Chuveiro e lavatório no trabalho: quantos a NR-24 exige
A NR-24 exige um chuveiro para cada 10 ou cada 20 trabalhadores, conforme a exposição, e um lavatório para cada 10 em atividade suja. O box mede no mínimo 0,80 m por 0,80 m e tem água quente e fria.
Chuveiro e lavatório parecem a mesma pergunta, "quantos tenho de ter", mas a NR-24 responde cada um com um critério diferente. O lavatório acompanha todo estabelecimento; o chuveiro só aparece quando a atividade o pede. E os dois têm uma regra de "como deve ser" que costuma gerar apontamento mais do que a de quantidade: porta, água quente, suporte, medida do box, toalha coletiva.
a base de cálculo: o turno de maior contingente
Antes de contar, é preciso saber quem entra na conta. A norma dimensiona as instalações pelo turno de maior efetivo, e não pelo quadro total de empregados.
Esta norma estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por esta NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.
O item 24.1.1.1 acrescenta que "trabalhador usuário" é o conjunto de todos os trabalhadores no estabelecimento que efetivamente utilizem de forma habitual as instalações. Uma fábrica com 90 pessoas distribuídas em três turnos de 30 dimensiona pelo turno de 30, e não por 90. E quem trabalha no escritório e nunca usa o chuveiro da produção não entra na conta do chuveiro.
lavatório: um por estabelecimento e um para cada dez nas atividades sujas
O lavatório faz parte da instalação sanitária mínima. O item 24.2.1 manda que todo estabelecimento tenha bacia sanitária sifonada, com assento e tampo, e lavatório. A proporção maior vem para as atividades sujas.
Será exigido um lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades com exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes, aerodispersóides ou que provoquem a deposição de poeiras, que impregnem a pele e roupas do trabalhador.
Na atividade suja a conta é um para cada dez, por grupo ou fração, conforme o texto geral do item. O tipo de lavatório é livre: o item 24.3.3 admite individual, calha ou tampo coletivo com várias cubas, desde que tenha torneiras. Cada segmento de 0,60 m conta como uma unidade. Uma calha de 3 metros, portanto, vale cinco unidades de lavatório.
O lavatório deve ser provido de material ou dispositivo para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos, proibindo-se o uso de toalhas coletivas.
Este é o apontamento mais comum do lavatório. A pia existe, a torneira funciona e, no entanto, não há sabão, papel ou secador. Ou existe uma toalha de pano pendurada para todos. A norma exige o material de limpeza e o meio de secagem e proíbe a toalha coletiva de forma expressa.
chuveiro: duas hipóteses, duas proporções
O chuveiro não é exigido de todo estabelecimento. A NR-24 liga a exigência a dois cenários de trabalho, cada um com a sua proporção.
Será exigido, para cada grupo de trabalhadores ou fração, 1 (um) chuveiro para cada:
- Alínea "a": um para cada 10 trabalhadores, nas atividades em que haja exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou aerodispersóides que impregnem a pele e as roupas do trabalhador.
- Alínea "b": um para cada 20 trabalhadores, nas atividades em que haja contato com substâncias que provoquem deposição de poeiras que impregnem a pele e as roupas, que exijam esforço físico ou que sejam submetidas a condições ambientais de calor intenso.
A diferença entre as alíneas é o grau do agente: manuseio de material infectante, tóxico ou irritante pede a proporção mais exigente. Poeira que se deposita na pele, esforço físico e calor intenso pedem a proporção menos exigente. O enquadramento depende da exposição real de cada função, que o PGR deve descrever, e não do nome do setor. O modo de ler o inventário para tomar essa decisão aparece em condições sanitárias: o que se conta por funcionário e o que se dimensiona por área.
Nas atividades em que há exigência de chuveiros, estes devem fazer parte ou estar anexos aos vestiários.
O elo com o vestiário é direto. O item 24.4.1, alínea "b", manda ter vestiário quando a atividade exija que o estabelecimento disponibilize chuveiro. Por isso, o chuveiro não é peça solta: ele puxa o vestiário, e o vestiário puxa os armários. O cálculo da área está em vestiário: a fórmula de área por trabalhador que diminui conforme a empresa cresce.
o compartimento do chuveiro, requisito por requisito
O item 24.3.6 descreve o box em seis alíneas. Em resumo, ele deve:
- ser individual e mantido em condição de conservação, limpeza e higiene (alínea "a");
- ter porta de acesso que impeça o devassamento (alínea "b");
- dispor de chuveiro de água quente e fria (alínea "c");
- ter piso e paredes revestidos de material impermeável e lavável (alínea "d");
- dispor de suporte para sabonete e para toalha (alínea "e");
- possuir dimensões de acordo com o código de obras local ou, na ausência dele, no mínimo 0,80 m por 0,80 m (alínea "f").
dispor de chuveiro de água quente e fria;
A água quente é a exigência que mais falha na vistoria. O que a alínea cobra é água quente e fria disponível no box, e não apenas o ponto de instalação do chuveiro.
roteiro de conferência
- Quem conta. O turno de maior contingente, só com quem usa a instalação de forma habitual (24.1.1 e 24.1.1.1).
- Qual alínea. Anotar, por função, se o PGR descreve exposição a material infectante, tóxico ou irritante (um para 10) ou poeira, esforço físico e calor intenso (um para 20).
- Quantidade. Dividir o efetivo do turno pela proporção e arredondar para cima, porque a norma diz "ou fração".
- Local. O chuveiro faz parte do vestiário ou fica anexo a ele (24.3.5.1).
- Box. Porta, água quente e fria, piso e parede laváveis, suportes e medida mínima (24.3.6).
- Lavatório. Material de limpeza e meio de secagem, sem toalha coletiva (24.3.4).
Outras normas têm regra própria de chuveiro para seus setores, com proporções e distâncias distintas, e o quadro comparativo está em instalação sanitária: sete normas medem a mesma coisa. A visão geral da NR-24 está em NR-24: condições sanitárias e de conforto, o que a norma exige.
Fontes
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Itens 24.1.1 e 24.1.1.1 — base de cálculo
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Item 24.2.2.1 — lavatório por grupo de dez
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Itens 24.3.3 e 24.3.4 — o lavatório
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Itens 24.3.5 e 24.3.5.1 — quantos chuveiros
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Item 24.3.6 — o compartimento do chuveiro
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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