Via de trânsito na mina: largura, leira e área de escape
Em mina a céu aberto, a pista simples tem largura mínima de duas vezes a do maior veículo e a dupla, de três vezes. Onde há risco de queda, a leira tem altura mínima de metade do diâmetro do maior pneu.
Numa mina a céu aberto, a segurança do trânsito depende do motorista e depende da via. Uma pista mais estreita do que o maior veículo exige, uma borda de bancada sem barreira e nenhum lugar para onde o veículo que perde o controle possa ir são falhas de projeto, e a NR-22 trata cada uma com uma medida no item 22.7.6. As medidas ficam reunidas num documento, o plano de trânsito. Este artigo segue o caminho: o que a norma manda, como conferir no campo e onde mais se erra.
o plano de trânsito vem primeiro
Antes dos números da pista, a norma pede o documento que os reúne. Toda mina precisa ter plano de trânsito:
Toda mina deve possuir plano de trânsito estabelecendo regras de preferência de movimentação, distâncias mínimas entre máquinas, equipamentos e veículos compatíveis com a segurança, velocidades permitidas, de acordo com as condições das pistas de rolamento.
Nas minas a céu aberto e nas áreas externas das minas de subsolo, o item 22.7.1.1 diz o que o plano contém: a planta baixa com as vias e suas larguras, atualizada conforme a necessidade operacional da mina; a localização das placas de sinalização; e a localização das áreas de recuo e dos cruzamentos, quando existirem. O item 22.4.3 manda manter o plano de trânsito no estabelecimento, e o documento é também assunto do PGR da mina. Se a largura de uma via muda com o avanço da lavra, a planta tem de mudar junto.
largura da pista: duas vezes ou três
a largura mínima das vias de trânsito deve ser duas vezes maior que a largura do maior veículo utilizado, no caso de pista simples, e três vezes, para pistas duplas;
O parâmetro é o maior veículo utilizado na via, e não o veículo típico da frota. O texto não traz tabela nem exemplo, e a conta fica por conta de quem projeta. Quando entra na via um veículo maior do que o do cálculo original, a largura calculada deixa de servir sem que ninguém tenha mexido na pista.
Um exemplo de conta (valores fictícios)
Se o maior veículo da via tem 4,0 m de largura, a leitura direta da alínea “b” dá, no mínimo, 8,0 m para a pista simples e 12,0 m para a pista dupla. Se o maior pneu que passa por ali tem 3,5 m de diâmetro, a leira da alínea “c” tem, no mínimo, 1,75 m de altura. Os números são só de exemplo; a norma não fixa nenhum deles.
a exceção de uma vez e meia
Quando o plano de lavra e a natureza das atividades realizadas ou o porte da mina não permitirem a observância do constante na alínea "b" do item 22.7.6 desta NR, a largura das vias de trânsito poderá ser de no mínimo uma vez e meia maior que a largura do maior veículo utilizado, devendo, neste caso, existir baias intercaladas para o estacionamento dos veículos e ser adotados procedimentos e sinalização adicionais para garantir o tráfego com segurança, previstos no plano de trânsito.
A exceção é condicional e exige três compensações: baias intercaladas para estacionar os veículos, e procedimentos e sinalização adicionais para garantir o tráfego com segurança, previstos no plano de trânsito. O item não repete a distinção entre pista simples e dupla. Usar a exceção quer dizer mostrar por que a regra geral não cabe e o que foi posto no lugar dela, e não apenas estreitar a pista.
leira: metade do diâmetro do maior pneu
nas laterais das bancadas ou estradas onde houver riscos de quedas de veículos devem ser construídas leiras com altura mínima correspondente à metade do diâmetro do maior pneu de veículo que por elas trafegue; e
Leiras - Constituem na deposição de material rochoso (geralmente material sem valor econômico) ao longo das margens das bancadas, estradas de minas ou nos depósitos a céu aberto de forma a evitar o risco de queda dos veículos.
A medida depende do pneu, e não de uma altura padrão. A leira vai onde há risco de queda de veículo, e o critério de altura é o maior pneu que trafega por aquele trecho. Ela se decide por risco, e não por trecho escolhido: a alínea fala em “laterais onde houver riscos”.
