Avaliação psicossocial por estabelecimento, unidade e setor
O PGR é implementado por estabelecimento e a norma admite o recorte por unidade operacional, setor ou atividade. A avaliação psicossocial segue esse recorte.
Resposta curta: o PGR é implementado por estabelecimento, e a norma admite organizá-lo por unidade operacional, por setor ou por atividade. Como o fator psicossocial entra no mesmo PGR, a avaliação psicossocial acompanha esse recorte. O texto não trata a avaliação como um único retrato da empresa inteira: quem tem mais de um local de trabalho precisa decidir, e registrar, em que recorte cada avaliação vale.
O Programa de Gerenciamento de Riscos deve ser implementado por estabelecimento, podendo ser por unidade operacional, setor ou atividade.
o que a norma chama de estabelecimento
local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente.
O conceito é de local onde a atividade acontece, e não de cadastro. Uma empresa com a sede num endereço e um centro de distribuição noutro tem, no sentido do glossário, dois locais onde exerce atividades. A definição inclui o local "de terceiros" e o "temporário", o que importa para quem presta serviço nas instalações de outra organização: a conversa sobre quem responde pelo quê está em risco psicossocial em atividade terceirizada: de quem é a obrigação.
os recortes que o texto abre
A norma lista quatro formas de organizar a implementação: estabelecimento, unidade operacional, setor ou atividade. A tabela mostra, com exemplos fictícios, quando cada uma costuma fazer sentido e o cuidado que pede. O critério de escolha é da organização; o texto não determina qual usar em cada caso.
| Recorte | Exemplo ilustrativo | Cuidado |
|---|---|---|
| Estabelecimento | Uma loja com uma só chefia, as mesmas metas e a mesma escala para todos | Uma média geral pode esconder um setor com organização do trabalho muito diferente |
| Unidade operacional | Uma fábrica e um depósito da mesma organização, com metas e chefias distintas | Resultado de uma unidade não vale para a outra só porque o cargo tem o mesmo nome |
| Setor | Atendimento ao cliente e expedição, no mesmo prédio | Setor pequeno demais gera grupo pequeno demais para apurar sem identificar ninguém |
| Atividade | Plantão noturno ou trabalho externo de um mesmo setor | A mesma atividade em turnos diferentes pode ter exigências diferentes |
o recorte decide o grupo exposto
indicação do grupo de trabalhadores sujeitos ao perigo, que pode ser constituído por um ou mais trabalhadores.
A identificação de perigos exige indicar o grupo sujeito a cada perigo. É esse grupo que o recorte escolhido precisa conseguir descrever: se o recorte é largo demais, o grupo vira "todos" e o plano de ação perde endereço; se é estreito demais, a apuração esbarra no tamanho mínimo que protege o anonimato, tema de equipe pequena demais e a supressão de célula. A regra de ouro é ligar o recorte ao perigo: o mesmo perigo, a mesma exigência, o mesmo grupo.
o que o inventário de cada recorte precisa trazer
O inventário de riscos ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho; b) caracterização das atividades; c) descrição dos perigos, com a identificação das fontes e/ou circunstâncias; d) indicação das possíveis lesões ou agravos à saúde decorrentes da exposição dos trabalhadores aos perigos; e) indicação dos grupos de trabalhadores expostos aos perigos; f) descrição das medidas de prevenção implementadas; g) caracterização da exposição dos trabalhadores aos perigos; h) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17; e i) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação.
As alíneas "a", "b" e "e" são justamente as que o recorte organiza: processo, atividade e grupo exposto. A norma fixa o conteúdo do inventário. Quanto a reunir tudo em um arquivo ou em vários, o texto não escolhe: o que ele exige é que, em cada recorte, essas informações estejam lá e atualizadas. Se o recorte mudou desde a última avaliação, registre a mudança e a razão.
quem precisa ver o resultado
Os documentos integrantes do PGR devem estar sempre disponíveis aos trabalhadores interessados, aos sindicatos representantes das categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho.
Como o inventário traz grupos e não pessoas, a disponibilização não colide com o sigilo das respostas, desde que o documento publicado seja o consolidado por grupo. Se o recorte tornar um grupo identificável, o problema está no recorte e não na transparência.
três erros que o recorte costuma esconder
- Copiar o resultado de uma unidade para outra porque o nome do cargo é igual. O que conta é a exigência da atividade em cada local, e ela pode ser diferente.
- Escolher o recorte depois de ver o resultado, para que o número fique melhor. O recorte é decisão de método e vem antes da apuração.
- Esquecer o local de terceiros. Quem trabalha nas instalações de outra organização está num estabelecimento no sentido do glossário, e o recorte precisa dizer de quem é cada medida.
- Deixar o recorte sem data. Se a unidade foi reorganizada, o recorte antigo deixa de descrever a realidade, e o inventário precisa ser atualizado (item 1.5.7.3.3).
um roteiro curto para decidir o recorte
- Liste os locais onde a organização exerce atividades, inclusive os temporários e os de terceiros.
- Em cada local, anote onde a organização do trabalho muda: metas, escala, chefia, ritmo.
- Defina o recorte pela diferença real de exigência, não pelo organograma.
- Confira o tamanho de cada grupo antes de aplicar qualquer instrumento.
- Registre o recorte e o motivo no inventário, junto com a data, e rediscuta quando houver mudança.
Para o caminho completo do PGR depois que o recorte está definido, veja os sete passos para incluir o fator psicossocial no PGR.
Conecta NR01
O Conecta NR01 aplica o instrumento, apura o resultado por grupo, transforma o achado em inventário de risco e plano de ação, e emite relatório versionado com código de verificação pública, sem nunca expor a resposta de uma pessoa.
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.3.1.1.1
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Anexo I, verbete "Estabelecimento"
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.4.3.1, alínea "c"
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.7.3.2, alíneas "a" a "i"
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.7.2.1
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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Guia técnico · NR-1, NR-5 e NR-17 · 17 páginas · PDF
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