NR-32: o que é, a quem se aplica e o que exige do serviço de saúde
A NR-32 é a norma de segurança e saúde de quem trabalha em serviço de saúde: riscos biológicos, químicos, radiações, resíduos, lavanderia, limpeza e manutenção, tudo ligado ao PGR.
A NR-32 é a norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Quem busca "nr32", "norma 32" ou "nr 32 pdf" quer saber três coisas: se ela vale para o seu estabelecimento, o que ela manda fazer e onde cada exigência está. Este artigo responde nessa ordem e distribui o leitor para os textos que detalham cada capítulo. A norma completa, na versão em vigor, está no catálogo oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, ao final.
a quem se aplica
O campo de aplicação não olha o tamanho nem o nome do estabelecimento. Olha a atividade:
Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
A definição é larga de propósito. Hospital, clínica, consultório, laboratório, posto de coleta, unidade básica, serviço de ensino e pesquisa em saúde: todos cabem nela. O objetivo, no item 32.1.1, é estabelecer diretrizes básicas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde e também dos que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Os casos de fronteira têm artigo próprio: o que conta como serviço de saúde para a NR-32.
como a norma se organiza
O texto é dividido por tipo de risco e por serviço de apoio. Em linhas gerais: 32.2 riscos biológicos; 32.3 riscos químicos, com gases medicinais e medicamentos e drogas de risco; 32.4 radiações ionizantes; 32.5 resíduos; 32.6 conforto nas refeições; 32.7 lavanderias; 32.8 limpeza e conservação; 32.9 manutenção de máquinas e equipamentos; 32.10 disposições gerais. Os anexos trazem a classificação dos agentes biológicos (Anexo I) e o plano de prevenção de acidentes com perfurocortantes (Anexo III), além do glossário.
a base é o PGR
A NR-32 não cria um programa paralelo para o risco biológico. Ela manda completar o PGR, o programa de gerenciamento de riscos da NR-1, com conteúdo específico do serviço de saúde:
O PGR, além do previsto na NR-01, na etapa de identificação de perigos, deve conter:
Na sequência o item pede a identificação dos riscos biológicos mais prováveis, considerando fontes de exposição, vias de transmissão, patogenicidade, persistência do agente no ambiente e estudos epidemiológicos, e a avaliação do local e do trabalhador, com a descrição das atividades de cada local. O texto completo e um modelo de raciocínio estão em o levantamento biológico que o PGR precisa ter. Em estabelecimento de saúde convivem ainda o PGRSS, que trata dos resíduos, e o plano de proteção radiológica; a diferença entre eles está em três planos no mesmo estabelecimento.
o PCMSO do serviço de saúde
O programa médico segue a NR-7 e acrescenta pontos próprios:
O PCMSO, além do previsto na NR-07, e observando o disposto no inciso I do item 32.2.2.1, deve contemplar:
As alíneas pedem o reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos, a localização das áreas de risco, a relação nominal dos trabalhadores com função, local e risco, a vigilância médica dos potencialmente expostos e o programa de vacinação. A vacinação, que é obrigação do empregador, ganhou artigo próprio: vacinação do trabalhador de saúde.
medidas de proteção do risco biológico
O núcleo prático da norma está nos itens 32.2.4.x. Alguns que mais aparecem em fiscalização e em prova:
- Lavatório. Todo local com possibilidade de exposição deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos, com água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira de abertura sem contato manual (item 32.2.4.3).
- Vedações no posto de trabalho. O empregador deve vedar o uso de adornos, o consumo de alimentos e bebidas e o uso de calçados abertos, entre outras condutas (item 32.2.4.5).
- Vestimenta. É fornecida sem ônus para o empregado (item 32.2.4.6.1).
- Capacitação. Antes do início das atividades e de forma continuada, com comprovação documental (itens 32.2.4.9 e 32.2.4.9.2). Ver a capacitação que a norma exige.
- Perfurocortantes. Veda-se o reencape e a desconexão manual de agulhas, e o empregador elabora o plano de prevenção do Anexo III (itens 32.2.4.15 e 32.2.4.16). Ver perfurocortante: o plano e o dispositivo de segurança.
