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Questão de prova: retomada da lavra na NR-22

Resposta direta: realizar novo GRO, conforme o capítulo 1.5 da NR-1. A comunicação à Superintendência é do momento de suspender, e o cercamento vale para a mina paralisada, e não para o retorno.

·5 min de leitura·NR-22 · NR-1

A questão

Uma mineração suspendeu a lavra por alguns meses e agora vai retomá-la. De acordo com a NR-22, o que a organização deve fazer para o retorno das atividades de lavra?
a) Realizar novo gerenciamento de riscos ocupacionais, conforme o capítulo 1.5 da NR-1, antes de a lavra voltar a operar na mina.
b) Comunicar formalmente à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego que a lavra será retomada.
c) Reativar o programa de riscos que existia antes da suspensão, sem alterações, porque a mina e os seus perigos continuam sendo os mesmos.
d) Cercar e sinalizar a área minerada, medida que a norma põe como condição para o retorno da lavra.

Resposta: alternativa a. O item 22.32.3 manda realizar novo GRO para o retorno das atividades de lavra, depois de uma suspensão que tanto pode ser temporária quanto definitiva.

Para o retorno das atividades de lavra, após a suspensão temporária ou definitiva, a organização deve realizar novo GRO, conforme previsto no capítulo 1.5 da NR-1.
NR-22, item 22.32.3

GRO é o gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-1, cujo capítulo 1.5 trata do processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, do controle dos riscos, da preparação e resposta a emergências e da documentação. A frase da NR-22 é curta e tem duas escolhas de palavras que a prova costuma explorar: novo, e não “o mesmo”; e após a suspensão temporária ou definitiva, sem diferença de tratamento entre as duas.

O motivo técnico aparece no capítulo do gerenciamento de riscos da própria NR-22. O processo de identificação de perigos deve considerar, onde aplicável, uma lista de aspectos, e a mina parada é um ambiente que mudou:

O processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais previsto no item 1.5.4 da NR-1, deve considerar, onde aplicável, os seguintes aspectos:
NR-22, item 22.4.1.2.1

Entre os aspectos listados estão a estabilidade dos maciços, naturais e os modificados ou construídos pela organização (alínea “g”), a ventilação mecânica, as atmosferas explosivas e a deficiência de oxigênio. Uma frente que ficou meses parada pode voltar com perigos que o programa antigo não descreveu. Por isso a norma pede um GRO novo, e não a reativação de um papel.

por que cada alternativa errada está errada

Alternativa b. Mistura dois momentos. A comunicação formal à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego existe, e está no item 22.32.1, mas é devida quando a organização suspende a lavra, e não quando a retoma:

Ao suspender temporária ou definitivamente a lavra, a organização deve comunicar formalmente à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da sua Unidade da Federação.
NR-22, item 22.32.1

Quem responde “b” leu o verbo “comunicar” e esqueceu a oração que o precede. Mesmo que a empresa avise a Superintendência também na volta, o item 22.32.3 continua exigindo o novo GRO, e a alternativa o deixa de fora.

Alternativa c. É a resposta tentadora para quem raciocina como rotina: a mina é a mesma, o programa já existe, basta reativar. A norma não admite isso. Ela diz “novo GRO”, e a razão é a das alterações que o tempo e a paralisação trazem. O item 22.32.3 também não cria faixa de tempo, curta ou longa, abaixo da qual o programa antigo bastaria.

Alternativa d. Cercar e sinalizar é obrigação real, mas de outro momento. O item 22.32.2 trata da mina que está paralisada, e da área já minerada ou desativada:

As minas paralisadas e as áreas já mineradas ou desativadas devem ser cercadas e sinalizadas ou controladas de forma a impedir o acesso inadvertido, conforme legislação em vigor.
NR-22, item 22.32.2

É medida de proteção enquanto ninguém trabalha, para que ninguém entre sem querer. O item não é condição de retorno e não substitui o novo GRO. A alternativa também acrescenta uma afirmação que o texto não faz: a de que a norma “põe como condição” o cercamento para voltar a lavrar.

como isso cai na prova

  • Os três itens em sequência. O 22.32.1 é a saída (comunicar), o 22.32.2 é a espera (cercar e sinalizar) e o 22.32.3 é a volta (novo GRO). A questão quase sempre pede um deles e oferece os outros dois como distratores.
  • “Temporária ou definitiva”. A volta depois de suspensão definitiva recebe o mesmo tratamento da volta depois de suspensão temporária. Alternativa que condicione o novo GRO ao tempo parado está inventando um critério.
  • “Novo” é a palavra-chave. Fique atento a verbos como “atualizar”, “reativar” ou “manter” aplicados ao GRO no retorno.
  • Sigla. GRO é o gerenciamento de riscos ocupacionais, e PGR é o programa que o documenta. A NR-22 usa GRO no item 22.32.3, e o enunciado pode misturar as duas siglas.

Para ver o que o inventário de uma mina precisa olhar além do de sempre, leia mineração: o que o PGR da mina olha a mais, e para a visão de conjunto da norma, NR-22: segurança na mineração, o que é e o que exige. Os sinais que mandam parar a frente, outro ponto de prova, estão em sinais de instabilidade do maciço.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Canteiro de obras: o PGR que muda de etapa

Guia técnico · NR-18 · 19 páginas · PDF

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