Produto químico na NR-32: etiqueta, ficha descritiva e inventário
No serviço de saúde, o produto químico tem três camadas na NR-32: o rótulo do fabricante, a etiqueta do frasco fracionado e, no PGR, o inventário com a ficha guardada onde o produto é usado.
Quem organiza um serviço de saúde costuma pensar primeiro no risco biológico e esquecer que o armário de limpeza, a sala de preparo e o laboratório guardam produtos químicos que também estão na NR-32. O capítulo 32.3 da norma trata deles em três camadas: o rótulo da embalagem original, a etiqueta do frasco que alguém encheu ou diluiu e, no PGR, o inventário com a ficha de cada produto que traz risco. Este artigo percorre as três na ordem em que o trabalhador as encontra.
a embalagem original mantém o rótulo do fabricante
Deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados em serviços de saúde.
A frase é curta e tem uma consequência prática: enquanto o produto estiver no recipiente em que chegou, o rótulo do fabricante é o documento de identificação que acompanha o frasco. Rótulo raspado, coberto por fita ou descolado tira do trabalhador a primeira informação sobre o que ele tem nas mãos. O item fala em "embalagem original"; o que acontece quando o produto sai dela é a camada seguinte.
o frasco que alguém encheu precisa de etiqueta com seis dados
Todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado deve ser identificado, de forma legível, por etiqueta com o nome do produto, composição química, sua concentração, data de envase e de validade, e nome do responsável pela manipulação ou fracionamento.
Lida por partes, a etiqueta tem seis campos obrigatórios:
- o nome do produto;
- a composição química;
- a concentração;
- a data de envase;
- a data de validade;
- o nome do responsável pela manipulação ou pelo fracionamento.
O item vale para todo recipiente que contenha produto "manipulado ou fracionado". Alcança, portanto, o frasco menor abastecido a partir de um galão e também o recipiente em que se prepara uma solução. Etiqueta só com o nome, ou o frasco "que todo mundo no setor conhece", não atende: a norma pede identificação legível e os seis dados. A validade dá um critério objetivo para recolher a solução vencida, e o nome do responsável diz quem preparou e a quem recorrer se a concentração parecer errada.
É vedado o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos.
A vedação é dada sem condição: o texto não abre exceção para lavar bem a embalagem nem para trocar a etiqueta. O frasco vazio de um produto químico não vira recipiente de outro conteúdo.
o inventário entra no PGR, com intermediários e resíduos
No PGR dos serviços de saúde deve constar inventário de todos os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos, com indicação daqueles que impliquem em riscos à segurança e saúde do trabalhador.
Três expressões ampliam o que costuma entrar nessa lista. A primeira é "todos": o inventário não se limita ao que o almoxarifado compra. A segunda é "inclusive intermediários e resíduos": a solução preparada no setor e o que sobra do procedimento também contam. A terceira é "com indicação daqueles que impliquem em riscos": o inventário completo é o ponto de partida, e a indicação é o filtro que seleciona quem recebe a ficha. Um exemplo do inventário de um serviço pequeno está em o que o PGR de um consultório odontológico precisa ter.
Os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos que impliquem riscos à segurança e saúde do trabalhador, devem ter uma ficha descritiva contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) as características e as formas de utilização do produto; b) os riscos à segurança e saúde do trabalhador e ao meio ambiente, considerando as formas de utilização; c) as medidas de proteção coletiva, individual e controle médico da saúde dos trabalhadores; d) condições e local de estocagem; e) procedimentos em situações de emergência.
Uma cópia da ficha deve ser mantida nos locais onde o produto é utilizado.
O capítulo não usa as siglas FDS nem FISPQ: chama o documento de "ficha descritiva" e lista o conteúdo mínimo, em cinco alíneas. A norma não diz que a ficha precisa ser escrita pelo próprio serviço nem que pode ser a do fabricante; diz o que ela deve conter, inclusive "as formas de utilização do produto", que variam de um serviço para outro, e "condições e local de estocagem", que são do estabelecimento. Quem parte da ficha do fabricante precisa conferir se cada alínea está coberta, sobretudo a de armazenamento e a de emergência no contexto do próprio serviço. A regra geral sobre a ficha do fabricante à disposição do trabalhador está em a ficha com dados de segurança precisa ficar à disposição do trabalhador?.
Note o item 32.3.4.1.2: a cópia fica onde o produto é utilizado, e não só na pasta do PGR ou na sala do responsável técnico. Quem fraciona o produto na sala de apoio precisa ter a ficha ao alcance da bancada.
da ficha ao PCMSO e à capacitação
Na elaboração e implementação do PCMSO, devem ser consideradas as informações contidas nas fichas descritivas citadas no subitem 32.3.4.1.1.
A ficha, portanto, não encerra no PGR: o médico que elabora o PCMSO precisa dela, e a alínea "c" da ficha já antecipa as medidas de controle médico. Depois do papel vem o treinamento, com conteúdo mínimo fixado pela norma:
A capacitação deve conter, no mínimo: a) a apresentação das fichas descritivas citadas no subitem 32.3.4.1.1, com explicação das informações nelas contidas; b) os procedimentos de segurança relativos à utilização; c) os procedimentos a serem adotados em caso de incidentes, acidentes e em situações de emergência.
A primeira alínea amarra o treinamento ao inventário: não basta entregar a ficha, é preciso explicar o que está nela. A matriz de capacitação dos serviços de saúde, por agente e não por cargo, está em quimioterápico, radiação e resíduo: três capacitações distintas.
o mapa em uma tabela
| Camada | O que a NR-32 exige | Item |
|---|---|---|
| Embalagem original | Manter a rotulagem do fabricante | 32.3.1 |
| Frasco manipulado ou fracionado | Etiqueta legível com os seis dados | 32.3.2 |
| Embalagem usada | Vedada a reutilização | 32.3.3 |
| PGR | Inventário de todos os produtos, com intermediários e resíduos; ficha dos que trazem risco; cópia onde o produto é usado | 32.3.4.1 a 32.3.4.1.2 |
| PCMSO | Considerar as informações das fichas | 32.3.5.1 |
| Capacitação | Fichas explicadas, procedimentos de segurança, incidentes e emergências | 32.3.6.1.1 |
Teste de bancada em cinco minutos
Escolha um frasco fracionado qualquer do setor e confira se a etiqueta traz os seis dados. Procure a ficha do produto no local de uso, e não na pasta do escritório. Compare o inventário com o que está no armário: se há produto sem linha na lista, o inventário está incompleto. Onde o fracionamento é feito e com que equipamento é assunto do item 32.3.7.1: local apropriado, exaustão que não seja coifa, chuveiro e lava-olhos semanais e trabalhador qualificado.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Itens 32.3.1, 32.3.2 e 32.3.3 — rótulo, etiqueta e embalagem
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Itens 32.3.4.1, 32.3.4.1.1 e 32.3.4.1.2 — inventário e ficha descritiva
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Item 32.3.5.1 — PCMSO e as fichas
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Item 32.3.6.1.1 — conteúdo mínimo da capacitação
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Serviços de saúde: biológico, químico, radiação e resíduo
Guia técnico · NR-32 · 18 páginas · PDF
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