Levantamento preliminar no psicossocial: o que fazer primeiro
O levantamento preliminar é a etapa que separa o que dá para evitar ou corrigir já do que exige avaliação completa. Cada resultado tem um caminho no PGR.
Resposta curta: o levantamento preliminar é a etapa do item 1.5.4.2 em que a organização olha as atividades antes de montar a avaliação completa. Ele serve para duas coisas: achar o que dá para evitar ou eliminar de uma vez e achar o risco que já é evidente e pede medida imediata. Para o fator psicossocial vale a mesma lógica, e a norma não exige questionário para fazer essa etapa.
quando a norma manda fazer
O levantamento preliminar de perigos e riscos deve ser realizado: a) antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações; b) para as atividades existentes; e c) nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho.
São três momentos. Na prática psicossocial, a alínea "a" é a operação que ainda vai abrir: o desenho de turnos, de metas e de chefias já pode ser olhado antes do primeiro dia de trabalho. A alínea "b" cobre o que já roda e nunca passou por esse olhar. A alínea "c" pega a reorganização: novo sistema de atendimento, nova forma de medir produtividade, mudança de escala. A palavra "mudanças" está no texto, e organização do trabalho muda mais do que máquina.
para que a etapa existe
O levantamento preliminar de perigos e riscos deve ser realizado para: a) identificar situações em que é possível evitar ou eliminar perigos; e b) identificar situações de risco ocupacional evidente nas quais a organização deve adotar medidas de redução ou controle imediatamente.
Imagine uma central de expedição fictícia, só para ilustrar. No levantamento, a equipe descobre que o sistema recalcula a meta de pedidos por hora toda vez que falta gente no turno, sem mexer no horário de saída do caminhão. Se a regra de recálculo pode ser mudada, aquele perigo é evitável: a alínea "a". Se a situação é evidente e a gestão consegue agir logo, por exemplo suspendendo o recálculo automático até a revisão, é a alínea "b". Nenhuma das duas depende de aplicar instrumento a ninguém.
para onde cada resultado leva
O texto prevê um caminho para cada resultado possível. A tabela organiza o que os itens 1.5.4.2.1.1 a 1.5.4.2.1.3 dizem.
| Resultado do levantamento | O que a norma manda fazer | Item |
|---|---|---|
| O perigo pode ser evitado ou eliminado | Evitar ou eliminar | 1.5.4.2.1.1, alínea "a" |
| Risco evidente e há medida imediata possível | Adotar a medida de redução ou controle imediatamente | 1.5.4.2.1.1, alínea "b" |
| Risco evidente, mas não dá para agir de imediato | Inserir a medida no plano de ação e registrar o risco no inventário | 1.5.4.2.1.3 |
| O perigo não pôde ser evitado nem eliminado | Seguir para o processo completo de identificação de perigos e avaliação de riscos | 1.5.4.2.1.2 |
Quando na fase de levantamento preliminar de perigos e riscos não for possível adotar medidas imediatas para reduzir ou controlar o risco ocupacional evidente, as medidas devem ser inseridas no plano de ação e o risco registrado no inventário de riscos.
Repare no efeito: o levantamento pode gerar registro no inventário e ação no plano sem esperar a avaliação completa. Quem trata a etapa como mera "conversa inicial" perde o registro de decisões que a própria norma manda guardar. Para ver como esse registro vira linha de inventário, leia os sete passos para incluir o fator psicossocial no PGR.
o que a norma não escreveu
Procurei no texto consolidado da NR-01 e da NR-17, corpo, anexos e glossário, as palavras "questionário", "entrevista", "grupo focal" e "pesquisa". Nenhuma aparece. Ou seja, a norma não escolhe o método do levantamento preliminar, e a organização escolhe como olhar: percorrer o posto, ler a regra de metas, conversar com a chefia e com quem executa. O que a norma pede, mais adiante, é que critérios e ferramentas sejam adequados e declarados.
A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação.
Há ainda uma flexibilidade que ajuda quem tem pouco tempo:
A critério da organização, a etapa de levantamento preliminar de perigos e riscos pode estar contemplada na etapa de identificação de perigos.
A etapa pode, portanto, ficar dentro da identificação de perigos, mas o conteúdo continua exigido: o registro precisa mostrar o que foi evitado, o que foi corrigido na hora e o que seguiu para avaliação. Para descrever o perigo que seguiu, use as quatro perguntas de perigo, fonte, grupo e agravo.
a ligação com a avaliação ergonômica preliminar
A avaliação ergonômica preliminar pode ser contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos descrito no item 1.5.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
A NR-17 trata o fator psicossocial como parte da organização do trabalho, e o item acima permite que a avaliação ergonômica preliminar viva dentro das mesmas etapas da NR-01. Um levantamento bem feito pode, assim, alimentar as duas coisas ao mesmo tempo. A visão de conjunto está em AEP: o que é a avaliação ergonômica preliminar e como fazer.
o que deixar registrado
- Data e motivo: operação nova, atividade existente ou mudança de processo (as alíneas "a", "b" e "c").
- Atividades percorridas e a forma de olhar: posto visitado, regra lida, grupo ouvido. Grupo, não nome de pessoa.
- Situação evitável encontrada e a decisão tomada.
- Situação evidente e a medida imediata, ou a razão de não haver medida imediata.
- Destino: linha do inventário, ação do plano de ação ou passagem para a avaliação completa.
Levantamento não classifica nível de risco
O nível de risco é determinado na avaliação, pela combinação de severidade e probabilidade (item 1.5.4.4.2), com critérios descritos em documento (item 1.5.4.4.2.2). O levantamento preliminar decide o que fazer primeiro; ele não substitui a avaliação quando o perigo permanece.
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Itens 1.5.4.2.1, 1.5.4.2.1.1, 1.5.4.2.1.2, 1.5.4.2.1.3 e 1.5.4.2.1.4
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Itens 1.5.4.4.2.1 e 1.5.4.4.2.2
- NR-17 — Ergonomia. Item 17.3.1.2
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Assédio e violência no trabalho: da obrigação à prova
Guia técnico · NR-1, NR-5 e NR-17 · 17 páginas · PDF
Quem aplica e quem interpreta um instrumento psicossocial — e por que não são a mesma pessoa
Distribuir questionário e interpretar resultado são atos de natureza diferente, e quem pode fazer cada um não é a mesma pessoa. Confundir os dois é o erro que mais fragiliza esse tipo de avaliação.
Deste eixoInstrumento psicossocial: validação, licença de uso e tradução são três perguntas distintas
Um questionário pode ser cientificamente validado, estar em português e ainda assim não poder ser usado comercialmente. As três coisas se verificam separadas.
EixoRiscos psicossociais no GRO/PGR
O fator de risco que veio da organização do trabalho — e que precisa ser medido sem expor quem respondeu.