Pilha de estéril na mina: o que a NR-22 exige do depósito
O depósito de estéril, rejeito ou produto precisa de projeto de profissional habilitado, de estudos antes de ser construído e de monitoramento. Dentro do perímetro de segurança da pilha, nenhuma instalação.
Em mineração, o que sobra da lavra e do beneficiamento não some: vira pilha de estéril, depósito de rejeito ou pilha de produto. O glossário da NR-22 define o estéril como o material rochoso sem valor econômico gerado no processo, que costuma ser disposto em pilhas; os rejeitos são o que não se aproveita economicamente do beneficiamento. A norma dedica um capítulo inteiro à deposição, o 22.24, e é nele que se responde a pergunta de quem pesquisa "pilha de estéril NR-22".
projeto e estudos antes da primeira camada
O item 22.24.1 põe o depósito sob responsabilidade de um profissional legalmente habilitado, do projeto à manutenção:
Os depósitos de estéril, rejeitos e produtos devem ser projetados, implementados e mantidos sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado e atender as normas em vigor.
Os três verbos importam: projetar, implementar e manter. O profissional que desenha a pilha continua responsável enquanto ela cresce. E a construção só começa depois de um conjunto de estudos:
A construção de depósitos de estéril, rejeitos e produtos deve ser precedida de estudos geotécnicos, hidrológicos e hidrogeológicos.
São três tipos de estudo, e cada um responde a uma pergunta diferente: como o terreno de apoio se comporta (geotécnico), como a água de chuva e de superfície escoa (hidrológico) e como a água subterrânea circula (hidrogeológico). O PGR da mina, além do previsto na NR-1, deve contemplar os perigos e as medidas de prevenção previstos na própria NR-22 (item 22.4.1.2), e o capítulo da deposição entra nessa conta. O que o PGR da mina precisa olhar a mais está em mineração: o que o PGR da mina precisa olhar além do de sempre.
monitoramento e fator de segurança
Os depósitos de estéril, rejeitos e produtos devem ser monitorados sob supervisão de profissional legalmente habilitado e dispor de monitoramento da percolação de água, do lençol freático e da movimentação da estrutura, conforme definido em projeto e no estudo da sua estabilidade.
O item lista três grandezas a acompanhar: a percolação da água, o lençol freático e a movimentação da estrutura. E diz de onde vem o plano: do projeto e do estudo de estabilidade. Monitoramento sem plano de leitura, sem frequência definida em projeto e sem profissional que interprete o resultado não cumpre o item.
O item 22.24.4 trata do fator de segurança. A NR-22 não traz o número: ela manda atender ao fator de segurança de estabilidade mínimo estabelecido nas normas técnicas nacionais e nas normas da ANM. Quem procura o valor na NR-22 não o encontra, e a resposta é buscá-lo nesses dois lugares.
acesso restrito e nada construído dentro do perímetro
Os acessos aos depósitos de produtos, estéril, rejeitos e às barragens de mineração devem ser sinalizados e restritos ao pessoal necessário aos trabalhos ali realizados.
A exigência tem duas partes que se verificam a olho: sinalização no acesso e lista de quem precisa estar lá. Passagem livre para atalho de pedestre ou de veículo, sem controle, é o que o item procura evitar. Há ainda a regra do perímetro, que atinge a decisão de onde construir:
Dentro do perímetro de segurança das pilhas, definido no projeto e no estudo de estabilidade, é vedada a concepção, a construção, a manutenção e o funcionamento de instalações destinadas às atividades de produção, auxiliares, administrativas, de vivência, de saúde e recreação.
O verbo é vedar, e a lista é ampla: produção, apoio, administrativo, vivência, saúde e recreação. O perímetro não é um número da norma, e sim um resultado do projeto e do estudo de estabilidade. Se o perímetro mudar porque a pilha cresceu, o que estava fora pode passar para dentro. Por isso o refeitório, a oficina e o escritório precisam ser conferidos contra o perímetro atual, e não contra o do projeto original.
trabalhar sobre a pilha
Trabalhos em pilhas de estéril e minério desmontado e em desobstrução de galerias devem ser executados de acordo com procedimentos de segurança elaborados pela organização.