área de escape: onde o plano mandar
devem ser construídas áreas de escape nas vias, com suas localizações definidas no plano de trânsito.
É a alínea mais curta e a que menos tem número. A NR-22 não fixa comprimento, inclinação nem espaçamento da área de escape: manda construí-las e manda que as localizações estejam definidas no plano de trânsito. Também não confunda com a “área de recuo” do 22.7.1.1: os dois termos aparecem em itens diferentes, e a norma não define nenhum deles, nem no glossário. O dimensionamento é decisão de projeto, e precisa ser justificável para quem fiscalizar.
a borda da bancada e o resto da via
A alínea “a” do 22.7.6 completa o conjunto: os limites externos das bancadas usadas como estradas devem estar demarcados e sinalizados de forma visível durante o dia e à noite, com sinalização luminosa em condições de visibilidade adversa. Em volta dela, o 22.7.2 pede vias sinalizadas, desimpedidas e protegidas contra queda de material; o 22.7.5 manda manter umidificadas as vias não pavimentadas, ou usar outro meio, para minimizar a poeira; e o 22.7.7 manda que os veículos de pequeno porte andem com os faróis acesos o dia todo e tenham giroflex e bandeira em antena telescópica, ou outro dispositivo que os torne visíveis aos operadores. Se aparece trinca no topo do banco, o assunto deixa de ser de trânsito: veja os sinais de instabilidade do maciço.
como conferir no campo
| Verificação | Item | O que medir ou ver |
|---|---|---|
| Plano de trânsito | 22.7.1 e 22.7.1.1 | Planta baixa com larguras atualizadas, placas e áreas de recuo e cruzamentos |
| Largura da pista | 22.7.6, alínea “b” | Largura no ponto mais estreito contra a largura do maior veículo que usa a via |
| Leira | 22.7.6, alínea “c” | Altura ao longo de toda borda com risco de queda contra metade do diâmetro do maior pneu |
| Área de escape | 22.7.6, alínea “d” | Existe e está onde o plano de trânsito mandou |
| Limite da bancada | 22.7.6, alínea “a” | Demarcação visível de dia e de noite, com sinalização luminosa |
| Exceção de uma vez e meia | 22.7.6.1 | Baias intercaladas; procedimentos e sinalização adicionais previstos no plano |
o erro mais comum
O erro mais comum é medir a via pelo veículo errado. O segundo é usar a exceção de uma vez e meia como largura padrão, sem baias e sem os procedimentos e a sinalização adicionais no plano. O terceiro é deixar o plano de trânsito parado enquanto a lavra avança, com larguras e áreas de recuo que já não existem no terreno. O treinamento ajuda a fechar o ciclo: o introdutório geral do Anexo II inclui as regras de circulação de equipamentos e pessoas, com ênfase no plano de trânsito.
regras de circulação de equipamentos e pessoas, enfatizando a aplicação do plano de trânsito;
o que levar
- Escreva o plano de trânsito com a planta baixa, as larguras, as placas, as áreas de recuo e de escape, e atualize-o quando a via mudar.
- Calcule a largura pelo maior veículo da via: duas vezes na pista simples, três na pista dupla.
- Construa a leira onde houver risco de queda, com metade do diâmetro do maior pneu daquele trecho.
- Só use a largura de uma vez e meia com baias intercaladas e com procedimentos e sinalização adicionais previstos no plano.
- Para a escada de acesso a pé e para o conjunto da norma, veja escada na mina e NR-22: segurança na mineração.
Fontes
- NR-22 — Segurança e saúde ocupacional na mineração. Itens 22.7.1 e 22.7.1.1 — plano de trânsito
- NR-22 — Segurança e saúde ocupacional na mineração. Item 22.7.6, alíneas "a" a "d" — limites da bancada, largura, leira e área de escape
- NR-22 — Segurança e saúde ocupacional na mineração. Item 22.7.6.1 — largura reduzida com baias
- NR-22 — Segurança e saúde ocupacional na mineração. Glossário — leiras
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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