Questão de prova: tamanho mínimo do armário do vestiário (NR-24)
A resposta está no item 24.4.6: 0,40 m de altura, 0,30 m de largura e 0,40 m de profundidade. A pegadinha é trocar as medidas de lugar ou misturar com o armário duplo.
A questão
Uma indústria monta o vestiário dos seus trabalhadores com armários individuais simples. Segundo a NR-24, qual é a dimensão mínima admitida para o armário simples?
a) 0,30 m de altura, 0,40 m de largura e 0,40 m de profundidade, medidas que valem para qualquer armário do vestiário, simples ou duplo.
b) 0,40 m de altura, 0,30 m de largura e 0,30 m de profundidade.
c) 0,40 m de altura, 0,30 m de largura e 0,40 m de profundidade, para que o trabalhador guarde roupas e acessórios de uso pessoal.
d) 0,80 m de altura, 0,30 m de largura e 0,40 m de profundidade, porque o armário do vestiário tem sempre de ser dividido em dois compartimentos.
Resposta: alternativa c. O item 24.4.6 fixa, para o armário simples, o mínimo de 0,40 m de altura, 0,30 m de largura e 0,40 m de profundidade.
Os armários simples devem ter tamanho suficiente para que o trabalhador guarde suas roupas e acessórios de uso pessoal, não sendo admitidas dimensões inferiores a: 0,40m (quarenta centímetros) de altura, 0,30m (trinta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade.
O texto tem duas partes: o critério ("tamanho suficiente para que o trabalhador guarde suas roupas e acessórios de uso pessoal") e o piso numérico ("não sendo admitidas dimensões inferiores a"). A prova costuma cobrar o piso, mas o critério vale na fiscalização: um armário que atinge as medidas e não comporta o que o trabalhador leva continua sendo um armário fraco.
O armário duplo tem regra própria. O item 24.4.6.1 admite dois formatos, e o primeiro é o que a alternativa "d" tenta confundir com o simples:
0,80m (oitenta centímetros) de altura por 0,30m (trinta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade, com separação ou prateleira, de modo que um compartimento, com a altura de 0,40m (quarenta centímetros), se destine a abrigar a roupa de uso comum e o outro compartimento, com altura de 0,40m (quarenta centímetros) a guardar a roupa de trabalho; ou
Repare que cada compartimento do armário duplo tem 0,40 m de altura, a mesma altura mínima do armário simples. A alínea "b" do mesmo item oferece o formato vertical: 0,80 m de altura, 0,50 m de largura e 0,40 m de profundidade, com divisão em duas partes de 0,25 m de largura cada.
Há ainda o uso compartilhado. O item 24.4.4 trata dele em uma frase, e a prova gosta de misturá-lo com as medidas:
É admitido o uso rotativo de armários simples entre usuários, exceto nos casos em que estes sejam utilizados para a guarda de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e de vestimentas expostas a material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou que provoquem sujidade.
por que cada alternativa errada está errada
- Alternativa a. Troca altura e largura: a norma diz 0,40 m de altura e 0,30 m de largura, e não o contrário. Também erra ao dizer que as medidas valem para o armário duplo, que tem o seu próprio item (24.4.6.1).
- Alternativa b. Acerta altura e largura e erra a profundidade: o item 24.4.6 pede 0,40 m de profundidade, e não 0,30 m.
- Alternativa d. As medidas de 0,80 m por 0,30 m por 0,40 m são as do armário de compartimentos duplos, e não as do simples. E a afirmação final é falsa: a norma admite o armário simples, e o item 24.4.4 chega a permitir o uso rotativo dele entre usuários.
como isso cai na prova
- Medidas trocadas de lugar. A alternativa erra a ordem entre altura, largura e profundidade. Decore a sequência do texto: 40 de altura, 30 de largura, 40 de profundidade.
- Uma medida só errada. A alternativa vem quase certa, com a profundidade ou a largura trocada. Confira as três medidas, não só as duas primeiras.
- Simples contra duplo. O armário de 0,80 m de altura é do vestiário em que há separação entre roupa comum e roupa de trabalho. O simples é o de 0,40 m.
- Piso numérico. O texto diz "não sendo admitidas dimensões inferiores a": são mínimos. Armário maior é permitido.
- Uso rotativo. O item 24.4.4 admite o uso rotativo de armários simples entre usuários, exceto quando eles guardam EPI ou vestimentas expostas a material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou que provoquem sujidade. O enunciado pode testar essa exceção em vez das medidas.
O desdobramento completo, com a escolha entre simples, duplo e rotativo conforme a roupa de trabalho que o armário carrega, está em armário de vestiário: simples, duplo ou rotativo. A visão geral dos itens da norma está em NR-24: condições sanitárias e de conforto, o que a norma exige.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Item 24.4.4 — uso rotativo
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Item 24.4.6 — dimensões do armário simples
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Item 24.4.6.1, alínea "a" — armário de compartimentos duplos
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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