Mictório na NR-24: quantos e a data de 2019 que divide a regra
Em estabelecimento construído a partir de 24/09/2019, a NR-24 pede 1 mictório para cada 20 trabalhadores ou fração até 100, e 1 para cada 50 ou fração no que exceder.
A pergunta parece simples: quantos mictórios a empresa precisa ter? A NR-24 responde com um número, mas só depois de uma pergunta anterior: quando o estabelecimento foi construído. O item 24.2.1.1 separa os estabelecimentos em dois grupos por uma data, e cada grupo tem a sua conta. Quem usa a régua do grupo errado dimensiona o banheiro masculino com o número errado e só descobre na vistoria.
o que o item 24.2.1.1 manda
O item tem um caput e duas alíneas. O caput diz que a instalação sanitária masculina leva mictório, com uma exceção. As alíneas dizem quanto, conforme a data.
As instalações sanitárias masculinas devem ser dotadas de mictório, exceto quando essencialmente de uso individual, observando-se que:
os estabelecimentos construídos até 23/09/2019 devem possuir mictórios dimensionados de acordo com o previsto na NR-24, com redação dada pela Portaria MTb nº 3.214/1978.
os estabelecimentos construídos a partir de 24/09/2019 devem possuir mictórios na proporção de uma unidade para cada 20 (vinte) trabalhadores ou fração, até 100 (cem) trabalhadores, e de uma unidade para cada 50 (cinquenta) trabalhadores ou fração, no que exceder.
As duas datas são consecutivas: a alínea "a" termina em 23/09/2019 e a "b" começa em 24/09/2019, de modo que nenhum estabelecimento fica sem regra. O cabeçalho da NR-24 informa que o texto-base da norma foi dado pela Portaria SEPRT nº 1.066, de 23/09/2019, publicada no Diário Oficial de 24/09/2019, e a segunda data do item é exatamente a da publicação.
a conta para o estabelecimento construído a partir de 24/09/2019
A proporção tem duas faixas. Até 100 trabalhadores, conta-se um mictório para cada 20, e a fração vale mais uma unidade. Acima de 100, o que exceder é contado de 50 em 50, também com fração. A tabela aplica o texto literal a alguns números.
| Trabalhadores na base de cálculo | Como a conta se forma | Mictórios |
|---|---|---|
| 18 | uma fração de 20 vale uma unidade | 1 |
| 21 | um grupo de 20 e uma fração | 2 |
| 45 | dois grupos de 20 e uma fração | 3 |
| 100 | cinco grupos de 20 | 5 |
| 101 | cinco grupos de 20 e uma fração acima de 100 | 6 |
| 150 | cinco grupos de 20 e um grupo de 50 acima de 100 | 6 |
| 151 | cinco grupos de 20, um grupo de 50 e uma fração acima de 100 | 7 |
| 240 | cinco grupos de 20 e, para os 140 acima de 100, dois grupos de 50 e uma fração | 8 |
Exemplo falado: uma fábrica concluída em 2022, com 130 trabalhadores na base de cálculo, precisa de cinco mictórios para os primeiros 100 e de mais um para os 30 que excedem (30 é uma fração de 50). Total: seis. Já um galpão concluído em 2015 não usa essa conta: cai na alínea "a". Os números da tabela vêm da leitura direta do texto, em que "ou fração" vale nas duas faixas. Falta saber qual é o número de trabalhadores que entra na conta.
quem entra na base da contagem
A NR-24 manda dimensionar todas as instalações pelo número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente (item 24.1.1) e define quem é esse trabalhador:
Para efeitos desta NR, trabalhadores usuários, doravante denominados trabalhador, é o conjunto de todos os trabalhadores no estabelecimento que efetivamente utilizem de forma habitual as instalações regulamentadas nesta NR.
A definição fala em todos os trabalhadores no estabelecimento, sem distinguir o vínculo. Já o item 24.2.1.1 fala em "trabalhadores" sem dizer se a conta do mictório parte de todo o turno ou só de quem usa a instalação masculina. O texto não decide isso, e este artigo também não: quem dimensiona deve escrever no projeto qual base usou e por quê.
como contar a unidade: individual ou calha coletiva
O mictório pode ser individual ou calha coletiva com anteparo (item 24.3.2). Na calha, a unidade se mede em comprimento:
No mictório do tipo calha coletiva, cada segmento de, no mínimo, 0,60m (sessenta centímetros), corresponderá a uma unidade para fins de dimensionamento da calha.
