NR-24: condições sanitárias e de conforto, o que a norma exige
A NR-24 fixa as condições mínimas de higiene e conforto: banheiro, vestiário, local de refeições, cozinha, alojamento, vestimenta e água. Tudo se dimensiona pelo turno de maior contingente.
A NR-24 é a norma regulamentadora das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. É a norma do banheiro, do vestiário, do local para comer, da cozinha, do alojamento, da vestimenta de trabalho e da água potável. Quem busca "NR 24" ou "regras para refeitório" quer, em geral, o mínimo que a empresa precisa oferecer e como saber se o que tem basta. A resposta começa pelo critério de contagem, que vale para tudo.
Esta norma estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por esta NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.
Conta o turno mais cheio, e não o quadro total. E conta o usuário que efetivamente utiliza as instalações de forma habitual (item 24.1.1.1). Uma empresa com cem empregados distribuídos em três turnos dimensiona banheiro e vestiário pelo turno de maior contingente. A forma de organizar essa contagem, e a diferença entre o que se conta por pessoa e o que se mede por área, está em condições sanitárias: o que se conta por funcionário e o que se dimensiona por área.
O texto vigente se organiza em nove capítulos, de 24.1 a 24.9, e em três anexos de ramos específicos. A seguir, o que cada capítulo pede.
instalações sanitárias e componentes (24.2 e 24.3)
Todo estabelecimento tem de ter instalação sanitária com bacia sanitária sifonada, com assento e tampo, e lavatório (item 24.2.1). A proporção mínima está no item 24.2.2:
Deve ser atendida a proporção mínima de uma instalação sanitária para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, separadas por sexo.
O texto traz ainda regras de conservação, de piso e parede, de ventilação, de água e esgoto (item 24.2.3), as características do compartimento da bacia, do mictório, do lavatório e do chuveiro (itens 24.3.1 a 24.3.6) e a proporção de um lavatório para cada dez trabalhadores nas atividades com material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou poeiras que impregnem a pele. As variações entre normas na hora de contar vaso e lavatório estão em quantos banheiros por funcionário a norma exige, e a frequência de limpeza e o que serve de registro em a NR-24 fixa de quanto em quanto tempo limpar o banheiro.
O lavatório deve ser provido de material ou dispositivo para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos, proibindo-se o uso de toalhas coletivas.
Esse item é pequeno e muito cobrado: lavatório com torneira, sem sabonete e sem meio de secar as mãos, não atende.
vestiários e armários (24.4)
O vestiário passa a ser exigido em dois casos, previstos no item 24.4.1: quando a atividade exige vestimenta de trabalho ou uniforme cuja troca deva ser feita no local, e quando a atividade exige que o estabelecimento disponibilize chuveiro. A área não é um número fixo, e sim uma conta que diminui conforme a empresa cresce:
Os vestiários devem ser dimensionados em função do número de trabalhadores que necessitam utilizá-los, até o limite de 750 (setecentos e cinquenta) trabalhadores, conforme o seguinte cálculo: área mínima do vestiário por trabalhador = 1,5 - (nº de trabalhadores / 1000).
Os vestiários também têm de oferecer assentos e armários individuais, simples ou duplos, com sistema de trancamento (item 24.4.3), e o item 24.4.6 fixa as dimensões mínimas do armário simples. A fórmula, com exemplos, está em vestiário: a fórmula de área por trabalhador, e as regras do armário em armário de vestiário: simples, duplo, medidas e uso rotativo.
locais para refeições e cozinhas (24.5 e 24.6)
A norma não chama de refeitório o local de comer: o título do capítulo é "locais para refeições". A obrigação geral está no item 24.5.1, e o texto muda de exigência conforme o número de usuários.
Os empregadores devem oferecer aos seus trabalhadores locais em condições de conforto e higiene para tomada das refeições por ocasião dos intervalos concedidos durante a jornada de trabalho.
Para atender até 30 trabalhadores, o local deve ser destinado ou adaptado a esse fim, arejado, limpo e com assentos e mesas suficientes (item 24.5.2). Nas proximidades, a empresa garante meios para conservação e aquecimento das refeições, local e material para lavar utensílios e água potável (item 24.5.2.1).
ser destinados a este fim e fora da área de trabalho;
A alínea "a" é a primeira das onze que o texto fixa para o local que atende a mais de 30 trabalhadores, e as outras tratam de piso, paredes, circulação, ventilação, lavatório, assentos, água, limpeza, aquecimento das refeições e recipientes com tampa. O que o texto pede em cada uma e o que se mostra na vistoria está em refeitório de empresa: o que a NR-24 exige, item por item. As dúvidas de quem tem só um cantinho para comer estão em refeitório: o que a norma exige de quem não tem cozinha e em refeitório é obrigatório ou basta um local para as refeições.
