acordo com o código de obras local, com cobertura adequada e resistente contra intempéries, paredes de material resistente, piso compatível com o uso e a circulação, e iluminação que proporcione segurança contra acidentes. O 24.9.7.1 fixa pé-direito mínimo de 2,50 m na ausência de código de obra local. O 24.9.6 pede que os locais de trabalho sejam mantidos em estado de higiene compatível com o gênero de atividade. São itens fora do capítulo 24.5 que o fiscal lê junto.

o que a NR-24 não fixa

O texto do capítulo 24.5 não traz área por usuário, não diz quantas mesas por trabalhador além de "em número correspondente aos usuários atendidos", não fixa o número de fornos ou refrigeradores e não trata de cardápio. Planilhas que apresentam metros quadrados por pessoa ou um forno para cada tantos usuários como exigência da NR-24 estão atribuindo à norma o que ela não diz. Se a empresa adota um critério próprio, deve registrá-lo como critério de projeto. A qualidade sanitária do alimento servido é assunto de outra legislação, fora do acervo de NRs.

quando há cozinha

O refeitório não obriga a cozinha. Mas, se a empresa a possui, o item 24.6.1 manda que ela fique anexa aos locais para refeições e com ligação para eles (alínea "a") e traz suas próprias alíneas de piso, ventilação, lavatório e sanitário do serviço de alimentação. O botijão de gás, quando existe, tem regra de posição própria; veja onde o botijão da cozinha pode ficar.

roteiro de vistoria em dez perguntas

  • O número de usuários foi contado pelo turno de maior contingente?
  • Se há escalonamento em grupos, a escala está escrita?
  • O ambiente é de uso exclusivo e fica fora da área de trabalho?
  • Piso e paredes são laváveis e impermeáveis, e estão íntegros?
  • Há circulação livre e ventilação para o exterior ou exaustão funcionando?
  • O lavatório tem material para limpar e secar as mãos, sem toalha coletiva?
  • Os lugares e as mesas correspondem aos usuários atendidos?
  • Há água potável, sem copo coletivo, e meio de aquecer a refeição em funcionamento?
  • As lixeiras têm tampa?
  • Existe rotina de limpeza com responsável e registro? Veja o que serve de registro de limpeza na NR-24.

Intervalo é outra regra

O tempo do intervalo para refeição e a forma de concedê-lo pertencem à legislação trabalhista e à convenção coletiva, fora do acervo de NRs. A NR-24 trata do local.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Trabalho a céu aberto: abrigo, intempéries e alojamento

Guia técnico · NR-21 e normas que se somam · 16 páginas · PDF

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