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NR-1 · Psicossocial

Avaliação psicossocial por estabelecimento, unidade e setor

O PGR é implementado por estabelecimento e a norma admite o recorte por unidade operacional, setor ou atividade. A avaliação psicossocial segue esse recorte.

·6 min de leitura·NR-1

Resposta curta: o PGR é implementado por estabelecimento, e a norma admite organizá-lo por unidade operacional, por setor ou por atividade. Como o fator psicossocial entra no mesmo PGR, a avaliação psicossocial acompanha esse recorte. O texto não trata a avaliação como um único retrato da empresa inteira: quem tem mais de um local de trabalho precisa decidir, e registrar, em que recorte cada avaliação vale.

O Programa de Gerenciamento de Riscos deve ser implementado por estabelecimento, podendo ser por unidade operacional, setor ou atividade.
NR-01, item 1.5.3.1.1.1

o que a norma chama de estabelecimento

local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente.
NR-01, Anexo I, "Estabelecimento"

O conceito é de local onde a atividade acontece, e não de cadastro. Uma empresa com a sede num endereço e um centro de distribuição noutro tem, no sentido do glossário, dois locais onde exerce atividades. A definição inclui o local "de terceiros" e o "temporário", o que importa para quem presta serviço nas instalações de outra organização: a conversa sobre quem responde pelo quê está em risco psicossocial em atividade terceirizada: de quem é a obrigação.

os recortes que o texto abre

A norma lista quatro formas de organizar a implementação: estabelecimento, unidade operacional, setor ou atividade. A tabela mostra, com exemplos fictícios, quando cada uma costuma fazer sentido e o cuidado que pede. O critério de escolha é da organização; o texto não determina qual usar em cada caso.

RecorteExemplo ilustrativoCuidado
EstabelecimentoUma loja com uma só chefia, as mesmas metas e a mesma escala para todosUma média geral pode esconder um setor com organização do trabalho muito diferente
Unidade operacionalUma fábrica e um depósito da mesma organização, com metas e chefias distintasResultado de uma unidade não vale para a outra só porque o cargo tem o mesmo nome
SetorAtendimento ao cliente e expedição, no mesmo prédioSetor pequeno demais gera grupo pequeno demais para apurar sem identificar ninguém
AtividadePlantão noturno ou trabalho externo de um mesmo setorA mesma atividade em turnos diferentes pode ter exigências diferentes

o recorte decide o grupo exposto

indicação do grupo de trabalhadores sujeitos ao perigo, que pode ser constituído por um ou mais trabalhadores.
NR-01, item 1.5.4.3.1, alínea "c"

A identificação de perigos exige indicar o grupo sujeito a cada perigo. É esse grupo que o recorte escolhido precisa conseguir descrever: se o recorte é largo demais, o grupo vira "todos" e o plano de ação perde endereço; se é estreito demais, a apuração esbarra no tamanho mínimo que protege o anonimato, tema de equipe pequena demais e a supressão de célula. A regra de ouro é ligar o recorte ao perigo: o mesmo perigo, a mesma exigência, o mesmo grupo.

o que o inventário de cada recorte precisa trazer

O inventário de riscos ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho; b) caracterização das atividades; c) descrição dos perigos, com a identificação das fontes e/ou circunstâncias; d) indicação das possíveis lesões ou agravos à saúde decorrentes da exposição dos trabalhadores aos perigos; e) indicação dos grupos de trabalhadores expostos aos perigos; f) descrição das medidas de prevenção implementadas; g) caracterização da exposição dos trabalhadores aos perigos; h) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17; e i) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação.
NR-01, item 1.5.7.3.2

As alíneas "a", "b" e "e" são justamente as que o recorte organiza: processo, atividade e grupo exposto. A norma fixa o conteúdo do inventário. Quanto a reunir tudo em um arquivo ou em vários, o texto não escolhe: o que ele exige é que, em cada recorte, essas informações estejam lá e atualizadas. Se o recorte mudou desde a última avaliação, registre a mudança e a razão.

quem precisa ver o resultado

Os documentos integrantes do PGR devem estar sempre disponíveis aos trabalhadores interessados, aos sindicatos representantes das categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho.
NR-01, item 1.5.7.2.1

Como o inventário traz grupos e não pessoas, a disponibilização não colide com o sigilo das respostas, desde que o documento publicado seja o consolidado por grupo. Se o recorte tornar um grupo identificável, o problema está no recorte e não na transparência.

três erros que o recorte costuma esconder

  • Copiar o resultado de uma unidade para outra porque o nome do cargo é igual. O que conta é a exigência da atividade em cada local, e ela pode ser diferente.
  • Escolher o recorte depois de ver o resultado, para que o número fique melhor. O recorte é decisão de método e vem antes da apuração.
  • Esquecer o local de terceiros. Quem trabalha nas instalações de outra organização está num estabelecimento no sentido do glossário, e o recorte precisa dizer de quem é cada medida.
  • Deixar o recorte sem data. Se a unidade foi reorganizada, o recorte antigo deixa de descrever a realidade, e o inventário precisa ser atualizado (item 1.5.7.3.3).

um roteiro curto para decidir o recorte

  • Liste os locais onde a organização exerce atividades, inclusive os temporários e os de terceiros.
  • Em cada local, anote onde a organização do trabalho muda: metas, escala, chefia, ritmo.
  • Defina o recorte pela diferença real de exigência, não pelo organograma.
  • Confira o tamanho de cada grupo antes de aplicar qualquer instrumento.
  • Registre o recorte e o motivo no inventário, junto com a data, e rediscuta quando houver mudança.

Para o caminho completo do PGR depois que o recorte está definido, veja os sete passos para incluir o fator psicossocial no PGR.

Conecta NR01

O Conecta NR01 aplica o instrumento, apura o resultado por grupo, transforma o achado em inventário de risco e plano de ação, e emite relatório versionado com código de verificação pública, sem nunca expor a resposta de uma pessoa.

Conhecer

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Assédio e violência no trabalho: da obrigação à prova

Guia técnico · NR-1, NR-5 e NR-17 · 17 páginas · PDF

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