Se a empresa tem cozinha, o item 24.6.1 manda que ela fique anexa ao local de refeições e com ligação para ele, e traz as exigências de piso, ventilação, lavatório e sanitário próprio para quem manipula alimentos. O item 24.6.2 traz uma regra de segurança que pouca gente associa à NR-24:
Em câmaras frigoríficas devem ser instalados dispositivos para abertura da porta pelo lado interno, garantida a possibilidade de abertura mesmo que trancada pelo exterior.
alojamento (24.7)
O alojamento é definido no item 24.7.1 como o conjunto de espaços composto de dormitório, instalações sanitárias, refeitório, áreas de vivência e local para lavagem e secagem de roupas, sob responsabilidade do empregador, para hospedagem temporária. Os quartos têm capacidade máxima para oito trabalhadores, relação mínima de 3,00 m² por cama simples e 4,50 m² por beliche, e é vedado o uso de três ou mais camas na mesma vertical. O detalhe de cada item está em alojamento de trabalhadores: quarto, cama e beliche pela NR-24.
vestimenta de trabalho (24.8)
O empregador deve fornecer gratuitamente as vestimentas de trabalho.
Vestimenta de trabalho, pela definição do item 24.8.1, não é uniforme nem EPI. O item 24.8.4 detalha o que cabe ao empregador: peça adequada, substituição conforme a vida útil, quantidade ajustada à necessidade de troca e a higienização, quando a lavagem oferecer risco de contaminação. O assunto aprofundado, com quem lava e quantas peças, está em vestimenta de trabalho: quem lava, quantas peças e quando trocar.
água e disposições gerais (24.9)
O fornecimento de água deve ser feito por meio de bebedouros na proporção de, no mínimo, 1 (um) para cada grupo de 50 (cinquenta) trabalhadores ou fração, ou outro sistema que ofereça as mesmas condições.
O item 24.9.1 pede água potável em todos os locais de trabalho e veda o copo coletivo; o 24.9.3 manda realizar periodicamente a análise de potabilidade da água dos reservatórios, em conformidade com a legislação. Os dois assuntos estão em distância até o bebedouro: a única norma que fixa e em análise de potabilidade da água do reservatório.
O item 24.9.7 traz uma regra que alcança todos os ambientes do capítulo: devem ser construídos de acordo com o código de obras local, com cobertura adequada e resistente que proteja contra intempéries, paredes de material resistente, pisos compatíveis com o uso e a circulação e iluminação que proporcione segurança contra acidentes. Aqui a NR-24 encosta na norma das edificações; a visão geral dela está em NR 8 (edificações): o que a norma exige do local de trabalho.
os três anexos: quando o ramo muda a conta
O Anexo I trata das condições sanitárias e de conforto de quem trabalha em shopping center, o Anexo II do trabalho externo de prestação de serviços e o Anexo III do transporte público rodoviário coletivo urbano de passageiros em atividade externa. Se a atividade se enquadra no anexo, é nele que se confere quem responde pela instalação. Os casos de quem trabalha na rua estão em entregador, carteiro e leiturista: por qual porta da NR-24 entram, e o da loja em shopping, em shopping center: quem responde pelo banheiro do lojista.
como usar esta página numa vistoria
- Comece pela contagem: quantos trabalhadores há no turno de maior contingente (24.1.1) e quantos usam de fato as instalações (24.1.1.1).
- Calcule a instalação sanitária pela proporção de um para cada 20 (24.2.2), o vestiário pela fórmula do 24.4.2 e o bebedouro pela proporção do 24.9.1.1.
- Classifique o local de refeições pelo número de usuários: até 30 (24.5.2) ou mais de 30 (24.5.3).
- Confira o que depende da atividade: chuveiro, vestiário, vestimenta, câmara frigorífica, cozinha, alojamento.
- Guarde o registro do que a norma manda manter em condição de limpeza e conservação, e a análise de potabilidade (24.9.3).
Fontes
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Itens 24.1.1 e 24.1.1.1 — base do dimensionamento
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Item 24.2.2 — instalação sanitária por grupo
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Item 24.4.2 — área do vestiário
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Itens 24.5.1 a 24.5.3 — locais para refeições
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Item 24.6.2 — câmara frigorífica
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Item 24.8.2 — vestimenta de trabalho
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Item 24.9.1.1 — bebedouros
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Item 24.9.7 — ambientes
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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