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NR-1 · Psicossocial

Riscos psicossociais no PGR: como incluir, passo a passo

Inclui-se no PGR que a empresa já tem, em sete passos: consultar, avaliar, descrever o perigo, graduar, registrar no inventário, planejar e rever.

·9 min de leitura·NR-1
Em vídeo · 3 min 01 s · Sem documento à parte: sete passos no PGR que já existe

Resposta curta: o fator psicossocial entra no PGR que a empresa já tem, no mesmo inventário e no mesmo plano de ação dos demais riscos. Não há um documento à parte para ele. O que existe é um caminho de sete passos, e a norma indica a ordem. Este texto percorre cada passo e leva, em cada um, ao artigo que aprofunda.

O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
NR-01, item 1.5.3.1.4

A frase é de alcance: ela amplia a lista do que se gerencia. Por isso a pergunta prática não é "como fazer um PGR psicossocial", e sim "em que ponto de cada etapa do PGR o fator psicossocial precisa aparecer". Quem quiser conferir o ponto de partida encontra a leitura completa em onde exatamente o fator psicossocial entra no PGR e em por que ele não é um sexto grupo de riscos.

passo 1: considerar as condições de trabalho, com a NR-17

A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
NR-01, item 1.5.3.2.1

O primeiro passo é decidir o que será olhado: ritmo, metas, jornada, autonomia, relações de trabalho, exigência emocional do atendimento. São características da organização do trabalho, não de pessoas. Daí vem a distinção que protege o documento: avaliar o fator não é avaliar a saúde mental de ninguém, e este artigo mostra o que a norma manda olhar e o que a avaliação não pode concluir.

passo 2: ouvir os trabalhadores e guardar a prova

a consulta aos trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, quando houver; e
NR-01, item 1.5.3.3, alínea "b"

A consulta é um mecanismo que a organização adota, e a percepção que ela colhe é entrada da identificação, não o resultado final. O que serve de evidência dessa consulta, com ou sem comissão interna, está em consulta ao trabalhador: o que serve de evidência.

passo 3: escolher o instrumento e proteger quem responde

Se a consulta for por questionário, três cuidados decidem se o resultado resiste a uma conferência: a origem e a licença do instrumento (instrumento validado, licença e tradução), quem aplica e quem interpreta (quem pode aplicar e quem pode interpretar) e a regra de nunca mostrar resultado de grupo pequeno demais (a supressão de célula). O resultado é por grupo. Ele ajuda a enxergar o perigo; não substitui a descrição técnica do passo seguinte.

passo 4: descrever o perigo, com fonte, grupo e possível agravo

A etapa de identificação de perigos deve incluir: a) descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; b) identificação das fontes e/ou circunstâncias; e c) indicação do grupo de trabalhadores sujeitos ao perigo, que pode ser constituído por um ou mais trabalhadores.
NR-01, item 1.5.4.3.1

Aqui nasce o erro mais comum: escrever "estresse" na coluna do perigo. Estresse é efeito; o perigo é a situação do trabalho que pode produzir o efeito, como a meta que muda no meio do turno. O roteiro de quatro perguntas está em descrever o fator psicossocial em quatro perguntas.

passo 5: graduar o risco e declarar o critério

Para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas.
NR-01, item 1.5.4.4.5.3

A norma diz o que a probabilidade considera: as exigências da atividade e a eficácia das medidas que já existem. A escala em si é escolha da organização, mas escolha que precisa estar escrita:

A organização deve detalhar em documento os critérios das gradações de severidade e de probabilidade, os níveis de risco, os critérios de classificação de riscos e de tomada de decisão utilizados no gerenciamento de riscos ocupacionais.
NR-01, item 1.5.4.4.2.2

O passo a passo da conta está em matriz de risco psicossocial: probabilidade e severidade, e o efeito da graduação sobre o plano, em nível de risco por fator.

passo 6: registrar no inventário, com um exemplo de linha

O inventário de riscos ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho; b) caracterização das atividades; c) descrição dos perigos, com a identificação das fontes e/ou circunstâncias; d) indicação das possíveis lesões ou agravos à saúde decorrentes da exposição dos trabalhadores aos perigos; e) indicação dos grupos de trabalhadores expostos aos perigos; f) descrição das medidas de prevenção implementadas; g) caracterização da exposição dos trabalhadores aos perigos; h) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17; e i) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação.
NR-01, item 1.5.7.3.2

O fator psicossocial usa as mesmas nove alíneas. A tabela abaixo mostra uma linha inventada para ilustrar, de uma distribuidora fictícia: não descreve empresa real, e o nível de risco foi deixado de fora de propósito, porque ele depende do critério que cada organização declara no passo anterior.

