Banheiro único para os dois sexos: até 10 trabalhadores
A NR-24 admite uma só instalação sanitária individual, de uso comum entre os sexos, em estabelecimento comercial, administrativo ou similar com até 10 trabalhadores, desde que haja privacidade.
Um escritório pequeno ou uma loja com poucos funcionários costuma ter um único banheiro. A dúvida é se isso atende à NR-24, que na regra geral pede instalações separadas por sexo. A resposta está no item 24.2.2.2, que abre uma possibilidade delimitada por três condições: o tipo de estabelecimento, o número de trabalhadores e a privacidade.
a regra geral e a possibilidade do item 24.2.2.2
A regra geral é a proporção do item 24.2.2:
Deve ser atendida a proporção mínima de uma instalação sanitária para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, separadas por sexo.
Dois itens adiante, o 24.2.2.2 abre a possibilidade:
Em estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares, com até 10 (dez) trabalhadores, poderá ser disponibilizada apenas uma instalação sanitária individual de uso comum entre os sexos desde que garantidas condições de privacidade.
O verbo é "poderá": o item abre uma possibilidade, e não impõe o banheiro único. O estabelecimento que prefere manter instalações separadas por sexo continua podendo fazê-lo. As três condições do texto precisam estar presentes: o tipo de função, o limite de dez e a privacidade.
condição 1: funções comerciais, administrativas ou similares
O texto não lista atividades nem define "similares". Loja e escritório estão no núcleo das palavras "comerciais" e "administrativas". Um estabelecimento que mistura balcão com oficina, produção ou outra função operacional exige análise do caso concreto sobre quais são as suas funções, e este artigo não enquadra atividades por conta própria. O que serve de prova é o registro do raciocínio: quais funções o estabelecimento exerce e por que elas se encaixam no item.
condição 2: até 10 trabalhadores
O limite é de dez, inclusive: com dez trabalhadores o item pode ser usado, com onze não. "Trabalhador", na NR-24, é quem usa as instalações de forma habitual (item 24.1.1.1), e o dimensionamento das instalações parte do turno de maior contingente (item 24.1.1). O item 24.2.2.2 não repete esse critério e não diz se o limite de dez se mede no quadro total ou no turno de maior contingente. Quem está perto do limite deve registrar como contou, incluindo quem trabalha no estabelecimento sem ser empregado direto e usa o banheiro todos os dias.
Exemplo: um escritório com oito trabalhadores em turno único e funções administrativas está dentro do limite e pode ter uma instalação individual de uso comum, desde que a privacidade esteja garantida. Com a chegada do décimo primeiro trabalhador, o item 24.2.2.2 deixa de ser a referência, e a empresa passa a se medir pela proporção do item 24.2.2.
condição 3: condições de privacidade
O item exige que sejam "garantidas condições de privacidade" e não diz quais. Como a instalação continua sendo uma instalação sanitária com bacia, o ponto de partida são as exigências que a própria NR-24 escreve para o compartimento da bacia sanitária no item 24.3.1. Duas alíneas interessam aqui:
ter divisórias com altura que mantenham seu interior indevassável com vão inferior que facilite a limpeza e a ventilação;
ser dotados de portas independentes, providas de fecho que impeçam o devassamento;
Num banheiro usado por homens e mulheres, a conferência de campo fica concreta: porta com fecho que realmente trava, interior sem vão ou abertura que mostre quem está dentro e ventilação para o exterior ou por exaustão forçada (item 24.2.3, alínea "e"), sem abrir mão da privacidade. Cabe ao responsável pelo estabelecimento registrar o que foi conferido.
o que continua valendo na instalação única
O item 24.2.2.2 trata de quantidade e de separação por sexo. Ele não diz que as demais exigências deixam de valer, e por isso a instalação única continua sendo avaliada pelo que o texto escreve para toda instalação sanitária:
Todo estabelecimento deve ser dotado de instalação sanitária constituída por bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e por lavatório.
O item 24.2.3 acrescenta conservação, limpeza e higiene, piso e parede de material impermeável e lavável, peças íntegras, recipiente para descarte de papéis usados, ventilação, água canalizada e esgoto. Quando a instalação é a única do estabelecimento, ela precisa estar em ordem o tempo todo, porque não há segunda para absorver uma falha.
quando o estabelecimento passa de dez
Com onze trabalhadores, o item 24.2.2.2 deixa de ser a referência e volta a proporção do item 24.2.2: uma instalação sanitária para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, separadas por sexo. A empresa que está com nove ou dez trabalhadores e planeja contratar deve prever a segunda instalação antes da contratação, e não depois.
O mictório da instalação masculina, que o item 24.2.1.1 trata com exceção para a instalação "essencialmente de uso individual", é assunto do artigo mictório na NR-24: quantos e a data de 2019. O texto da NR-24 não liga essa expressão ao item 24.2.2.2, e este artigo não afirma se a instalação única de uso comum leva ou não mictório.
Se a loja fica em shopping center, há uma camada a mais: o Anexo I da NR-24 trata de quem responde pela disponibilização das instalações aos trabalhadores de loja sem espaço construtivo. O assunto está no artigo shopping center: quem responde pelo banheiro do lojista.
o erro comum
- Ler "poderá" como "deve": o banheiro único é uma possibilidade, e não um padrão.
- Contar só os empregados diretos e esquecer quem presta serviço no estabelecimento e usa o banheiro todos os dias.
- Deixar a porta sem fecho, ou com vão que mostra o interior, e considerar a privacidade resolvida.
- Não rever a instalação quando a equipe passa de dez.
Privacidade é condição, não detalhe
O texto usa "desde que". Se a privacidade não estiver garantida, a possibilidade do item 24.2.2.2 não se sustenta, e o estabelecimento volta à regra de instalações separadas por sexo.
Prova de campo
Guarde a descrição das funções do estabelecimento, a contagem de trabalhadores com o critério adotado, uma foto ou um croqui da instalação que mostre a porta com fecho e o interior indevassável, e a data da última conferência. Se a equipe passar de dez, esse registro mostra quando a instalação única deixou de ser a referência.
o que levar
- O item 24.2.2.2 vale para estabelecimento com funções comerciais, administrativas ou similares e com até 10 trabalhadores.
- A condição é privacidade garantida; o ponto de partida é o compartimento indevassável e a porta com fecho do item 24.3.1.
- A instalação segue com bacia sifonada com assento e tampo e lavatório, conservada e limpa.
- Acima de 10, volta a proporção de uma instalação para cada 20, separadas por sexo.
A visão geral da norma está em NR-24: condições sanitárias e de conforto, e a comparação das proporções de instalação sanitária entre normas em instalação sanitária: sete normas medem a mesma coisa.
Fontes
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Item 24.2.2 — proporção de uma instalação para cada 20, separadas por sexo
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Item 24.2.2.2 — instalação única de uso comum entre os sexos
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Item 24.3.1, alíneas "b" e "c" — compartimento indevassável e porta com fecho
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Itens 24.1.1, 24.1.1.1, 24.2.1 e 24.2.3 — base da contagem e requisitos da instalação
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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