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NR-6: EPI, o que é e o que a norma exige

A NR-6 define o que é EPI, exige o CA para vender e usar e reparte as obrigações entre organização, trabalhador, fabricante e órgão nacional. A seleção e o registro do fornecimento ficam com a empresa.

·9 min de leitura·NR-6 · NR-1

A NR-6 é a norma dos Equipamentos de Proteção Individual, os EPI. Ela diz o que conta como EPI, quem pode vender e usar, o que a empresa tem de fazer com o equipamento do primeiro dia ao descarte e o que se espera do trabalhador. Quem busca "NR-6" quer, quase sempre, saber o que a empresa precisa provar numa fiscalização: a norma responde com oito obrigações listadas num único item.

O objetivo desta Norma Regulamentadora - NR é estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
NR-06, item 6.1.1

Os quatro verbos desse item organizam a norma. Aprovação e comercialização são do fabricante, do importador e do órgão nacional; fornecimento e utilização são da organização e do trabalhador. O campo de aplicação confirma: a norma vale para as organizações que adquirem EPI, para os trabalhadores que os utilizam e para fabricantes e importadores (item 6.2.1).

o que é EPI: a definição e o Anexo I

Para os fins de aplicação desta NR considera-se EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra osriscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, conforme previsto no Anexo I.
NR-06, item 6.3.1

A definição tem duas âncoras: o uso é individual e o produto é concebido e fabricado para proteger contra riscos ocupacionais. A referência final ao Anexo I importa. A lista de equipamentos está organizada em nove grupos: cabeça (A), olhos e face (B), audição (C), respiração (D), tronco (E), membros superiores (F), membros inferiores (G), corpo inteiro (H) e proteção contra quedas com diferença de nível (I). Produto fora da lista não vira EPI por decisão da empresa: o item 6.3.3 manda que o pedido de inclusão, ou de reexame de item da lista, seja avaliado pelo órgão nacional competente. O caso clássico da roupa de trabalho está em uniforme não é EPI, até a norma dizer que é. O item 6.3.2 define o equipamento conjugado, aquele que o fabricante compôs com vários dispositivos contra um ou mais riscos.

o certificado de aprovação, o CA

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
NR-06, item 6.4.1

O CA é o que liga o equipamento à avaliação feita pelo órgão. A validade do certificado fica vinculada ao prazo da avaliação da conformidade definido em regulamento (item 6.9.2), o EPI deve ser comercializado com CA válido (item 6.9.2.1) e, depois de comprado, o fornecimento observa as condições de armazenamento e o prazo de validade informados pelo fabricante ou importador (item 6.9.2.1.1). Todo EPI traz, em caracteres indeléveis, legíveis e visíveis, o nome comercial do fabricante ou do importador, o lote e o número do CA (item 6.9.3). O que acontece quando o CA vence e o que a norma não regula sobre cancelamento estão em o CA vence, não é cancelado à toa; o que falha quando o equipamento não tem CA válido, em EPI sem CA válido: o que exatamente falha.

o que a organização tem de fazer

O item 6.5.1 é o mais cobrado da norma. Ele lista, em oito alíneas, tudo o que cabe à organização quanto ao EPI:

  • a) adquirir somente EPI aprovado pelo órgão nacional competente;
  • b) orientar e treinar o empregado;
  • c) fornecer gratuitamente EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações do item 1.5.5.1.2 da NR-1 e observada a hierarquia das medidas de prevenção;
  • d) registrar o fornecimento, em livro, ficha ou sistema eletrônico, inclusive biométrico;
  • e) exigir o uso;
  • f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis, conforme as informações do fabricante ou importador;
  • g) substituir imediatamente o equipamento danificado ou extraviado;
  • h) comunicar ao órgão nacional qualquer irregularidade observada.
fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção;
NR-06, item 6.5.1, alínea "c"

A alínea "c" carrega duas ideias que se perdem na conversa de corredor. A primeira é a gratuidade: o custo é da organização, tema tratado em o que a empresa não pode cobrar do trabalhador em SST. A segunda é a hierarquia das medidas de prevenção: o EPI é uma das medidas, não a primeira, e a ordem de prioridade está em hierarquia de medidas de controle. Para o equipamento do empregado de empresa contratada, veja EPI do terceirizado: quem seleciona, entrega e prova. A prova do conjunto das obrigações está em EPI: o que a empresa precisa provar além de ter entregue.