AlíneaO que a linha de exemplo registra
a e b: processo e atividadeExpedição de mercadorias, turno diurno: separação e carregamento de pedidos com horário fixo de saída do caminhão
c: perigo, fonte ou circunstânciaMeta de pedidos por hora recalculada pelo sistema quando falta gente no turno, sem ajuste do prazo de saída
d: possíveis agravosPossível estresse relacionado ao trabalho e fadiga, descritos como possibilidade; a linha não diagnostica ninguém
e: grupo expostoSeparadores e carregadores do turno diurno, catorze pessoas
f: medidas já implementadasReunião curta no início do turno; troca de posto na separação quando o supervisor percebe sobrecarga
g: exposiçãoContínua durante o turno, com pico às segundas e na véspera de feriado
h: resultados avaliadosResultado da consulta por grupo, com célula acima do mínimo de respondentes, e análise da atividade nos termos da NR-17
i: avaliação e classificaçãoSeveridade e probabilidade graduadas pelos critérios do documento da organização; a probabilidade considera a exigência da atividade e a eficácia das medidas da alínea f

Repare no que a linha tem: um perigo que se descreve e se pode mudar, uma fonte, um grupo definido por situação de trabalho e a ligação com a medida que já existe. Para escrever o campo dos agravos sem cair em "doenças diversas", veja o que escrever no campo de possíveis lesões ou agravos. Para a passagem do resultado à linha, do resultado ao inventário: o que é sugestão e o que é decisão técnica. E se a análise concluir que não há fator a registrar, o caminho está em o registro de por que não há fator.

passo 7: planejar a medida, na ordem da norma, e voltar a avaliar

Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados.
NR-01, item 1.5.5.2.2

A medida psicossocial entra no plano de ação como qualquer outra e obedece à mesma ordem de prioridade do item 1.4.1, alínea "g": eliminar o fator, depois proteção coletiva, depois medida administrativa ou de organização do trabalho, e só então proteção individual. No fator psicossocial, rever a regra que produz o perigo é, em geral, a medida de maior prioridade. A explicação da ordem está em hierarquia de medidas: a ordem é obrigação, e o conteúdo do cronograma, em o cronograma que a norma exige do plano de ação.

A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
NR-01, item 1.5.4.4.6

O processo é contínuo: depois da medida vem a reavaliação, que compara o antes e o depois. As situações que antecipam a revisão e o intervalo entre as medições estão em reavaliação psicossocial: de quanto em quanto tempo e o que comparar.

o que não entra no documento

Diagnóstico, rótulo e nome de pessoa

O PGR descreve situações de trabalho e grupos expostos. Não registra diagnóstico, não classifica indivíduos e não traz resposta de uma pessoa identificável. Se a linha só funciona quando alguém é nomeado ou quando se afirma que alguém está doente, ela ainda não é uma linha de inventário.

a conferência de trinta segundos

  • O fator aparece no inventário, entre os demais riscos, e não em capítulo apartado?
  • Cada perigo está escrito como situação de trabalho, com fonte e grupo definidos?
  • O critério de graduação está declarado em documento?
  • Há medida com prazo, responsável e forma de aferir o resultado?
  • Existe a data da próxima reavaliação e a prova da consulta aos trabalhadores?

Conecta NR01

No Conecta NR01, cada fator entra com justificativa e cada ação nasce com prazo e responsável, depois passa por julgamento de eficácia; o fator sugerido pela plataforma vem declarado como sugestão.

Conhecer

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Assédio e violência no trabalho: da obrigação à prova

Guia técnico · NR-1, NR-5 e NR-17 · 17 páginas · PDF

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