Refeitório de empresa: o que a NR-24 exige, item por item
A NR-24 não tem capítulo de refeitório, e sim de locais para refeições. Acima de 30 usuários, são onze alíneas. Aqui cada uma vem com o que o texto pede e o que se mostra na vistoria.
Quem pesquisa "refeitório NR-24" quase sempre quer uma lista para conferir o local de refeições da empresa. A primeira correção é de vocabulário: a norma vigente fala em locais para refeições, e a palavra refeitório só aparece dentro de itens que cuidam de outra coisa. A divisão entre o local mais simples e o local mais exigente, que muda com o número de usuários, está em refeitório é obrigatório ou basta um local para as refeições. Este artigo parte do patamar mais exigente, o das alíneas do item 24.5.3, e caminha por elas uma a uma.
antes da lista: quem conta como usuário
O item 24.1.1 diz que o dimensionamento de todas as instalações da norma tem por base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente. O 24.1.1.1 completa: usuário é o trabalhador que efetivamente utiliza de forma habitual as instalações. Conta, portanto, o turno mais cheio, e não o quadro total.
O item 24.5.1.1 permite dividir os trabalhadores do turno em grupos para as refeições, a fim de organizar o fluxo, garantido o intervalo para alimentação e repouso. Quando a empresa usa esse escalonamento, vale deixar a escala por escrito, porque ela explica por que o local comporta o que comporta.
as onze alíneas
Os locais destinados às refeições para atender mais de 30 (trinta) trabalhadores, conforme subitem 24.5.1.1, devem: a) ser destinados a este fim e fora da área de trabalho; b) ter pisos revestidos de material lavável e impermeável; c) ter paredes pintadas ou revestidas com material lavável e impermeável; d) possuir espaços para circulação; e) ser ventilados para o exterior ou com sistema de exaustão forçada, salvo em ambientes climatizados artificialmente;
f) possuir lavatórios instalados nas proximidades ou no próprio local, atendendo aos requisitos do subitem 24.3.4; g) possuir assentos e mesas com superfícies ou coberturas laváveis ou descartáveis, em número correspondente aos usuários atendidos; h) ter água potável disponível; i) possuir condições de conservação, limpeza e higiene; j) dispor de meios para aquecimento das refeições; e k) possuir recipientes com tampa para descarte de restos alimentares e descartáveis.
| Alínea | O que o texto pede | O que se mostra na vistoria |
|---|---|---|
| a | uso exclusivo para refeição e posição fora da área de trabalho | o ambiente não guarda material nem recebe tarefa; fica separado do posto |
| b e c | piso e paredes de material lavável e impermeável | revestimento sem junta aberta, sem reboco esfarelando e sem mofo |
| d | espaço para circulação | passagem livre entre mesas, mesmo no horário de pico |
| e | ventilação para o exterior ou exaustão forçada | abertura que dá para fora, ou exaustor funcionando; ambiente climatizado tem a outra via |
| f | lavatório no local ou perto, conforme 24.3.4 | torneira, material de limpeza e meio de secar as mãos |
| g | assentos e mesas laváveis ou descartáveis, em número correspondente | contagem de lugares frente ao turno ou ao grupo da escala |
| h | água potável disponível | bebedouro ou outro meio, sem copo coletivo |
| i | conservação, limpeza e higiene | rotina de limpeza e quem a executa |
| j | meios para aquecer a refeição | equipamento em funcionamento, em quantidade que atenda a fila |
| k | recipientes com tampa para restos e descartáveis | lixeira com tampa, esvaziada na rotina |
as alíneas que mandam para outro item
A alínea "f" não termina em si mesma: diz que o lavatório deve atender ao subitem 24.3.4. E esse subitem é curto e prático:
O lavatório deve ser provido de material ou dispositivo para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos, proibindo-se o uso de toalhas coletivas.
Lavatório com torneira e sem nada para limpar e secar as mãos não atende; toalha de pano compartilhada é proibida no texto. A alínea "h", por sua vez, se completa com o item 24.9.1, que fornece água potável em todos os locais de trabalho e veda o copo coletivo. A distância e a proporção de bebedouros estão em outro artigo; a qualidade da água, em outro item da NR-24.
o ambiente também é medido por outro capítulo
O item 24.9.7 diz que todos os ambientes previstos na norma devem ser construídos de acordo com o código de obras local, com cobertura adequada e resistente contra intempéries, paredes de material resistente, piso compatível com o uso e a circulação, e iluminação que proporcione segurança contra acidentes. O 24.9.7.1 fixa pé-direito mínimo de 2,50 m na ausência de código de obra local. O 24.9.6 pede que os locais de trabalho sejam mantidos em estado de higiene compatível com o gênero de atividade. São itens fora do capítulo 24.5 que o fiscal lê junto.
o que a NR-24 não fixa
O texto do capítulo 24.5 não traz área por usuário, não diz quantas mesas por trabalhador além de "em número correspondente aos usuários atendidos", não fixa o número de fornos ou refrigeradores e não trata de cardápio. Planilhas que apresentam metros quadrados por pessoa ou um forno para cada tantos usuários como exigência da NR-24 estão atribuindo à norma o que ela não diz. Se a empresa adota um critério próprio, deve registrá-lo como critério de projeto. A qualidade sanitária do alimento servido é assunto de outra legislação, fora do acervo de NRs.
quando há cozinha
O refeitório não obriga a cozinha. Mas, se a empresa a possui, o item 24.6.1 manda que ela fique anexa aos locais para refeições e com ligação para eles (alínea "a") e traz suas próprias alíneas de piso, ventilação, lavatório e sanitário do serviço de alimentação. O botijão de gás, quando existe, tem regra de posição própria; veja onde o botijão da cozinha pode ficar.
roteiro de vistoria em dez perguntas
- O número de usuários foi contado pelo turno de maior contingente?
- Se há escalonamento em grupos, a escala está escrita?
- O ambiente é de uso exclusivo e fica fora da área de trabalho?
- Piso e paredes são laváveis e impermeáveis, e estão íntegros?
- Há circulação livre e ventilação para o exterior ou exaustão funcionando?
- O lavatório tem material para limpar e secar as mãos, sem toalha coletiva?
- Os lugares e as mesas correspondem aos usuários atendidos?
- Há água potável, sem copo coletivo, e meio de aquecer a refeição em funcionamento?
- As lixeiras têm tampa?
- Existe rotina de limpeza com responsável e registro? Veja o que serve de registro de limpeza na NR-24.
Intervalo é outra regra
O tempo do intervalo para refeição e a forma de concedê-lo pertencem à legislação trabalhista e à convenção coletiva, fora do acervo de NRs. A NR-24 trata do local.
Fontes
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Itens 24.1.1 e 24.1.1.1
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Itens 24.5.1.1 e 24.5.2.1
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Item 24.5.3, alíneas "a" a "k"
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Item 24.3.4
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Itens 24.9.1, 24.9.6, 24.9.7 e 24.9.7.1
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Item 24.6.1, alínea "a"
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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