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Questão de prova: escada de acesso ao porão (NR-29)

A resposta está no item 29.11.5: escada de mão de no máximo 7 m, afixada junto à estrutura da embarcação e passando 1 m da borda. A pegadinha é a escada quebra-peito, proibida no porão.

·5 min de leitura·NR-29 · NR-30

A questão

Durante a operação de carga em um navio, não há condições de usar os agulheiros para chegar ao porão. De acordo com a NR-29, como deve ser feito o acesso ao porão nessa situação?
a) Por escada tipo quebra-peito com até 9 m de altura, lançada a sotavento e montada por tripulante capacitado, como se faz na embarcação fundeada.
b) Por escada de mão de qualquer comprimento, apoiada no costado do navio e vigiada por um trabalhador durante toda a operação de carga.
c) Por escada de mão de até 12 m, afixada ao cais, sem necessidade de ultrapassar a borda da estrutura de apoio.
d) Por escada de mão de no máximo 7 m, afixada junto à estrutura da embarcação e ultrapassando em 1 m a borda da estrutura de apoio.

Resposta: alternativa d. O item 29.11.5 limita a escada de mão a 7 m, manda afixá-la junto à estrutura da embarcação e exige que ela passe 1 m da borda de apoio.

Quando não houver condições de utilização dos agulheiros, o acesso ao porão da embarcação deverá ser efetuado por escada de mão de no máximo 7 m (sete metros) de comprimento, afixada junto à estrutura da embarcação, devendo ultrapassar a borda da estrutura de apoio em 1m (um metro).
NR-29, item 29.11.5

O caminho normal para o porão é o agulheiro, a abertura no convés que dá passagem ao compartimento de carga. A escada de mão é a alternativa para quando o agulheiro não pode ser usado, e é por isso que o enunciado começa pela condição. O agulheiro tem as suas próprias exigências:

As bocas dos agulheiros devem estar protegidas por braçolas e serem providas de tampas com travas de segurança.
NR-29, item 29.11.1
O acesso ao porão por meio de escada vertical deve possuir sistema de proteção contra queda.
NR-29, item 29.11.3

E uma proibição vale para qualquer das duas vias de acesso ao porão:

Não é permitido o uso de escada do tipo quebra-peito.
NR-29, item 29.11.6

por que cada alternativa errada está errada

  • Alternativa a. A escada quebra-peito é justamente a que o item 29.11.6 proíbe no porão. O acesso à embarcação atracada também a veda (item 29.9.3). O que confunde é que a NR-30 admite esse tipo de escada, com requisitos, para a embarcação fundeada: "A escada tipo quebra-peito, quando for utilizada, deve atender aos seguintes requisitos:" (NR-30, item 30.18.3.5). São duas situações, e a alternativa mistura as duas.
  • Alternativa b. A NR-29 não deixa o comprimento livre: o item 29.11.5 fixa 7 m no máximo. E a escada precisa estar afixada junto à estrutura da embarcação, e não apenas apoiada. Vigiar a escada durante a operação pode ser boa prática, mas não é o que o item descreve.
  • Alternativa c. Doze metros excede o limite de 7 m. A escada também deve ficar junto à estrutura da embarcação, e não no cais, e o item manda ultrapassar a borda em 1 m, e não o contrário. A alternativa troca os três elementos do item.

como isso cai na prova

  • Os números 7 m e 1 m. Eles aparecem em outro item do mesmo capítulo, para a escada portátil de contêiner: a escada deve "ultrapassar 1,0 m (um metro) do topo do contêiner" (alínea "a") e possuir "até 7,0 m (sete metros) de comprimento" (alínea "c"), pelo item 29.11.19. Quem decora os números sem o contexto erra a saliência de referência: no porão ela se mede na borda da estrutura de apoio, no contêiner, no topo.
  • Quebra-peito. É proibida no porão (item 29.11.6) e no acesso à embarcação atracada (item 29.9.3). Em embarcação fundeada a NR-30 a admite com requisitos. Cuidado com enunciado que fala só em "escada quebra-peito" sem dizer onde.
  • "Quando não houver condições". A escada de mão não é a primeira opção: ela entra quando o agulheiro não puder ser usado. Se a alternativa disser que a escada de mão substitui o agulheiro sempre, está errada.
  • O outro 1,50 m. O item 29.11.13 manda usar escada para a transposição de obstáculos de altura superior a 1,50 m. É a altura do obstáculo na carga estivada, e não o comprimento da escada do porão.

Na rotina do porto, quem confere o acesso olha três coisas: se a escada tem no máximo 7 m, se está fixa na estrutura do navio e se passa 1 m da borda. A condição de uso do agulheiro e o ar do porão, que decidem quando o trabalhador precisa sair, estão em granel sólido no porão: barreira, poeira e ar do porão na NR-29. Para o acesso à embarcação pelo lado do cais, com escada certificada e corrimão, veja acesso à embarcação: o que a escada precisa ter e documentar.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

NR-29: segurança e saúde no trabalho portuário

Guia técnico · NR-29 · 18 páginas · PDF

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