O item está no capítulo das superfícies de trabalho, não no da deposição, e por isso costuma escapar da revisão do projeto da pilha. Quem opera trator, escavadeira ou equipe de desobstrução sobre ou junto da pilha precisa de um procedimento escrito pela organização, e não só da boa vontade do operador.
quando a pilha dá sinal de colapso
Nas situações de grave e iminente risco de colapso de depósito de estéril, rejeitos e produtos as áreas de risco devem ser evacuadas e isoladas e a evolução do processo deve ser monitorada, informando-se todo o pessoal potencialmente afetado, conforme definido no Plano de Atendimento a Emergências (PAE).
Quatro ações: evacuar, isolar, monitorar a evolução e informar quem pode ser afetado. E a referência é o PAE, que no item 22.30.1 traz o colapso de estrutura em pilhas entre os cenários para os quais a mina precisa ter procedimento. Saber quem está em campo na hora do alerta é o ponto de partida: plano de emergência na mina: saber quem está no subsolo, agora trata disso para o subsolo. Os sinais de instabilidade que mandam parar uma frente estão em sinais de instabilidade do maciço.
| Tema | O que a NR-22 exige | Item |
|---|---|---|
| Responsável | Profissional legalmente habilitado projeta, implementa e mantém | 22.24.1 |
| Antes de construir | Estudos geotécnicos, hidrológicos e hidrogeológicos | 22.24.2 |
| Durante a vida da pilha | Monitorar percolação, lençol freático e movimentação, conforme o projeto | 22.24.3 |
| Estabilidade | Fator de segurança mínimo das normas técnicas e da ANM | 22.24.4 |
| Acesso | Sinalizado e restrito ao pessoal necessário | 22.24.5 |
| Colapso iminente | Evacuar, isolar, monitorar e informar, conforme o PAE | 22.24.6 |
| Perímetro de segurança | Nenhuma instalação de produção, apoio, vivência, saúde ou recreação | 22.24.13 |
o que este capítulo deixa de fora e o que este artigo não trata
O item 22.24.7 exclui do capítulo as pilhas de produtos finais armazenadas temporariamente nos pátios das instalações de tratamento de minério. O estoque de produto no pátio não segue o capítulo 22.24, e quem confundir os dois acaba exigindo projeto de depósito para um monte que a norma não incluiu, ou deixando de olhar a pilha que a norma incluiu.
Barragens de mineração ficam para outro artigo
O mesmo capítulo trata de barragens de mineração, da zona de autossalvamento e de documentos como o plano de ação de emergência. Parte desses itens traz observações de prazo, que variam conforme o método de alteamento da barragem. Este artigo não afirma nada sobre eles. Para essa parte, leia o texto vigente da NR-22 no catálogo oficial e confira, item a item, a observação de prazo que o acompanha. O mapa geral da norma está em NR-22: o que é e o que exige.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-22 — Segurança e saúde ocupacional na mineração. Itens 22.24.1 e 22.24.2 — projeto e estudos prévios
- NR-22 — Segurança e saúde ocupacional na mineração. Itens 22.24.3 e 22.24.4 — monitoramento e fator de segurança
- NR-22 — Segurança e saúde ocupacional na mineração. Itens 22.24.5, 22.24.6 e 22.24.13 — acesso, colapso e perímetro de segurança
- NR-22 — Segurança e saúde ocupacional na mineração. Item 22.9.4 — trabalho em pilha
- NR-22 — Segurança e saúde ocupacional na mineração. Item 22.24.7 — pilha de produto no pátio
- NR-22 — Segurança e saúde ocupacional na mineração. Item 22.30.1 — cenário de colapso no PAE
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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