Quando a calha não tem anteparo, o segmento mínimo de cada unidade sobe para 0,80 m (item 24.3.2.2). No estabelecimento novo com 45 trabalhadores na base, que precisa de 3 unidades, a calha com anteparo tem no mínimo 3 × 0,60 m = 1,80 m; sem anteparo, 3 × 0,80 m = 2,40 m. O item 24.3.2.3 completa: o mictório é de material impermeável e fica em condições de limpeza e higiene.
o estabelecimento construído até 23/09/2019
Para esse grupo, a alínea "a" manda dimensionar "de acordo com o previsto na NR-24, com redação dada pela Portaria MTb nº 3.214/1978". O texto consolidado vigente só faz essa remissão: os números da redação de 1978 não estão nele, e este artigo não os reproduz nem os presume. Quem tem estabelecimento nesse grupo deve abrir a redação antiga e dimensionar por ela.
O que o texto não diz
O item não define "construído" (data de conclusão da obra, do habite-se ou outra), não diz o que acontece com ampliação feita depois de 24/09/2019 e não define "essencialmente de uso individual". Nenhuma dessas respostas está escrita. Por isso a prova de campo é guardar o documento que mostra a data de construção, a base de trabalhadores adotada e o cálculo feito.
As Portarias MTE nº 1.590 e nº 1.591, de 8 de setembro de 2026, mexeram em outros pontos da NR-24: instalação sanitária móvel, lavatório, água potável e o Anexo IV, de contêineres. Nenhuma delas altera o item 24.2.1.1, que continua com o texto acima. Para a cabine móvel, veja banheiro móvel: quando a NR-24 permite e o que ele precisa ter.
o erro comum
- Usar só "um para cada 20" para qualquer número de trabalhadores e esquecer a segunda faixa, de 50 em 50, acima de 100.
- Esquecer a fração: 21 trabalhadores já pedem 2 unidades, e 101 pedem 6.
- Aplicar a régua do grupo errado sem conferir a data de construção do estabelecimento.
- Contar calha pelo número de bocas, e não pelo comprimento: cada segmento de 0,60 m (ou de 0,80 m, sem anteparo) é uma unidade.
o que levar
- Primeiro a data: construído até 23/09/2019, vale a redação de 1978; a partir de 24/09/2019, valem duas faixas.
- As duas faixas: 1 para cada 20 trabalhadores ou fração, até 100, e 1 para cada 50 ou fração, no que exceder.
- Na calha coletiva, 0,60 m por unidade com anteparo e 0,80 m sem anteparo.
- Registre a base de trabalhadores adotada, a data de construção e o cálculo.
A comparação da proporção da NR-24 com a de outras normas está em instalação sanitária: sete normas medem a mesma coisa, e o mapa da norma inteira em NR-24: condições sanitárias e de conforto. A possibilidade do banheiro único para até dez trabalhadores, que convive com este item, está em banheiro único para os dois sexos: até 10 trabalhadores e a privacidade.
Fontes
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Item 24.2.1.1, caput e alíneas "a" e "b" — mictório e a data de 2019
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Itens 24.1.1 e 24.1.1.1 — base da contagem
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Itens 24.3.2 a 24.3.2.3 — mictório individual e calha coletiva
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Trabalho a céu aberto: abrigo, intempéries e alojamento
Guia técnico · NR-21 e normas que se somam · 16 páginas · PDF
Sinalização por cor: a norma manda usar o mínimo possível
É a exigência que mais contraria a intuição. Estabelecimento pintado de faixa em tudo não está mais sinalizado — está menos.
Deste eixoIdentificação de produto químico: o rótulo é o documento que fica com o produto
A ficha vive numa pasta; o rótulo vive junto do frasco. Quando o produto é fracionado, é o rótulo que se perde — e é ele que estava ali na hora.
EixoInstalações, sinalização e condições do local
Edificação, sinalização por cor, banheiro, vestiário e refeitório — as exigências que ninguém lê até virarem apontamento.