- Vacinação. Programa de imunização ativa gratuito contra tétano, difteria, hepatite B e os agentes estabelecidos no PCMSO (item 32.2.4.17.1).
A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.
riscos químicos, gases e medicamentos de risco
O capítulo 32.3 pede, no PGR, o inventário de todos os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos, com ficha descritiva para os que oferecem risco (itens 32.3.4.1 e 32.3.4.1.1), rotulagem e identificação dos recipientes fracionados, local apropriado para manipulação e capacitação. Gases medicinais têm regras de cilindro, de central e de armazenamento, e os quimioterápicos antineoplásicos exigem área própria de preparo. Ver gases medicinais na NR-32.
radiações ionizantes
O capítulo 32.4 aplica-se a quem tem instalação radiativa. O plano de proteção radiológica deve estar no local, à disposição da inspeção do trabalho, e fazer parte do PGR do estabelecimento (item 32.4.2). Há ainda monitoração individual, registro individual do trabalhador e serviço de proteção radiológica. Ver o plano de proteção radiológica.
resíduos, lavanderia, limpeza e manutenção
Os resíduos de saúde têm segregação no local de geração, recipientes laváveis e resistentes, sacos preenchidos até dois terços, sala de armazenamento temporário e abrigo externo (itens 32.5.2 a 32.5.8). A lavanderia separa uma área suja e uma limpa, com máquinas de barreira (item 32.7). A limpeza exige capacitação e proíbe a varrição seca nas áreas internas (item 32.8). A manutenção prevê descontaminação prévia do equipamento (item 32.9.2). Cada um tem artigo:
- resíduo de serviço de saúde: do recipiente ao transporte
- onde a NR-32 termina e a NR-38 começa
- lavanderia: a máquina de barreira
- quem limpa o serviço de saúde
por tipo de estabelecimento
O mesmo texto se aplica de forma diferente conforme o serviço. Para os casos mais pesquisados, veja o PGR do consultório odontológico, o posto de coleta de sangue e o laboratório de análises clínicas.
o que costuma faltar numa inspeção
- PGR sem a parte biológica específica do serviço, ou com ela copiada de outro estabelecimento.
- Capacitação sem comprovação com data, horário, carga horária, conteúdo e identificação do instrutor, como pede o item 32.2.4.9.2.
- Plano de prevenção de perfurocortantes sem cronograma e sem avaliação anual.
- Lavatório sem um dos itens listados no 32.2.4.3, sobretudo a lixeira de abertura sem contato manual.
- Plano de proteção radiológica vencido ou fora do PGR.
Como usar este mapa
Comece pelo item 32.1.2 e confirme que o estabelecimento é serviço de saúde. Depois monte o PGR com a parte biológica e química, ligue o PCMSO a ele e só então desça aos capítulos de apoio. Cada capítulo tem um artigo de aprofundamento acima.
Fontes
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Itens 32.1.1 e 32.1.2 — objetivo e definição de serviço de saúde
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Item 32.2.2.1 — conteúdo do PGR
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Item 32.2.3.1 — conteúdo do PCMSO
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Itens 32.2.4.3, 32.2.4.9, 32.2.4.15 e 32.2.4.17.1 — medidas de proteção
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Item 32.3.4.1 — inventário de produtos químicos
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Item 32.4.2 — plano de proteção radiológica
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Itens 32.5, 32.7, 32.8 e 32.9 — resíduos, lavanderia, limpeza e manutenção
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Anexos I e III
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Serviços de saúde: biológico, químico, radiação e resíduo
Guia técnico · NR-32 · 18 páginas · PDF
Em serviço de saúde, o PGR ganha um capítulo que a NR-1 não pede
Seis informações sobre o agente e cinco sobre o local. Sem elas, o programa descreve um hospital genérico — e nenhum hospital é genérico.
Deste eixoO acidente com agulha tem plano próprio, comissão própria e um dever do fabricante
A NR-32 criou um plano específico, com diretrizes e hierarquia de medidas em anexo — e obrigou quem produz ou vende o material a oferecer capacitação a quem vai usá-lo.
EixoServiços de saúde e resíduos: onde o risco é biológico
Vacinação como obrigação do empregador, plano contra perfurocortante e a cadeia do resíduo — do recipiente na sala à rota na rua.