Questão de prova: higienização do EPI e o limite de lavagens
Resposta direta: alternativa c. As informações sobre limpeza e higienização devem indicar, quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é preciso trocar o equipamento.
A questão
Um técnico de segurança confere o manual de instruções de um EPI reutilizável, vendido com certificado de aprovação válido. O manual tem um capítulo sobre limpeza e higienização. De acordo com o item 6.8.1.1 da NR-06, o que essas informações devem indicar, quando for o caso?
a) A frequência semanal de higienização que a organização deve cumprir, igual para todo EPI reutilizável, como valor fixo definido pela própria norma.
b) O novo prazo de validade do certificado de aprovação, gravado pelo fabricante no equipamento depois de cada higienização.
c) O número de higienizações acima do qual não é possível garantir a proteção original, sendo necessária a substituição do equipamento.
d) O laboratório credenciado que a organização deve contratar para higienizar o equipamento, com devolução ao fabricante a cada ciclo.
Resposta: alternativa c. O item 6.8.1.1 fala em número de higienizações: o fabricante informa até quantas vezes o equipamento pode ser higienizado sem perder a proteção original, e a partir daí ele precisa ser substituído.
As informações sobre os processos de limpeza e higienização do EPI devem indicar, quando for o caso, o número de higienizações acima do qual não é possível garantir a manutenção da proteção original, sendo necessária a substituição do equipamento.
Três pontos do item decidem a questão. O primeiro é o objeto: o número de higienizações, e não uma data nem uma frequência. O segundo é a expressão "quando for o caso": a informação é devida onde se aplica, e não em todo EPI. O terceiro é a consequência: acima do número informado, a substituição do equipamento. A obrigação é de quem informa, o fabricante ou importador, e está no mesmo bloco que manda comercializar o EPI com manual em língua portuguesa que oriente "processos de limpeza e higienização" (item 6.8.1, alínea "b").
por que cada alternativa errada está errada
Alternativa a. Troca o número pela frequência e põe um valor fixo na norma. O item 6.8.1.1 não fala em semana, dia nem intervalo. Quem trata da higienização no dia a dia é a organização, "em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador":
responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador;
A periodicidade, portanto, não é um número da NR-06: o texto vigente não traz frequência de higienização em semanas, dias ou meses, e o item 6.5.1.3 deixa a organização estabelecer procedimentos específicos de higienização, com a informação aos empregados. O que a norma fixa é que o fabricante informe, quando for o caso, o limite de higienizações.
Alternativa b. Mistura higienização com certificado. Nada na norma prevê novo prazo de validade do CA a cada higienização, e a validade do CA tem outra origem:
O CA concedido ao EPI tem validade vinculada ao prazo da avaliação da conformidade definida em regulamento emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
A validade do CA acompanha a avaliação da conformidade. As marcações que o equipamento leva, pelo item 6.9.3, são o nome comercial do fabricante ou do importador, o lote de fabricação e o número do CA, e nenhuma delas é um prazo renovado após lavar. O número de higienizações é outra informação, que vem no manual de instruções.
Alternativa d. Inventa um laboratório e uma devolução. As palavras laboratório, credenciamento e lavanderia não aparecem no texto da NR-06. A higienização é responsabilidade da organização (item 6.5.1, alínea "f"), que pode estabelecer procedimentos próprios (item 6.5.1.3), e o item 6.8.1.1 trata da informação que acompanha o equipamento, e não de onde ou por quem a higienização é feita. Nada nele obriga a devolver o equipamento ao fabricante.
como isso cai na prova
- Número, frequência e validade são três coisas. O item 6.8.1.1 trata do número de higienizações. A frequência vem do manual e do procedimento da organização, e a validade do CA vem do regulamento da avaliação da conformidade.
- "Quando for o caso" limita a regra. Alternativa que diga que todo EPI precisa trazer limite de higienizações exagera: o item exige a informação onde ela se aplica.
- Quem faz o quê. O fabricante ou importador informa (itens 6.8.1 e 6.8.1.1); a organização se responsabiliza pela higienização e pela manutenção periódica (item 6.5.1, alínea "f"); o trabalhador cuida da limpeza, da guarda e da conservação (item 6.6.1, alínea "c"). A questão troca os sujeitos para confundir.
- "Lavagem" não é o termo da norma. O glossário da NR-06 define higienização, e a limpeza tem definição à parte.
remoção de contaminantes que necessitam de cuidados ou procedimentos específicos. Contempla os processos de descontaminação e desinfecção.
Na empresa, o limite informado pelo fabricante é o dado que sustenta a higienização e a troca. O item 6.7.2, alínea "f", manda informar o trabalhador, no fornecimento do EPI, sobre os cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação. Contar as higienizações por equipamento, na ficha ou no sistema, é uma boa prática; a NR-06 não manda um campo específico para isso. A informação ao trabalhador está no artigo informar sobre o EPI e treinar são duas obrigações; a diferença entre a validade do CA e o prazo do EPI em uso, em EPI sem CA válido: o que exatamente falha; e o mapa da norma, em NR-6: EPI, o que é e o que a norma exige.
Fontes
- NR-6 — Equipamento de proteção individual - EPI. Item 6.8.1.1 — número de higienizações
- NR-6 — Equipamento de proteção individual - EPI. Item 6.5.1, alínea "f" — higienização pela organização
- NR-6 — Equipamento de proteção individual - EPI. Item 6.9.2 — validade do CA
- NR-6 — Equipamento de proteção individual - EPI. Glossário — higienização
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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