Pular para o conteúdo
Plataformas
Biológico

Derramamento de quimioterápico: kit, manual e o que a NR-32 exige

A NR-32 define acidente ambiental e pessoal com quimioterápico, manda ter manual e um kit de derramamento nas áreas de preparo, armazenamento e administração e no transporte, e veda iniciar sem EPI.

·7 min de leitura·NR-32

Em serviço que prepara e aplica quimioterápico antineoplásico, o erro mais comum no preparo para emergência é achar que a cabine de segurança biológica resolve tudo. Ela protege o preparo. O frasco que cai no corredor, a bolsa que vaza no transporte e o respingo na administração acontecem fora dela. A NR-32 trata desse momento em um subitem inteiro, o 32.3.9.4.9, e é nele que este artigo se concentra. A rotina da cabine, com os trinta minutos antes e depois, está em a cabine de segurança biológica tem hora para ligar e hora para desligar.

o que a norma chama de acidente

Com relação aos quimioterápicos, entende-se por acidente: a) ambiental: contaminação do ambiente devido à saída do medicamento do envase no qual esteja acondicionado, seja por derramamento ou por aerodispersóides sólidos ou líquidos; b) pessoal: contaminação gerada por contato ou inalação dos medicamentos da terapia quimioterápica antineoplásica em qualquer das etapas do processo.
NR-32, item 32.3.9.4.9.1

São duas definições, e a diferença está em quem é atingido. No acidente ambiental, o dano é ao local: o medicamento saiu da embalagem, por derramamento ou em partículas sólidas ou líquidas suspensas no ar. No acidente pessoal, é a pessoa que se contamina, por contato ou por inalação, e em "qualquer das etapas do processo", do recebimento ao descarte. Um mesmo evento pode ser os dois: o frasco que quebra sobre a bancada contamina o ambiente e, se respingar na manga, o trabalhador.

o manual: escrito, disponível e de fácil acesso

As normas e os procedimentos, a serem adotados em caso de ocorrência de acidentes ambientais ou pessoais, devem constar em manual disponível e de fácil acesso aos trabalhadores e à fiscalização do trabalho.
NR-32, item 32.3.9.4.9.2

O verbo é "constar em manual". Não basta que a equipe mais experiente saiba o que fazer: o procedimento precisa estar escrito, para os dois tipos de acidente, e ao alcance de quem trabalha e de quem fiscaliza. A norma não descreve o passo a passo da descontaminação nem fixa tempo, volume ou produto de limpeza. Entrega essa descrição ao manual, e é o serviço que a escreve, com o responsável técnico, a partir do que manipula.

o kit de derramamento e os quatro lugares onde ele precisa estar

Nas áreas de preparação, armazenamento e administração e para o transporte deve ser mantido um “Kit” de derramamento identificado e disponível, que deve conter, no mínimo: luvas de procedimento, avental impermeável, compressas absorventes, proteção respiratória, proteção ocular, sabão, recipiente identificado para recolhimento de resíduos e descrição do procedimento.
NR-32, item 32.3.9.4.9.3

O conteúdo mínimo tem oito componentes:

  • luvas de procedimento;
  • avental impermeável;
  • compressas absorventes;
  • proteção respiratória;
  • proteção ocular;
  • sabão;
  • recipiente identificado para recolhimento de resíduos;
  • descrição do procedimento.

Dois detalhes escapam à leitura rápida. O primeiro é a lista de lugares: preparação, armazenamento, administração e transporte são quatro situações. Kit que mora só na sala de preparo deixa a sala de infusão, o armazenamento e o carrinho de transporte sem cobertura. O segundo é o último componente: a descrição do procedimento viaja dentro do kit, de modo que quem abre a caixa no momento do acidente encontra o passo a passo ao lado do material. O texto pede o kit "identificado e disponível" e não fixa periodicidade de conferência; como o serviço garante que nada falte é decisão do manual.

antes do acidente: EPI diário e duas vedações

Além do cumprimento do disposto na legislação vigente, os Equipamentos de Proteção Individual - EPI devem atender as seguintes exigências: a) ser avaliados diariamente quanto ao estado de conservação e segurança; b) estar armazenados em locais de fácil acesso e em quantidade suficiente para imediata substituição, segundo as exigências do procedimento ou em caso de contaminação ou dano.
NR-32, item 32.3.9.4.7
Com relação aos quimioterápicos antineoplásicos é vedado: a) iniciar qualquer atividade na falta de EPI; b) dar continuidade às atividades de manipulação quando ocorrer qualquer interrupção do funcionamento da cabine de segurança biológica.
NR-32, item 32.3.9.4.8

A avaliação é diária, e o estoque de reposição precisa ser suficiente para a troca imediata. As duas vedações fecham a lógica: sem EPI, a atividade não começa; com a cabine parada, a manipulação não continua. Nenhuma das duas depende de o acidente ter ocorrido. Também o item 32.3.9.4.6 trata de prevenção, ao mandar o empregador fornecer avental impermeável, de frente resistente e fechado nas costas, e dispositivos de segurança que reduzam a geração de aerossóis e os acidentes na manipulação, na administração e no transporte.

a capacitação precisa ensinar o que fazer no acidente

as normas e os procedimentos a serem adotadas no caso de ocorrência de acidentes.
NR-32, item 32.3.10.1, alínea "d"

A alínea "d" fecha o conjunto: o manual só funciona se o trabalhador foi capacitado nele. Isso inclui o profissional que transporta a bolsa pronta ou recolhe o resíduo, que costuma ficar fora da lista de envolvidos. O conteúdo completo da capacitação por agente está em quimioterápico, radiação e resíduo: três capacitações distintas.

o mapa em uma tabela

O que conferirO que a norma pedeItem
Definição de acidenteAmbiental (o local) e pessoal (a pessoa, por contato ou inalação)32.3.9.4.9.1
ManualProcedimentos escritos, disponíveis e de fácil acesso32.3.9.4.9.2
Kit de derramamentoIdentificado e disponível nas áreas de preparação, armazenamento e administração e no transporte32.3.9.4.9.3
EPIAvaliado todo dia; reposição imediata32.3.9.4.7
VedaçõesNão iniciar sem EPI; não continuar com a cabine parada32.3.9.4.8
CapacitaçãoInclui o procedimento em caso de acidente32.3.10.1, alínea "d"

O que a norma não decide por você

A NR-32 não descreve a limpeza do derramamento, não fixa tempo nem volume e não nomeia produto de descontaminação. Isso tudo mora no manual do serviço e na folha que vai dentro do kit. Procedimento copiado de outro serviço precisa ser conferido contra os medicamentos que o seu serviço realmente manipula. O raciocínio de registrar o evento e levar a causa de volta ao plano de prevenção, aplicado ao acidente com material biológico, está em acidente com perfurocortante: o que a organização registra e investiga; o texto do subitem 32.3.9.4.9 não diz o mesmo para o quimioterápico, e o artigo não afirma que diga. O mapa da norma inteira está em NR-32: o que é e o que exige.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Serviços de saúde: biológico, químico, radiação e resíduo

Guia técnico · NR-32 · 18 páginas · PDF

Baixar o guia