registro do fornecimento

O registro da alínea "d" admite livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive por biometria. Se for eletrônico, o sistema precisa permitir a extração de relatórios (item 6.5.1.1). Para o EPI descartável e o creme de proteção, quando o registro individual é inviável, a organização garante a disponibilização na embalagem original, em quantidade suficiente em cada local de trabalho, com fornecimento ou reposição imediatos (item 6.5.1.2); se a embalagem original não for mantida, o local de fornecimento traz identificação do produto, fabricante ou importador, lote, validade e CA (item 6.5.1.2.1). Os campos da ficha e o que mudou de número nos termos antigos estão em campos da ficha de EPI e a numeração que mudou, e o que a fiscalização olha na ficha, no CA e no treinamento, em ficha de EPI, CA e treinamento.

como selecionar o EPI

A organização deve selecionar os EPI, considerando:
NR-06, item 6.5.2

As sete alíneas seguintes são os critérios: a atividade exercida; as medidas de prevenção em função dos perigos e riscos avaliados; o Anexo I; a eficácia necessária para o controle da exposição ao risco; as exigências de normas e dispositivos legais; a adequação ao empregado e o conforto, segundo avaliação do conjunto de empregados; e a compatibilidade, quando se usam vários EPI ao mesmo tempo. A seleção deve ser registrada, e o registro pode integrar o PGR ou ser referenciado nele (item 6.5.2.1). Ela é feita com a participação do SESMT, quando houver, depois de ouvidos os empregados usuários e a CIPA, ou o designado (item 6.5.2.2), e deve ser revista nas situações que a NR-1 prevê (item 6.5.2.3).

Na prática, o resultado desse capítulo é um documento, a matriz de EPI por função, que nasce do inventário de riscos: a seleção do EPI precisa estar registrada e matriz de EPI por função a partir do inventário mostram como. O item 6.5.4 trata de um caso frequente: quando o empregado precisa de correção visual, a seleção considera o uso de óculos de segurança de sobrepor com lentes corretivas ou a adaptação do EPI, sem ônus para o empregado.

informar e treinar

No fornecimento, a organização assegura informações conforme o manual do fabricante ou importador, em especial sobre a descrição do equipamento e seus componentes, o risco contra o qual protege, as restrições e limitações, a forma de uso e ajuste, a manutenção e substituição e os cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação (item 6.7.2). O treinamento é devido quando as características do EPI o requeiram, observadas a atividade e as exigências de outras normas (item 6.7.2.1). Informar e treinar são duas obrigações distintas: informar sobre o EPI e treinar são duas obrigações.

o que cabe ao trabalhador

O item 6.6.1 lista cinco deveres: usar o EPI fornecido, observada a seleção feita pela organização; usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se por limpeza, guarda e conservação; comunicar extravio, dano ou qualquer alteração que o torne impróprio; e cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado. A recusa em usar não se resolve só com advertência: recusa de usar EPI: dever e prova explica o que a norma atribui a cada lado.

fabricante, importador e órgão nacional

Fabricantes e importadores só vendem EPI com CA, entregam manual em língua portuguesa, aplicam as marcações previstas, respondem pela manutenção da qualidade do EPI que originou o CA e, quando solicitado e tecnicamente possível, adaptam o equipamento para pessoa com deficiência preservando a eficácia (item 6.8.1). O órgão nacional estabelece os regulamentos de aprovação, emite ou renova o CA, fiscaliza a qualidade, pede o recolhimento de amostras e pode suspender e cancelar o CA (item 6.10.1). Para a proteção respiratória, que tem desdobramentos próprios, leia proteção respiratória: o que a NR-6 lista e o que o programa resolve.

o que a NR-6 não faz

EPI não apaga o agente e não substitui a hierarquia

A NR-6 trata de aprovação, fornecimento e uso do equipamento. Ela não diz que o uso do EPI elimina o agente nocivo do ambiente, e o texto da alínea "c" do item 6.5.1 manda observar a hierarquia das medidas de prevenção. O que o EPI faz com a caracterização de insalubridade e com o registro de exposição é discutido em EPI neutraliza insalubridade? Onde a afirmação falha.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Treinamentos de SST: tipos, certificado e matriz

Guia técnico · NR-1 e normas específicas · 17 páginas · PDF

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