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NR-1 · Psicossocial

Levantamento preliminar no psicossocial: o que fazer primeiro

O levantamento preliminar é a etapa que separa o que dá para evitar ou corrigir já do que exige avaliação completa. Cada resultado tem um caminho no PGR.

·6 min de leitura·NR-1 · NR-17

Resposta curta: o levantamento preliminar é a etapa do item 1.5.4.2 em que a organização olha as atividades antes de montar a avaliação completa. Ele serve para duas coisas: achar o que dá para evitar ou eliminar de uma vez e achar o risco que já é evidente e pede medida imediata. Para o fator psicossocial vale a mesma lógica, e a norma não exige questionário para fazer essa etapa.

quando a norma manda fazer

O levantamento preliminar de perigos e riscos deve ser realizado: a) antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações; b) para as atividades existentes; e c) nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho.
NR-01, item 1.5.4.2.1

São três momentos. Na prática psicossocial, a alínea "a" é a operação que ainda vai abrir: o desenho de turnos, de metas e de chefias já pode ser olhado antes do primeiro dia de trabalho. A alínea "b" cobre o que já roda e nunca passou por esse olhar. A alínea "c" pega a reorganização: novo sistema de atendimento, nova forma de medir produtividade, mudança de escala. A palavra "mudanças" está no texto, e organização do trabalho muda mais do que máquina.

para que a etapa existe

O levantamento preliminar de perigos e riscos deve ser realizado para: a) identificar situações em que é possível evitar ou eliminar perigos; e b) identificar situações de risco ocupacional evidente nas quais a organização deve adotar medidas de redução ou controle imediatamente.
NR-01, item 1.5.4.2.1.1

Imagine uma central de expedição fictícia, só para ilustrar. No levantamento, a equipe descobre que o sistema recalcula a meta de pedidos por hora toda vez que falta gente no turno, sem mexer no horário de saída do caminhão. Se a regra de recálculo pode ser mudada, aquele perigo é evitável: a alínea "a". Se a situação é evidente e a gestão consegue agir logo, por exemplo suspendendo o recálculo automático até a revisão, é a alínea "b". Nenhuma das duas depende de aplicar instrumento a ninguém.

para onde cada resultado leva

O texto prevê um caminho para cada resultado possível. A tabela organiza o que os itens 1.5.4.2.1.1 a 1.5.4.2.1.3 dizem.

Resultado do levantamentoO que a norma manda fazerItem
O perigo pode ser evitado ou eliminadoEvitar ou eliminar1.5.4.2.1.1, alínea "a"
Risco evidente e há medida imediata possívelAdotar a medida de redução ou controle imediatamente1.5.4.2.1.1, alínea "b"
Risco evidente, mas não dá para agir de imediatoInserir a medida no plano de ação e registrar o risco no inventário1.5.4.2.1.3
O perigo não pôde ser evitado nem eliminadoSeguir para o processo completo de identificação de perigos e avaliação de riscos1.5.4.2.1.2
Quando na fase de levantamento preliminar de perigos e riscos não for possível adotar medidas imediatas para reduzir ou controlar o risco ocupacional evidente, as medidas devem ser inseridas no plano de ação e o risco registrado no inventário de riscos.
NR-01, item 1.5.4.2.1.3

Repare no efeito: o levantamento pode gerar registro no inventário e ação no plano sem esperar a avaliação completa. Quem trata a etapa como mera "conversa inicial" perde o registro de decisões que a própria norma manda guardar. Para ver como esse registro vira linha de inventário, leia os sete passos para incluir o fator psicossocial no PGR.

o que a norma não escreveu

Procurei no texto consolidado da NR-01 e da NR-17, corpo, anexos e glossário, as palavras "questionário", "entrevista", "grupo focal" e "pesquisa". Nenhuma aparece. Ou seja, a norma não escolhe o método do levantamento preliminar, e a organização escolhe como olhar: percorrer o posto, ler a regra de metas, conversar com a chefia e com quem executa. O que a norma pede, mais adiante, é que critérios e ferramentas sejam adequados e declarados.

A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação.
NR-01, item 1.5.4.4.2.1

Há ainda uma flexibilidade que ajuda quem tem pouco tempo:

A critério da organização, a etapa de levantamento preliminar de perigos e riscos pode estar contemplada na etapa de identificação de perigos.
NR-01, item 1.5.4.2.1.4

A etapa pode, portanto, ficar dentro da identificação de perigos, mas o conteúdo continua exigido: o registro precisa mostrar o que foi evitado, o que foi corrigido na hora e o que seguiu para avaliação. Para descrever o perigo que seguiu, use as quatro perguntas de perigo, fonte, grupo e agravo.

a ligação com a avaliação ergonômica preliminar

A avaliação ergonômica preliminar pode ser contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos descrito no item 1.5.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
NR-17, item 17.3.1.2

A NR-17 trata o fator psicossocial como parte da organização do trabalho, e o item acima permite que a avaliação ergonômica preliminar viva dentro das mesmas etapas da NR-01. Um levantamento bem feito pode, assim, alimentar as duas coisas ao mesmo tempo. A visão de conjunto está em AEP: o que é a avaliação ergonômica preliminar e como fazer.

o que deixar registrado

  • Data e motivo: operação nova, atividade existente ou mudança de processo (as alíneas "a", "b" e "c").
  • Atividades percorridas e a forma de olhar: posto visitado, regra lida, grupo ouvido. Grupo, não nome de pessoa.
  • Situação evitável encontrada e a decisão tomada.
  • Situação evidente e a medida imediata, ou a razão de não haver medida imediata.
  • Destino: linha do inventário, ação do plano de ação ou passagem para a avaliação completa.

Levantamento não classifica nível de risco

O nível de risco é determinado na avaliação, pela combinação de severidade e probabilidade (item 1.5.4.4.2), com critérios descritos em documento (item 1.5.4.4.2.2). O levantamento preliminar decide o que fazer primeiro; ele não substitui a avaliação quando o perigo permanece.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Assédio e violência no trabalho: da obrigação à prova

Guia técnico · NR-1, NR-5 e NR-17 · 17 páginas · PDF

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